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terça-feira, 28 de maio de 2013

Cabo sai com a viatura para fazer rondas na noite e em seguida manda o soldado recolher a viatura para um estacionamento de caminhão baixou o banco da VT e foi dormir, o soldado por sua vez chamou o cabo pra fazer rondas o Cb não foi, o soldado então abandonou o cabo no local foi no quartel e saiu em outra viatura para fazer rondas, resultado o soldado foi autuado em flagrante por abandono de posto. Veja o resultado da ocorrência.


Isso aconteceu em Portugal

Absolvido militar da GNR que abandonou comandante «dorminhoco»

Tribunal da Relação do Porto considerou que decisão da primeira instância puniu quem não devia, «premiando» a preguiça e o incumpridor

Por: tvi24 / CM    |   2013-05-28 14:53
O Tribunal da Relação do Porto absolveu o militar da GNR que abandonou o comandante, que ficou a dormir no carro, durante uma patrulha, quando exercia funções em Valpaços.

Em primeira instância, o militar da GNR, de 43 anos, agora destacado em Mirandela, foi condenado a dois meses de prisão, substituído por 60 dias de multa à taxa diária de sete euros, pelo crime de abandono de posto.

O tribunal entendeu que o militar «bem sabia» não poder abandonar a patrulha porque colocava em causa a prontidão operacional necessária ao patrulhamento.

O caso remonta à madrugada de 26 de março de 2009. O arguido estava escalado para o serviço de patrulha entre as 01:00 e as 09:00, pela cidade de Valpaços, e a chefiar estava, na qualidade de comandante, um cabo.

Cerca das 03:00, o comandante, superior hierárquico, pediu ao militar, que conduzia a viatura, para ir à central de camionagem e estacionar.

O comandante «deitou o banco e cerrou os olhos» e o arguido, depois de insistir para continuar a ronda, saiu do carro e foi até ao posto a pé dar conhecimento da situação e continuou o patrulhamento com outra viatura.

No recurso, o advogado do arguido, pedia a absolvição do militar porque a decisão penalizou quem cumpriu as suas obrigações, desculpabilizando quem não cumpriu e dormiu em serviço.

No acórdão a que a Lusa teve acesso nesta terça-feira, o Tribunal da Relação do Porto decidiu absolver o arguido por considerar que a decisão pune quem não devia e, sem ser o seu desígnio, acaba por «premiar» a preguiça e o incumpridor.

«Mesmo admitindo que o seu posto era estar dentro de um automóvel fazendo companhia a um «descansador/dorminhoco» e não efetivamente a patrulhar, isto é, percorrer as ruas de Valpaços, afigura-se-me indiscutível que o comportamento do arguido está coberto por causas que excluem a ilicitude e a culpa», lê-se no documento.

O «abandono de posto» naquelas circunstâncias, segundo decisão da Relação, está justificado e é legítimo porque o militar saiu do carro para prosseguir com as suas obrigações.

Se permanecesse na viatura, considera o coletivo de juízes, tornar-se-ia inútil e não cumpriria os seus deveres.

«O seu posto não era o veículo, o seu posto era a patrulha», entenderam.

E, acrescentam, «em boa verdade, quem abandonou a patrulha foi o comandante no momento em que desistiu de percorrer a cidade e mandou estacionar o automóvel para nele dormir».

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