O Poder Judiciário de Pernambuco recepciona mais uma Ação que visa a impugnar a contratação de excedentes do CFOA 2009, desta feita uma colossal Ação Popular; há ânimos para levar a avença para muito longe do Estado de Pernambuco (STJ e STF) independente do deslinde administrativo da questão; ainda bem que existem Policiais Militares Cidadãos que não ficaram inertes com tamanha agressão aos primados de moralidade e legalidade, que representa a convocação de Sargentos e Subtenentes excedentes do CFOA 2009.
Nesta Ação Popular o Ministério Público é obrigado a soltar sua voz e o rito é estreitamente fechado quanto a tentativas de barrar seu processamento com decisões terminativas sem o necessário avançamento de mérito.
Essa nova Ação terá certamente o mérito analisado e contará para tanto com um corpo de Advogados extremamente qualificados e especializados na matéria.
Com o chamamento administrativo do CFOA 2009, gostaríamos de saber o que vão dizer aos 697 candidatos excedentes do CFS 2010 em andamento; candidatos esses que se deparam com uma batalha Judicial promovida pelo Estado de Pernambuco para não matriculá-los no sonhado CFS, sob a alegação de que não há dinheiro em caixa e de que há limitação, pasme, expressa no Edital do CFS PM 2010 para contratar somente os 105 melhores classificados, quando todos sabemos que não há esta limitação no que tange ao CFS PM 2010 e que há, por pior, mais de 800 vagas de 3° Sargentos, neste caso, ociosas na PMPE; bom limitação expressa havia era no Edital do CFOA 2009, quanto a isso ninguém tem a mínima dúvida e essa sempre foi a mola motriz de uma enxurrada de questionamentos Judiciais, sequer havia prazo de validade posto no Edital, tampouco permissão para se criar cadastros de reservas; diferente do CFS PM 2010.
No CFOA 2009, por outro lado, não havia vagas, foram preciso criá-las às pressas para atender o corpo seleto de excedentes do CFOA 2009 (isso parece até brincadeira, mas não é).
Bom a insatisfação é geral, por isso que esse novo grupo de Cidadãos-Sargentos resolveram se associar para juntar-se aos que já, há muito, gritavam denunciando essa barbaridade jurídica.
Como no âmbito administrativo a vontade é mesmo chamar os excedentes do CFOA 2009, resta aos que não concordam com tamanha atrocidade buscar socorro judicial, com base no sistema de freios e contra pesos de um Estado Democrático de Direito.
Essa história ainda vai dar muito o que falar...
EBSF
––––––––––––––––––––––––––––
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Não brincamos com essas coisas..., a Ação de enfrentamento Judicial da matricula de excedentes do CFOA 2009, sem respaldo editalício, foi apresentada ao Poder Judiciário dentro do prazo acordado, estaremos juntos com os Senhores nessa Jornada, em paridade de armas contra quem quer que seja, pondo à disposição todos nossos Advogados e suas prerrogativas legais...
Vê processo abaixo:
Em, 2 de agosto de 2010.
EVERARDES BATISTA DA SILVA FILHO
Advogado
CFOA 2009 AÇÃO POPULAR
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É TIRO PRA TODO LADO AGORA É UMA AÇÃO POPULAR REPROVADOS ESTE ADVOGADO ESTÁ ENROLANDO VOCÊS,ESSA AÇÃO NÃO CABE ESSE CARA É MUITO ESPERTO E CORAJOSO POR QUE TÁ ENROLANDO ATÉ POLICIA SE APROVEITANDO DO DESESPERO ALHEIO,SE LIGUEM
ResponderExcluireu sinceramente nao sei onde este pessoal esta fazendo DIREITO. Tem que ser muito b..... para pleitear uma ação publica. o STJ e o STF, ja tem jurisprudencia sobre o assunto.
