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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

STF: sustentação oral é Direito ao Contraditório e Ampla Defesa.


Direito de sustentação oral é ratificado pelo STF

Com o intuito de desconstituir a decisão de indeferimento de sustentação oral de processo de correição parcial, junto ao Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da atuação conjunta dos defensores públicos federais Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, responsável pela impetração, e Gustavo Ribeiro, responsável pelo acompanhamento do processo.
A ação dos defensores visou garantir ao réu o direito de defesa, por meio da sustentação oral, assegurada pelo próprio regimento interno do STM.

Assim, ao ver-se impedida de utilizar esse importante instrumento da ampla defesa, que é a sustentação oral, a Defensoria Pública da União, em defesa do paciente, obteve o deferimento da liminar pelo STF, o que representa mais uma vitória em prol da preservação do direito dos assistidos. Nesse sentido, a Suprema Corte reconheceu e reafirmou que a sustentação oral é veículo de essencial importância para o direito de defesa.

“Outra decisão não se esperava do STF, que é o guardião da Constituição da República. Afinal, a realização de sustentação oral configura uma das expressões do contraditório, que é uma garantia constitucionalmente prevista”, afirmou o defensor público federal Antonio Ezequiel.

Âmbito Juridíco

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