O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira e Lima, acatou, nesta sexta-feira (4), o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão liminar da Justiça Federal no Ceará para que o Inep antecipasse a disponibilização, de forma imediata, às provas de redação do Enem 2012 devidamente corrigidas. A informação foi divulgada esta noite pela assessoria de imprensa do tribunal, que fica no Recife . Com isso, o prazo para que os alunos tenham acesso às redações volta à data inicial: 6 de fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão.
Em seu recurso, o MEC tinha alegado que foi assinado no ano passado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal determinando que todos os candidatos terão acesso à "vista pedagógica" automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro. Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.
Duas estudantes, uma no Rio de Janeiro eoutra em Pernambuco , conseguiram, na Justiça Federal de seus estados, o direito a verem a redação imediatamente. O pedido de liminar para acesso imediato de todos os participantes do Enem à correção foi feito pelo procurador Oscar Costa Filho. A decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio deveria ser cumprida em até 48 horas.
Na decisão, Oscar Costa Filho pediu ainda que os alunos tenham direito a pedir revisão das provas sem ter que recorrer à Justiça. Essa parte da ação ainda não foi julgada. A ação foi pedida na tarde desta quinta-feira (3) e julgada em caráter de emergência. A decisão foi divulgada às 16h30 desta quinta.
O procurador solicita que as reclamações sejam preservadas a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.
Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se  sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.
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