Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

E ATENÇÃO! A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF BAIXOU DECRETO MODIFICANDO NOVAMENTE A BOLSA FORMAÇÃO E TODOS OS CABOS E SOLDADOS DE PERNAMBUCO DEVERÃO PERDER O DIREITO DE RECEBER O BENEFÍCIO POR ESTAR COM REMUNERAÇÃO ACIMA DOS R$ 1.700,00 SOMADOS COM AS VANTAGENS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA (RISCO DE POLICIAMENTO E ETAPA ALIMENTAÇÃO), DILMA SÓ DEIXOU DE FORA O 13º E AS FERIAS. O DECRETO TAMBÉM ATINGIRÁ VARIOS POLICIAS PELO RESTO DO BRASIL QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO, TROCANDO-SE SÓ OS NOMES DAS GRATIFICAÇÕES.

Pelo Decreto da Presidenta as vantagens de natureza indenizatórias serão consideradas REMUNERAÇÃO.

isso quer dizer que na soma do soldo do soldado R$ 1.331,00 + 550,00 de Risco de Policiamento Ostensivo e + R$ 154,00 de etapa alimentação perfaz um total de R$ 2.035,00 ou seja, R$ 335,00 acima do limite estipulado para ser concedido a bolsa que é de R$ 1.700,00

Como o Cabo a soma chegaria R$ 2.059,00 já que o cabo ganha em Pernambuco R$ 24,00 a mais que um Soldado, Como diz um jargão que está sendo muito utilizado em Pernambuco "Que Beleza!" Dilma só não considerou REMUNERAÇÃO o 13º Salário e as Férias.

Veja o Decreto.

9 comentários:

  1. Amigo Adeilton, como fica então a questão do Decreto Estadual nº 32.515/2008?

    O que são as vantagens de caráter indenizatório em nossos proventos?


    Integra do Decreto nº 32.515 de 23 de outubro de 2008


    Dispõe sobre os requisitos para participação no Projeto Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI .
    O GOVERNADOR DO ESTAO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI ;
    CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 8º - D e 8º - E da supracitada Lei, que tratam do Projeto Mulheres da Paz e do Projeto Bolsa-Formação, respectivamente;
    CONSIDERANDO que foi celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Defesa Social, o Termo de Adesão ao Projeto Bolsa-Formação,
    DECRETA:
    Art. 1º Os Policiais Civis, os Agentes Penitenciários e os Militares do Estado de Pernambuco interessados em participar do Projeto Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI , deverão preencher, nos termos do artigo 10 do Decreto Federal nº 6.490, de 19 de junho de 2008, os seguintes requisitos:
    I – perceber remuneração mensal de até R$ 1.700,00(mil e setecentos reais);
    II – não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos 05(cinco) anos;
    III – não possuir condenação penal nos últimos 05(cinco) anos;
    IV – freqüentar, a cada 12 (doze) meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
    § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considerar-se-á como remuneração mensal bruta o vencimento básico, as vantagens permanentes, as vantagens pessoais incorporadas e as gratificações e vantagens concedidas em virtude de comissão, função gratificada ou ato de livre nomeação e exoneração, demissível ad nutum.
    § 2º Não serão consideradas para o cálculo da remuneração mensal bruta de que trata o parágrafo anterior as seguintes parcelas:
    I – adicional de férias;
    II – gratificação natalina;
    III – ajuda de custo, diárias e indenização de transporte;
    IV – salário-família;
    V – auxílio-funeral;
    VI – vale-transporte;
    VII – vale ou auxílio-alimentação;
    VIII – restituição de prêmio de seguro de vida;
    IX – vantagem decorrente de substituição temporária de cargo ou função.
    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas por repasses financeiros da União.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de outubro de 2008.

    EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
    GOVERNADOR DO ESTADO

    SERVILHO SILVA DE PAIVA
    LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
    FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


    Sérgio Bispo

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  2. Sergio no decreto de Eduardo era permitido, mas o Decreto de Eduardo era em cima de um Decreto de Lula que era o Presidente na época, ocorre que Lula não é mais Presidente, a Presidenta agora é Dilma e ele modificou o Decreto considerando apenas não como remuneração o 13º e as Ferias, logo as parcelas que não se enquadrarem nessas duas situação foram considerada pra ela REMUNERAÇÃO, logo acabou a bolsa formação pra gente.

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  3. Outra Coisa entre o Decreto do Governador e Decreto da Presidenta prevalece o Decreto da Presidenta que é quem tem o dinheiro para pagar as bolsas. Agora fica a dúvida será que quem estar recebendo vai continuar recebendo ou terá cortado o benefício de imediato, já que no decreto tem um artigo que diz que o estado que pagar irrergularmenta terá de devolver o dinheiro a união e alguém será responsabilizado por isso,

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  4. Acredito que será 60 dias apos a publicação: 23FEV2011. Encerrando a bolsa em 23ABR2011, ou seja, se não lutarmos pelo subsídio neste momento poderemos amargar um arrocho salarial, e interferir em nossa estrutura pessoal, familiar e profissional. Sendo assim colegas, VAMOS nos unir para pressionar o Governo, essa tabella apresentada pelas assossiações não é do outro mundo não. Que o Governador faça corte nos cargos comissionados da ALEPE, da Casa Militar, do Palácio, Dos Comandos Gerais, e assim por diante.
    Ou a proposta é aprovada, ou no carnaval o bicho vai pegar. A polícia vai parar viu.

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  5. Meu estimado Cabo Adeildo, nesse momento os Sargentos, Subtenentes e Oficiais devem está sorrindo de alegria, porque tinham muita inveja dagente, já que não recebiam a bolsa formação. Já que a presidenta deu essa facada em nossas costas, vamos dar o troco: que os Oficiais e Sargentos trabalhem sozinhos nas ruas, pois nós soldados vamos parar, ou até fazer corpo mole, .. O certo mesmo seria para todo mundo, como o colega postou aí. Vamos lutar por essa tabela. Nós unidos seremos mais fortes. Ou tem aumento, ou para tudo.

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  6. e o dinheiro das certidões negativas quem vai devolver

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  7. De:Pol_11BPM.Isso me faz lembrar o posicionamento do Pastor Silas Malafaia que dizia que muitos brasileiros iriam se desepcionar se Dilma fosse eleita e olha ai.Mas não é de se surpreender de uma pessoa com o histórico de vida dela...somos Policiais e Militares ela não se esquece disso e parece que iremos pagar por nossas escolhas. Que Deus ajude o nosso País, essa é minha oração!!!

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  8. Isto é o que dar votar em uma pessoa po causa de um beneficio.
    Nunca na historia "destepaiz" teve um presidente como Lula e agora Dilma.
    Olha o aumento do salário mínimo. sic

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  9. E eu ainda votei nessa Filha da Puta!!!!!

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