Reprovados na Ordem podem advogar, decide Julier
Bacharéis em Direito reprovados no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Mato Grosso, conseguiram nesta sexta-feira uma decisão favorável para que possam exercer a profissão, mesmo sem terem sido aprovados no exame. A Sentença, inédita no Estado, foi proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. O presidente da entidade, aqui no Estado, Cláudio Stábile, já anunciou ao Gazeta Digital que vai recorrer e tem a certeza que os tribunais superiores vão cassar essa liminar a exemplos de outros estados em que magistrados proferiram sentenças semelhantes que posteriormente foram derrubadas. Em Mato Grosso, a última edição do exame aprovou apenas 8% dos bacharéis.
A decisão em si já é polêmica, a exemplo do que ocorreu em dezembro do ano passado quando decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza, foi favorável a inscrição de um bacharel em Direito como advogado sem a necessidade de aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, gerou polêmica em Mato Grosso. O magistrado alegou estar defendendo a inconstitucionalidade do processo promovido todos os anos pela OAB. Maciel já havia solicitado a inscrição em primeira instância, mas teve que recorrer ao TRF-5, por meio de mandado de segurança.
Na época, a decisão, em caráter liminar, valia para todo o país, mas cabia recurso da OAB. Tanto que a entidade o fez e conseguiu derrubar em janeiro deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF) a liminar de primeira instância. O presidente do órgão em Mato Grosso, Cláudio Stábile, disse naquela época, que a decisão colocava em risco a segurança social. Pois segundo ele, os profissionais que advogam precisam ter conhecimentos mínimos para atender a população e o que o exame faz é classificar os melhores para defender os direitos civis, de família, trabalho.
Dessa forma a OAB/MT também vai recorrer contra essa decisão do juiz Julier Sebastião. Pois Stábile considera que o exame é essencial para autorizar um bacharel à atividade da advocacia. "Quando a pessoa entra no curso já sabe que se formará bacharel e precisa fazer a prova para advogar, assim como o concurso, se quiser seguir carreira pública".
Stábile afirmou ao Gazeta Digital que a OAB ainda não foi comunicada oficialmente, mas ele já tem conhecimento da liminar e a entidade já está preparando os recursos cabíveis. Ele lembra ainda que decisões semelhantes ocorridas em outros estados, foram cassadas em instâncias superiores. "Os tribunais federais já têm jurisdição consolidada que o Exame da Ordem é constitucional, legal e atende aos anseios da população que precisa de uma garantia e proteção de que o profissional de direito que a defende está qualificado e apto para isso. Assim, temos a convicção de que conseguiremos reverter essa decisão que transforma pessoas reprovadas no exames, advogados e aptos a praticar a advocacia".
Fonte: Gazeta Digital http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=103531&GED=7019&GEDDATA=2011-02-23&UGID=d479aa5ad80a9aa0360f4b23c1bd1ec9
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