Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 2 de junho de 2013

PROJETO DE POLÍCIA DISTRITAL.




Up

PROJETO DE POLÍCIA DISTRITAL.

27 de maio de 2013 Posted in  Polícia,
logo DEFINITIVOrede democratica 4.JPG



A ideia de uma polícia distrital num primeiro momento pode parecer um absurdo, mas ontem, conversando com os colegas do 17º BPM, o SGT SALVADOR GODIM fez as seguintes ponderações: 1. O Distrito Federal é a unidade federativa que mais recebe recursos da UNIÃO justamente por ser um "Distrito Federal", ou seja não tem condições de se manter com recursos próprios.2. Observemos que as carreiras que recebem diretamente dos cofres do GDF tem mais agilidade no atendimento de suas demandas. É o caso do DETRAN, PROFESSORES E TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS;3. Nossa dependência do governo federal mais tem atrapalhado do que ajudado. Que vantagens temos tido em relação às carreiras locais?
PROPOSTA DE POLÍCIA DISTRITAL
RECONHECIMENTO DA CARREIRA COMO DE NÍVEL SUPERIOR E COMPLEXIDADE TÉCNICA 
Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal passa a se chamar Polícia Distrital, força de segurança fundada no respeito aos direitos humanos, na hierarquia e disciplina.
Art. 9º As funções civis típicas de polícia são eminentemente técnicas e científicas, e só podem ser exercidas por profissionais de nível superior completo e formação civil. (…) 
OS POLÍCIAIS PASSAM A SER RECONHECIDOS COMO OFICIAIS DE POLÍCIA NOS MOLDES DA POLÍCIA AMERICANA 
Art. 11.  O policiamento ostensivo, função precípua e exclusiva dos oficiais de polícia, no território do Distrito Federal, consiste em patrulhamento no qual o homem ou a equipe engajados sejam identificados de relance, quer pelo uniforme, quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a proteção aos direitos humanos e a manutenção da lei e da ordem pública.
REGULAMENTAÇÃO DO POLICIAMENTO VELADO E SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA
Art. 12 O policiamento velado é patrulhamento sem uniforme, isto é, à paisana, que visa obter informações para direcionar de forma imediata o policiamento ostensivo na repressão a infratores da lei.
Art. 13 A atividade de inteligência consiste na pesquisa e na patrulha desenvolvida por oficiais de polícia sem uniforme, logo não identificados, para obtenção de informações que auxiliem os chefes e diretores da corporação nas tomadas de decisão e oientação do policiamento ostensivo à prevenção de crimes e desordens públicas.
SUBSÍDIO E EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO COM OS DEMAIS ORGÃOS DA SSP-DF
Art. 15 O policial militar distrital, em razão dos riscos à que está sujeito, e em função da proibição de fazer greve, jamais poderá ter seu subsídio aviltado a ponto de ser o menor dentre os cargos de nível superior da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
TRANSFORMAÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM SUBSÍDIO 
O art. 36 , e o 67, prevê a transforação da remuneração em subsídio e o art. 38 a equiparação entre ativos e inativos. Art. 36 A partir de 1º de dezembro de 2013, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os oficiais de polícia, titulares dos cargos das seguintes carreiras:
(…)
PROMOÇÕES
No art. 73 ,passam a ser entendida como mudanças de classes como no judiciário. 
FONTE: ANDRÉ LUIZ Cirolini Futuro membro da Polícia Distrital LEIA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA AQUI:POLÍCIA DISTRITAL




Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.