terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Endurecimento!
Deputados querem apuração mais rígidas para mortes cometidas por agentes do Estado
Projeto em tramitação na Câmara cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela proposta (PL 4471/12), esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns. A proposta foi apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza qualquer agente público e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão . Não prevê, no entanto, as regras para a investigação do uso de força nesses casos.
Inquérito imediato
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, a autoridade policial competente deverá instaurar imediatamente o inquérito para apurar o fato, sem prejuízo, inclusive, da prisão em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.
Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame pericial do local.
Corpo de delito
Ainda conforme o projeto, em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado também deverá ser realizado exame de corpo de delito interno. Hoje, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias, prossegue o texto.
Fotos instantâneas de cadáveres
O projeto torna ainda obrigatória a documentação fotográfica de cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Atualmente, o código determina que essa documentação é facultativa.
Os deputados afirmam que diversos pressupostos fundamentais de uma investigação eficaz têm deixado de ser adotados nesses casos. Conforme relatam os profissionais que atuam com esta temática, dizem os autores, a análise empírica de inúmeros autos de inquéritos aponta que vários deles apresentam deficiências graves, como a falta de oitiva de todos os envolvidos na ação, a falha na busca por testemunhas desvinculadas de corporações policiais e a ausência de perícias básicas, como a análise da cena do crime.
“A deficiência das investigações desses casos não só representa uma clara violação dos direitos humanos, como também uma violação de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmam.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.
Da Agência Câmara
Fonte: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/segurancapublica/?p=2360
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Se esse projeto for aprovado devemos reforçar ainda mais os cuidados nas ocorrências.
ResponderExcluirCada vez mais os governos e sociedade nos exige. LOGICAMENTE SABEMOS QUE DEVEMOS CUMPRIR COM O NOSSO PAPEL, porém, é bom estarmos ligados nessa proporção:
QUANTO MAIS SE PROCURA SERVIÇO, MAIOR A CHANCE DE LEVAR PROCESSO JUDICIAL NAS COSTAS, É A LÓGICA.
Será que ser um PM super-atuante correndo esse risco vale apena?
A sociedade brasileira na sua maioria têm consideração ao policial, reconhecendo que também somos seres humanos comuns, passivos de erro?
Me desculpem aqueles de opinião contrária, mas eu vejo uma sociedade na sua maioria IGNORANTE, e as nossas leis benéficas apenas para a bandidagem.
Basta ver quando um companheiro tomba sem vida em confronto com bandido, existe uma pena maior para quem mata um policial? claro que não.
Com relação a isso, até hoje nunca se votou algum projeto de lei que aumente a pena para quem mata um agente de segurança pública nesse país, todavia, quando um policial mata um bandido, aí o bicho pega, aparece logo membros de direitos humanos disso ou daquilo JULGANDO E CONDENANDO ANTES MESMO QUE O FATO SEJA APURADO.
ESSA É A REALIDADE.
sd 31 mil do 22BPM(Surubim)