CASA MILITAR
Secretário: Mário
Cavalcanti de Albuquerque
PORTARIA CONJUNTA
SDS/CAMIL/SEDSDH nº001/13, de15 de maio de 2013
Constitui Grupo de Trabalho para
realizar estudo visando à readaptação de militares do Estado e Servidores
Públicos nos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Social e dá outras
providências.
O Secretário de
Defesa Social, o Secretário da Casa Militar e a Secretária de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, especialmente as
insculpidas no art. 42, I e VI, da Constituição do Estado de Pernambuco; Considerando
que são fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania e a dignidade
da pessoa humana, conforme o prescrito no art. 1º, II e III, da Constituição
Federal; Considerando que o Estado deverá adotar medidas de inclusão, especialmente
para as pessoas com deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de
Trabalho para realizar estudo visando a readaptação de militares e policiais
civis do Estado nos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Social e
Secretaria da Casa Militar, ao qual compete:
I – Apresentar relatório acerca da
viabilidade de readaptação no serviço ativo de militares e policiais civis do
Estado;
II – Identificar as edificações no
âmbito da Secretaria de Defesa Social que atualmente tenham condições de
receber agentes públicos com deficiência;
III – Levantar os agentes públicos em
condições de serem readaptados; e,
IV – Alinhar as ações do presente
Grupo de Trabalho com o Mapa de Estratégia do Governo do Estado.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será
constituído pelos militares do Estado e servidores públicos a seguir elencados,
sob a presidência do representante da Casa Militar:
I – Coronel PM Eduardo José Pereira da
Silva, Secretaria da Casa Militar;
II – Coronel RRPM Aldo Batista do
Nascimento, Secretaria de Defesa Social;
III –Superintendente Estadual de Apoio
à Pessoa com Deficiência Rosecleide Maria dos Santos, Secretaria de
Desenvolvimento Social
e Direitos Humanos;
IV – Tenente-Coronel PM José Franklin
Barbosa Mendes Leite, Polícia Militar;
V – Tenente-Coronel BM Ricardo André
Alves de Lucena, Corpo de Bombeiros Militar;
VI – Delegado de Polícia Francisco de
Assis de Melo Nogueira, Polícia Civil;
VII – Major PM Hercílio da Fonseca
Mamede, Polícia Militar;
VIII – Major PM QOM Murilo Paulo
Accioly da Silva Júnior, Polícia Militar;
IX – Jussyara Paiva Amorim, Polícia
Civil.
Art. 3º. Este Grupo terá o prazo de 90
(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório
concernente ao seu objeto.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Recife, PE, em 15 de maio de 2013
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
MÁRIO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário
da Casa Militar
LAURA
MOTA GOMES
Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Fonte: D.O. nº 91 de 17/05/13
Boa noite.
ResponderExcluirAmigo Adeilton, peço preliminarmente que nos der uma explicação mais detalhada,,,Se entendi que estando na Reserva, posso voltar as atividades e com ganhos assegurados...E se é opcional..Não como a guarda patrimonial...Agraço a informação
Pelo o que entendi não é PM da reserva são policiais reformados com alguma deficiência e não é desaposentação, seria uma espécie de complemento de salarios como é a guarda patrimonial, mas não teria direito a aumentar o salario de aposentadoria.
ResponderExcluirSerá uma ótima iniciativa, desde que não seja baseada no estatuto da PMMS, que DISCRIMINA o militar Adaptado
ResponderExcluirArt. 139 - O readaptado não poderá ser promovido, salvo se atender todos os requisitos legais para o seu quadro.
NÃO HÁ QUADRO DE READAPTADOS,