ResponderExcluir"O aprovado em concurso público tem simples expectativa de direito à nomeação. Expectativa essa que transforma-se em direito líquido e certo se for desobedecida pela Administração Pública, quando da nomeação, a ordem de classificação. Não é o caso dos autos.Realizado concurso público para o preenchimento de determinado número de vagas, nada impede que mais cargos sejam criados por lei, sem que novo concurso seja aberto. A posterior edição de lei, ampliando o número de vagas constantes do edital, não enseja nenhuma irregularidade, ao revés, fortalece a expectativa do direito à nomeação, melhorando a situação de todos aqueles candidatos aprovados e que até então não tinham sido convocados.A administração pública até pode nomear candidatos além do número de vagas oferecidas no edital, desde que aprovados candidatos em número superior aquelas. Não pode é realizar nomeações de candidatos aprovados em novo concurso realizado durante o prazo de validade do primeiro, sem esgotamento dos candidatos deste, esta é a dicção do inciso IV, do art. 37, da Constituição Federal. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela Terceira Seção desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o direito subjetivo do candidato à nomeação emerge "da manifestação inequívoca da necessidade do seu provimento, quando, no prazo de validade do certame , noticia, in casu através da portaria, a existência de novas vagas e a imprescindibilidade de outro concurso, deslocando a questão do campo da discricionariedade para o da vinculação (Celso Antônio Bandeira de Mello, in Apontamentos sobre os Agentes e órgãos Públicos, Editora RT)" (MS 6191/DF, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJ 02/08/99)Não fica a administração pública obrigada a nomeação do remanescente. A conveniência e o interesse administrativo não são suplantados pela expectativa de direito dos aprovados.
No caso dos autos, nenhuma irregularidade praticou o Recorrido, Estado da Paraíba, pois embora tenha realizado nomeações, para preenchimento de vagas, criadas posteriormente por lei, além das inicialmente oferecidas no edital, não veio a realizar nomeações de aprovados em novo concurso, que sequer aconteceu.Finalmente, diga-se que expirado o prazo de validade do concurso, extingue-se a expectativa de direito dos Recorrentes.O Judiciário, ausente ilegalidade, não pode substituir a administração pública, na avaliação da existência de conveniência e interesse administrativo nas nomeações pretendidas.Diante do exposto, não tendo sido comprovado de plano o direito pleiteado, opino pelo não provimento do recurso." - (fls. 150/153)Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso.É como voto.
ISTO ACIMA VEIO DE UM MS DO STJ.......VAMOS ESTUDAR.... É POR ISSO QUE A OAB ESTA COBRANDO, FEROZMENTE DO SEU PLANTEO.....CUIDADO COM OS ADVOGADOS PORTAS DE CADEIA, QUE SO QUEREM GANHAR DINHEIRO, PROCUREM UM ADVOGADO DE CARACTER, POIS TEMOS MUITOS AINDA.....
O CAMARADA É REPROVADO E ACHA QUE TEM DIREITO A ALGUMA COISA.....VAMOS ACORDAR......LEIA ABAIXO;
ResponderExcluirDIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
AOS REPROVADOS LEIAM-NA:O GRIFO É MEU...
ResponderExcluirVeja a resposta nesse julgamento recente do STJ, de 18.08.2009:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
PARECER - 3
Exmo. Sr. Ministro NAO VOU POSTAR O NOME DELE
RMS 20722
Da Análise dos Autos, Constata-se que a Apelante Inscreveu-se no Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais Polícia Militar/99, Cujo Edital, Coligido às Fls. 11/12 do In Folio, Previa 20 (Vinte) Vagas para o Quadro de Oficiais do Sexo Feminino, Posto Almejado Pela Certamista. Verifica-se, Ainda, que a Apelante, na Primeira Etapa do Concurso, Ficou na Posição de Nº 145 e, por Isso, Não Foi Chamada para as Fases Ulteriores, Tendo a Administração Pública se Limitado a Convocar as 20 (Vinte) Candidatas Mais Bem Classificadas (OBSEVA-SE QUE O GOVERNO CHAMOU QUANTAS QUIS) para Prosseguir nas Avaliações. A Conduta do Agente Público(GOVERNADOR), no Particular, como, Aliás, Bem Pontuou a Sentença Alvejada, Nada Tem de Ilegal, Pois a Aprovação na Primeira Etapa do Concurso Público em Classificação Inferior ao Número de Vagas Fixado no Edital Não Gera para o Candidato o Direito de Ser Convocado para as Fases Subsequentes; Tem Ele, Apenas, Expectativa de Direito à Convocação, Caso, Durante o Período de Validade do Certame, Surjam Novas Vagas para o Posto Pretendido e Seja Conveniente e Oportuno o Chamamento de Novos Candidatos. Nesse Sentido, é Pacífico o Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, In Verbis(“IN VERBIS- NESTES TERMOS”.). OBS: APROVADOS SO PODEM SEREM CHAMADOS SE SURGIREM NOVAS VAGAS. SE ESTA VIEREM PODERAM SEREM CHAMANDOS. TODAVIA O GOVERNO TEM QUE DOTAR O ESTADO DE VALORES PRA O PAGAMENTO DOS FUTUROS SALARIOS. NO CASO DO CFOA, JÁ ESTA PREVISTO O PAGAMENTO PARA APENAS 225 OFICIAIS ,LOGO O QUE FICAR DE FORA DESTES 225, NÃO TERA DIREITO A IR PARA O CURSO..
QUEM ESCREVEU ESSE TEXTO É TÃO ANALFABETO QUANTO AQUELE QUE ACREDITA NO SEU CONTEÚDO:
ResponderExcluirVEJAM SÓ QUE QUE MONSTRUOSIDADE JURÍDICA E GRAMATICAL:
"(“IN VERBIS- NESTES TERMOS”.). OBS: APROVADOS SO PODEM SEREM CHAMADOS SE SURGIREM NOVAS VAGAS. SE ESTA VIEREM PODERAM SEREM CHAMANDOS. TODAVIA O GOVERNO TEM QUE DOTAR O ESTADO DE VALORES PRA O PAGAMENTO DOS FUTUROS SALARIOS. NO CASO DO CFOA, JÁ ESTA PREVISTO O PAGAMENTO PARA APENAS 225 OFICIAIS ,LOGO O QUE FICAR DE FORA DESTES 225, NÃO TERA DIREITO A IR PARA O CURSO".
SEJAM EDUCADOS E RESPEITEM O SEU PRÓXIMO, TODOS TEM DIREITO DE RECORRER A JUSTIÇA QUANDO SE SENTIREM LESADOS, VOCÊS NÃO FORAM APROVADOS, PACIÊNCIA E NEM CONVOCADOS ENTRE OS 46 CONFORME O EDITAL.
ResponderExcluirACIMA VEJO MUITOS SABIDOS E INTELECTUAIS SÓ DIGO UMA COISA PODEM CHORAR, FONTE SEGURA DO PALÁCIO AFIRMA NÃO SERÁ NINGUÉM CHAMADO!
ResponderExcluirhahahahahahahahahahahahahahahahahahahaha, repovados, perdedores, invejosos, acabou a brincadeira os futuros tenentes já estão garantidos....vou sentir falta desse espaço, me divertiu muito. Ah, REPROVADOS N ESQUEÇAM DE ESTUDAR, EU JÁ VOU SER OFICIAL, vcs vão ter que ter curso superior e estudar para o próximo concurso...
ResponderExcluirSó sei q dia 23/ago/10, todos no CEMATA para iniciar o CFOA/2010, TODOS, eu disse TODOS os que conseguiram se livrar dos pontos de "corte"!KKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirAtenção!
ResponderExcluirCFOA convação dos aprovados par se apresentarem no CEMATA dia 23 Agosto 2010. PArabéns!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
BOA NOITE AMIGOS PM, FIQUEI LENDO A POLÊMICA DO CFOA/2009. MUITO BATE BOCA POR UMA COISA TÃO PEQUENA SER OFICIAL ADMINISTRATIVO, FOI SARGENTO FOI OFICIAL(ADM)E VI QUE NÃO É NEM NUNCA SERÁ GRANDE COISA, TRABALHA-SE MUITO NÃO É RECONHECIDO E GANHA-SE MUITO POUCO, NÃO SEJAM PEQUENOS ESTUDEM POIS O FUTURO PARA UMA VIDA BOA E FORA PM, PEDI BAIXA DA PMPE, HOUVE ESTOU NA POLICIA FEDERAL, TENHO PRESTIGIO ORGULHO DO MEU TRABALHO, GANHO MUITO BEM EM RELAÇÃO A UM OFICIAL DA PMPE, TENHO UMA VIDA DE REI MORO NA BEIRA MAR E TENHO HILUX, NÃO QUERO ESNOBAR SÓ MOSTRAR QUE O FUTURO É ESTUDAR.
ResponderExcluirATT.QUEM TRABALHA COMO UM SOLDADO E GANHA COMO UM CORONEL
Ao amigo acima que não entende que a luta nunca foi por vagas no CFOA 2009 e sim por respeito e moralidade, pois, na medida em que se permite a violação de um Edital tão bem edificado se permite outras violações tão grave como esta para futuro; a luta, aqui, portanto, é para dizer que o Estado não deve ser a extensão da casa de ninguém, a permitir que se faça o que quer para beneficiar afiliados políticos. Ninguém está aqui limitado ao âmbito de ascensão profissional da PMPE, mas enquanto estivermos aqui temos que primar pela moralidade no trato da coisa pública.
ResponderExcluirPor tudo isso, registro que a análise do amigo hoje Policial Federal com relação aos fatos aqui e em outras páginas em discussão foi equivocada. Muitos aqui sequer têm como foco ser Oficial de Administração da PMPE, mas nem por isso deixam de dar sua contribuição para reprimir a Lei de Gerson hoje na PMPE alojada.
O mal de muitos Brasileiros é pensar, como o amigo, e deixar de fazer sua parte. Aonde estivéssemos faríamos, não tenha dúvida, a mesma coisa que é repulsar essa nojeira.
A convocação do CFOA 2009 gerará uma desconfiança eterna em todas as demais Competições Públicas no âmbito do Estado de Pernambuco, sobretudo na PMPE. Todavia, está questão já está superada no campo das vãs discussões, pois pertence hoje ao campo Judicial, o qual, uma vez querendo tirar as vendas, com um verdadeiro dossiê recebido, certamente enxergará tamanha safadeza que representa a manipulação pessoal da coisa pública para satisfazer interesses visíveis.
Ao amigo, Rei.
Atenção todos os considerados reprovados. Se você está foram por ter sido considerado reprovado (ponto de corte) nos 30% por matéria; mas tirou acima de 5,0 entre em contato, pois você tem excelentes chances de entrar na relação dos aprovados. Entre em contato comigo sem compomissos, urgente. Não importa se é PM ou BM.
ResponderExcluirLucas Sodré - 8778-3232 9268-3976
Aos colegas prejudicados (ponto de corte em 30% por disciplina, mas que tiraram acima de 5,0) que desejarem um diálogo a respeito da problemática a cerca de suas reprovações, favor entrar em contato (sem compromissos), pois, nosso escritório já possui várias decisões jurisprudênciais a Vosso favor, que lhes garantem o ingresso no curso de formação de oficiais. Inclusive já entramos com 03 autores do Corpo de Bombeiros;
ResponderExcluirFone para contato: 9268-3976 ou 9275-6046 (Adv. Lucas Sodré)!
adv.sodredamota@hotmail.com
amigos reprovados vamos fazer um ato que vai ficar na história da pmpe, vamos todos no dia 23 de agosto na frente da Academia de Paudalho impedir a entrada dos suplentes, vamos tirar a roupa e colocar a bunda pra cima e soltar um pum, para todos saberem que estamos revoltados...
ResponderExcluirCuidado para o pum não voltar de ré com as ações em andamento, lembre-se do ex-tenente de Administração, hoje novamente Sargento Osias, lembre-se da Lei conhecida como espussória que somente atingiu Oficiais não partidários, deixando nos cargos outros nas mesmas condições dos excluídos somente por serem amigos do Rei, o TJPE foi obrigado a falar e recentemente depois de quase dois anos desceu a espada anulandando atos e cobrando responsabilidades.
ResponderExcluirPresto minha solidariedade aqueles que estão enfrentando essa questão, aos demais aconselho que é muito cedo para contar vitória...
REVOLTA
ResponderExcluirAos convocados: 255 da PMPE, e 55 do CBMPE sucessos. Nnada pessoal, nossa luta é contra o sistema. Espero que vocês ao chegarem no oficialato não encontrem tais barreiras na ascenção. Nós que ficamos continuaremos lutar. Entretanto, uma coisa deve ser dita: Ficaram 520 reprovados da PMPE e 78 do CBMPE, totalizando 598, sem levar em consideração os 2º Sargentos com CAS, e até mesmo os sem o CAS, que sinceramnete acredito passar de 1000 (juntando as duas corporações). À todos estes o sentimento será de frustração, sem perspectiva - já que não observou-se pelos nossos gestores o art. 46, paragráfo único da LC 134/2008, ao tratar da programação de cursos, permitindo um fluxo/oxigenação da tropa. Vai-se muitos "esperts" em finanças, pagadoria de pessoal, operacionais, armeiros, em suma, uma leva de Praças qualificados (alguns). E ficam uma maioria desencorajada, desmotivada, sem previsão de outro curso, sem confiança nas seleções internas (já que sempre houve falhas, ora era "cartas marcadas", ora "arrumadinhos com vendas de gabarito", e agora passando-se de "guela-abaixo" sobre a lei. É um verdadeiro Estado anti-democrático de Direitos. É o quereísmo de outrora.
Mas aos que ficam venho noticiar-lhes: será mesmo que valerá apenas nossa dedicação, se os nossos direitos não são respeitados? Será mesmo que o planejamento existe nas corporações? Podemos confiar em nossos Comandantes? Tenho a convicção que não! E o que fazer: chegou a hora de dar o troco. Que tal buscarmos valorização própria - estudar, buscar outros horizontes, viajar, deixar que a Polícia Militar e o Corpo de BOmbeiros sejam gerenciados pelos novos Tenentes, pois serão muitos. Que nossos Comandantes Gerais possam refletir sobre como ficarão os Subtenentes e demais Sargentos que ficam - sem motivação. Mas essa causa não foi a reprovação não. Tenho certeza que a revolta é pela falta de seriedade como se conduziu este CFOA. Desde o início, com alterações e revogações das Portarias que regiam o Concurso. Ao invés de irmos à Academia de Paudalho em 23/08/2010, como propõe o colega acima, que tal daqui até essa data, os que ficaram fazerem operação "tartaruga", ou serem acometidos pela síndrome do Patroqui "num sei, num vô, num sabia....". Pensem nisso colegas que ficam, se pedirmos férias, se não trabalharmos eficientemente, como ficará a atividade meio e fim. Não é isso que querem, nossa desmotivação. Então é isso que vão ter.
Ao amigo, Rei.
ResponderExcluirTu demonstraste coragem, vigor e ousadia. Não encurvartes diante daqueles que queriam te "derrubar". Estás indo até o fim. Verdadeiro héroi és. Que bom os novos Tenentes tenham essa ousadia para dirigir a Polícia MIlitar nesses próximos 20 anos. Dirigir sim, pois muitos serão Tesoureios, Pregoeiros, Chefes de divisões, muitas serão suas tarefas. Que sejam ousados em transforma o engessado modelo do "quereísmo" da nossa gloriosa.
Que nossos Oficiais e Gestores, e digo com convicção, àqueles que desde o início não concordavam com o chamamento dos demais aprovados em virtude de falta de previsão editalícia, a exemplo do Cel Fonseca, Cel Cabral, Maj Geová Barros, Cap Joel.........e tantos outros, possam, agora levar ao conhecimento das altas autoridades (Governador, Sr. Cel Mário e Cia, Deputados Móises e Feitosa,.......) a desmotivação da tropa, e a possível consequência na redução de CVLI, pode não reduzir daqui pra frente. Qual a motivação que a tropa estarà? PDS? Gratificação de risco policial? NÃO. A tropa quer moralidade nos concursos: CFOA, CFS, que vergonha.
ResponderExcluirO SENTIMENTO DEIXADO COM A PROVÁVEL CONTRATAÇÃO EM MASSA DOS EXCEDENTES DO CFOA 2009, DEIXANDO UMA FERIDA ABERTA DE DESCONFIANÇA POR FUTUROS 15 A 20 ANOS É DE NOJO, SABEMOS OS QUE REALMENTE SE QUERIAM LEVAR E COMO SEMPRE LEVARAM TODOS PARA ENCAMPAR A SAFADEZA.
ResponderExcluirOS QUE FOROZMENTE DENUNCIARAM FIZERAM SUAS PARTES E NUNCA SERÃO TRATADOS OU RECONHECIDOS COMO PERDEDORES, POIS ABRIRAM NOSSOS OLHOS PARA UMA QUESTÃO QUE GERALMENTE COSTUMAVA PASSAR DESAPECEBIDA... NOJO, NOJO, NOJO. GOSTARIA DE SABER SE FICARÁ UM QUE DE HOJE POR DIANTE ACREDITARÁ EM QUALQUER OUTRO EDITAL DE CONCURSO EXISTENTE AQUI NO AMBITO DA PMPE? CADA VEZ MAIS ESTA INSTITUIÇÃO SE AFOGA EM LAMA E NOSSOS CORONÉIS NADA FAZEM A NÃO SER CUMPRIR MESMO SEM QUERER COMO MARIONESTES ORDENS ILEGAIS E ABSURDAS. SENHORES CONONÉIS JÁ É ORA DE MUDAR ESTA HISTÓRIA AO MENOS DIZENDO NÃO.
É COMPANHEIROS VOCÊS ATIRAM PRA TODO LADO,SE CONFORMEM HAVERÁ OUTRO CONCURSO E PAREM DE CHORAMINGAR FOQUEM UM OUTRO OBJETIVO AO INVES DE ESTAR VIVENDO EM FUNÇÃO DE ATRAPALHAR A VIDA DE OUTRAS PESSOAS SÓ FALAM EM EDITAL SE FOSSE ILEGAL VOCÊS JÁ TERIAM GANHO ALGUMA COISA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O GOVERNO NÃO TERIA FEITO TANTAS CONVOCAÇÕES DE APROVADOS FORA DAS VAGAS EM OUTROS CONCURSOS QUE HOUVE NO ESTADO,AGORA FALAM EM OPERAÇÃO TARTARUGA FAÇAM SUAS OBRIGAÇÕES E NADA ALÉM DISSO POIS SE ESTÃO FAZENDO ALGO A MAIS ESTÃO RECEBENDO ALGUM PRIVILEGIO POR ISSO SOU SARGENTO APROVADO E NÃO SOU PEIXE DE NINGUÉM APENAS CONSEGUI ATINGIR UMA NOTA QUE ME POSSIBILITOU ESTAR NESSA SITUAÇÃO DE APROVADO SEMPRE TRABALHEI DE GUARNIÇÃO E SEI DE PERTO QUAIS SÃO AS DIFICULDADES DA TROPA E ESSA LEI E NOSSA CONVOCAÇÃO VAI BENEFICIAR A GRANDE MAIORIA POIS ABRIRÁ MAIS VAGAS PARA OS 3ºSGTº,CBº,SD E ATE MESMO PARA OS REVOLTADOS POIS MUITO RECEBERAM PROMOÇÃO EM JUNHO,POR TANTO COMPANHEIROS NÃO VENHAM COM ESSA DE LEGALIDADE POIS TODOS QUE ESTÃO COM ESSE DESESPERO TRABALHAM EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CONHEÇO MUITOS QUE SE AO MENOS SONHAREM QUE VÃO SAIR DA FUNÇÃO E DO CONFORTO PASSAM LOGO MAL E ALEGAM VARIAS SITUAÇOES PARA NÃO SAIR DO BEM BOM FASSO FACULDADE, NÃO POSSO PERDER A GRATIFICAÇÃO E ATE MESMO POR MEDO DE IR PARA RUA FIZ MINHA FACULDADE E DUAS POS GRADUAÇÃO TRABALHANDO NA RUA DE GUARNIÇÃO E EXERÇO MINHA FUNÇÃO DE POLICIAL E NA AREA EM QUE ESCOLHI PARA ME CAPACITAR E NUNCA PRECISEI PUXAR SACO DE NINGUÉM E VOCÊS SÓ ESTÃO ASSIM POR QUE NÃO PASSARAM MAIS SE ESTIVESSEM DO LADO DE CÁ ESTARIAM CALADINHOS SE CONFORMEM E COMO JÁ FALEI TRACEM OUTRO OBJETIVO.
ResponderExcluirAcho uma falta de absurdo ficarmos fazendo ofensas mutuas, é fato consumado, quem vai pro cfoa vai, quem não vai paciência, espere sua oportunidade. A vida nos traz surprezas, esperem as suas. Lembrem-se, não somos inimigos apenas fomos aprovados,vocês também serão, aguardem, a vida traz oportunidades para todos.
ResponderExcluirColega, analisando seu trecho:
ResponderExcluir"EDITAL SE FOSSE ILEGAL VOCÊS JÁ TERIAM GANHO ALGUMA COISA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA"
A questão que o mérito ainda não foiu analisado, e quiça seja, aqui no TJPE, ou no STF. Você já ouviu falar em nulidade e/ou convalidação dos atos administrativos? Se não, deixa eu te dar uma dica: Convalidar é para aqueles casos que houve erro, mas não é tão grave, pode ser sanável, e própria administração, conforme Súmula STF 473 pode fazê-la. Entretanto, no caso do CFOA NÃO SE TRATA DE REVOGAÇÃO OU CONVALIDADÇÃO, SE TRATA DE NULIDADE, com efeito ex tunc, sabe o que é isso???? Dar uma olhada na jurisprudência do STF sobre atos administrativos com vício que os tornem nulos. Não daremos trégua, até que o STF se pronuncie. Se este Órgão do Judiciário disser que é legal, darei uma ocntinência pra você como jamais vista; porém se a declaração for pela ilegalidade e anulação das Portarias de promoções, que você também faça o mesmo. Não me disponho com nínguém, continuarei fazenod o meu, da mesma forma, com ética e eficácia. Sem demagogias. Mas, veremos a decisão do STF. Ele já anulou vários concurso, a exemplo de Promotor da Bahia; Juiz do Paraná; TRE Ppernmabuco; e alguns outros. Sabe porquê????? Vícios no Edital. Até quando nossos Gestores saberão redigir um Edital sem máculas. Vamos torcer para chegar logo esse dia, evitando assim essas discussões que não levam a nada. Abraços e boa sorte no curso.
Mas lembre-se sempre, não desistiremos. A injustiça não pode prevalecer. Pode durar algum tempo, mas não será eterna.
Analise abaixo que é possível anulação de promoções ilegais/indevidas, para isso É OBRIGATÓRIO, que haja o devido processo legal: Já são 03(três) Ações populares. e 04 Ações Inominadas de impugnação das 04 promoções na PMPE e 10(dez) no CBMPE, fora do número de vagas previstoas originariamente no Edital.
ResponderExcluirOs Tenentes que foram promovidos em 21 ABRIL de 2010 já estão coçando os bolsos para pagar aos Advogados, pois precisam argumentar nos processos em suas defesas. Vamos ver se no STF conseguem.
"RE 501869 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 23/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma
STF - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÕES. ANULAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento."
RE 351489 / PR - PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 07/02/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Concurso público. Irregularidades. Anulação do concurso anterior à posse dos candidatos nomeados. 3. Necessidade de prévio processo administrativo. Observância do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recuso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Antonio Fischer Dias. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
RE 104477 / MS - MATO GROSSO DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ALDIR PASSARINHO
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NOMEAÇÃO DE AUDITOR: ANULAÇÃO DO ATO, POR VIOLAÇÃO AO ART. 9 DA LEI FEDERAL N. 6.978/82. DISPONDO EXPRESSAMENTE A LEI FEDERAL N. 6.978/82 QUE SERIAM NULOS OS ATOS NOMEATIVOS EXPEDIDOS NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 90 DIAS ANTES E DEPOIS DAS ELEIÇÕES, NÃO HÁ QUE CRITICAR-SE EM OS ATOS DE NOMEAÇÃO DE AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SERGIPE TEREM SIDO ANULADOS, POIS QUE EXPEDIDOS EM TAL PERIODO. INCABIVEL SUSTENTAR-SE A IMPOSSIBILIDADE DA ANULAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE GOZAREM OS NOMEADOS DO DIREITO A VITALICIEDADE, EM FUNÇÃO DO CARGO, POIS SE A NOMEAÇÃO E NULA, DELA NENHUM DIREITO PODERA DECORRER.
RE 94110 / ES - ESPÍRITO SANTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SOARES MUNOZ
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONCURSO. NULIDADE. NULIDADE DE CONCURSO DECLARADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, EM CONSEQUENCIA, DAS NOMEAÇÕES DAQUELE DECORRENTES. PRECEDENTE: 85.557. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Quer mais???? Somente aqui em Pernambuco mesmo pra ter isso. É anulação de concurso da COmpesa. De Promotor de Justiça. De Agente Penitenciário>>>>>>> será que o CFOA estará nesse rol daqui a alguns meses???? Só dependerá dos 11 Ministros do STF. Quiça seja Sr. Marcos Auréio, aí sim o negócio vai arrochar.
que Deus te dê conforto amigo, pois sua vida está sem objetivos, vá cuidar de sua família, ore, vá a uma igreja e seja feliz.
ResponderExcluirps. sem dor no coração
Tenho certeza que o autor dessas postagens revoltadas, amargas e rancorosas contra os aprovados do CFOA é o Sub Ten, Rei da Música Popular Brasileira, Sub Ten ódio faz mal para o espírito e é contra os ensinamentos de Cristo.
ResponderExcluirRei vc foi promovido a ST graças a nós, aprovados do CFOA, se vc fosse uma pessoa ética certamente não correria atrás desta promoção a ST, por motivo lógico é claro!
Agora vai um recado pra ti! serão mais de 240 Oficiais adm, procura andar na linha, bem na linha, como vc é uma pessoa que se intitula "legalista" nós aprovados do CFOA seremos LEGALISTAS E MEIO, VC ENTENDEU?
É COMPANHEIRO ESTÁS MESMO DESESPERADO IMAGINO COMO VOCÊ SE ENCONTRA EM SUA VIDA PESSOAL E PROFISSIONAL COM TODA ESSA REVOLTA TE CONFORMA QUE DEUS TE DARÁ A VITORIA EM OUTRO CONCURSO.
ResponderExcluirAo colega Rei,
ResponderExcluirvem aí concurso para Delegado de Polícia Civil de Pernambuco, 150 vagas, ainda este ano. O ingresso na Academia será em 2011. Que tal??? CFOA é fichinha. Llevanta a cabeça. esqueça CFOA, e se dedique ao concurso de Delegado. Lá as coisas não são tão diferente, mas igual a essa do CFOA é impossível. Te vejo no CEMET Centro, antiga ACADEPOL, agarre essa promessa e esqueça de uma vez por toda esse CFOA. Eu mesmo já fiz isso. Vamos em frente, como disse um companheiro acima, vamos em busca de outros horizontes. Nnem magoas, sem sequelas, cada um lutou a sua maneira. Eles venceram. Resta-nos erguer-mos e lutar em outra batalha. Delegados 2010, esse será nosso lema daqui pra frente.
Peço aos demais colegas que encerrem esse fórum de uma vez por toda.
Que os 255 da PMPE, e os 57 do CBMPE sejam felizes nas novas aspirações, e não guardem rancores, pois se assim o fizerem, estão demontrsnado um sentimento pior que pode existir; falta de amor; rancor.
Abraços a todos e felicidades na CEMATA, "APMPE".
Avante Tenentes, suas glórias estão por vir.
GASTAMOS MUITO TEMPO MALHANDO OS OFICIAIS, MAS QUANDO SURGE OPORTUNIDADE DE SER UM, FICAMOS RASGANDO A SAIA. E O PIOR CHEGAMOS HOJE ATÉ MAJOR E FAZEMOS AS MESMAS COISA QUE RECLAMÁVAMOS DOS OFICIAIS. COMO FALOU O COLEGA LÁ EM CIMA: VAI ESTUDAR PRA SER ALGUEM!!!
ResponderExcluirSenhores Subtenentes e Sargentos da PM/CBMPE, gostaria de informar àqueles que tiraram nota global igual ou acima de 5,0(cinco) no CFOA, na PMPE são 161; e no CBMPE são 11; logo vocês também estão aprovados no CFOA 2009, pois livraram o ponto de corte previsto no ítem II-Pprovas, subitem 3 parte final. Quanto ao ponte de corte por disciplina, 30% em cada prova, nosso Escritório possui várias decisões (jurisprudências no sentido de ser incabíbel esse tido de reprovação, pela impossibilidade de quaisquer candidato fazer 7,5(sete questões e meia), ou faz 7,0 ou 8,0, mas jamais 7,5. E nessecaso NÃO PODE HAVER ARREDONDAMENTO, por tratar-se de questões objetivas. Não perca tempo o curso já começa dia 23 e voc pode ser um dos concocados. Não estamos com ilusões e nem com conversa fiada. Entre em contato conosco, antes de você aderir, fazemos questões de conversar com você explicar toda a situação e entendimento do STJ, e principalmente daqui do TJPE, e depois você tira as conclusões, se realmente quer entrar com a ação judicial ou não.
ResponderExcluirAdvogado Lucas Sodré. Fone: 81 9268-3976 8778-3232
E-mail: adv.sodredamota@hotmail.com
NOTA: Apesar de não ter sido do nosso Escritório, já há duas liminares para dois militares do CBMPE ingressar no curso.
É POR ISSO QUE FOI REPROVADO NO CFOA. nao sabe nem interpretar texto.....
ResponderExcluirpostou o seguinte. RE 94110 / ES - ESPÍRITO SANTO, em priciopio é bom se ater as datas este RE é do ano de 1981, E O PROCESSO DE 1978, nesse caso o prefeito queria demitir quem já era funcionário sem o devido processo legal.
AOS IDIOTAS, A QUEM INTERESSAR.. ()
2ºATO RELATIVO AO ART. 9 DA LEI FEDERAL N. 6.978/82. VOCE TEM QUE LER A LEI TODO MEU FILHO
ART. 9 DA LEI FEDERAL N. 6.978/82. § 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo:
I - nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador ou prefeito(MEU FILHO VEJA QUEM AUTORIZOU, FOI DUDU, o governador )GRIFO MEU....KKKK
A Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:[...] ressalvados:a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"Verificada a conduta proibida, o ato administrativo será considerado nulo de pleno direito, sem prejuízo de outras conseqüências.
Observe-se, porém, que a lei vigente não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.Não é vedada(PROIBIDO), também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições.
(ad.mis.são) sf.
1 Ação ou resultado de admitir
2 Aceitação da entrada, do ingresso ou da contratação de alguém [ + a, em: exame de admissão ao instituto: entrevista de admissão na empresa]
3 Reconhecimento de algo como verdadiero ou possível : admissão de um erro
A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.Assim sendo, caros concursandos, continue estudando para os concursos que ocorrerão este ano.DEFINIÇÃO DE homologação :
Aprovação dada por autoridade judicial ou administrativa a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
CONTINUAