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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Reprovados na Ordem podem advogar, decide Juiz Federal.

Reprovados na Ordem podem advogar, decide Julier




Bacharéis em Direito reprovados no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Mato Grosso, conseguiram nesta sexta-feira uma decisão favorável para que possam exercer a profissão, mesmo sem terem sido aprovados no exame. A Sentença, inédita no Estado, foi proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. O presidente da entidade, aqui no Estado, Cláudio Stábile, já anunciou ao Gazeta Digital que vai recorrer e tem a certeza que os tribunais superiores vão cassar essa liminar a exemplos de outros estados em que magistrados proferiram sentenças semelhantes que posteriormente foram derrubadas. Em Mato Grosso, a última edição do exame aprovou apenas 8% dos bacharéis.


A decisão em si já é polêmica, a exemplo do que ocorreu em dezembro do ano passado quando decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza, foi favorável a inscrição de um bacharel em Direito como advogado sem a necessidade de aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, gerou polêmica em Mato Grosso. O magistrado alegou estar defendendo a inconstitucionalidade do processo promovido todos os anos pela OAB. Maciel já havia solicitado a inscrição em primeira instância, mas teve que recorrer ao TRF-5, por meio de mandado de segurança.


Na época, a decisão, em caráter liminar, valia para todo o país, mas cabia recurso da OAB. Tanto que a entidade o fez e conseguiu derrubar em janeiro deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF) a liminar de primeira instância. O presidente do órgão em Mato Grosso, Cláudio Stábile, disse naquela época, que a decisão colocava em risco a segurança social. Pois segundo ele, os profissionais que advogam precisam ter conhecimentos mínimos para atender a população e o que o exame faz é classificar os melhores para defender os direitos civis, de família, trabalho.


Dessa forma a OAB/MT também vai recorrer contra essa decisão do juiz Julier Sebastião. Pois Stábile considera que o exame é essencial para autorizar um bacharel à atividade da advocacia. "Quando a pessoa entra no curso já sabe que se formará bacharel e precisa fazer a prova para advogar, assim como o concurso, se quiser seguir carreira pública".


Stábile afirmou ao Gazeta Digital que a OAB ainda não foi comunicada oficialmente, mas ele já tem conhecimento da liminar e a entidade já está preparando os recursos cabíveis. Ele lembra ainda que decisões semelhantes ocorridas em outros estados, foram cassadas em instâncias superiores. "Os tribunais federais já têm jurisdição consolidada que o Exame da Ordem é constitucional, legal e atende aos anseios da população que precisa de uma garantia e proteção de que o profissional de direito que a defende está qualificado e apto para isso. Assim, temos a convicção de que conseguiremos reverter essa decisão que transforma pessoas reprovadas no exames, advogados e aptos a praticar a advocacia".

Fonte: Gazeta Digital http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=103531&GED=7019&GEDDATA=2011-02-23&UGID=d479aa5ad80a9aa0360f4b23c1bd1ec9

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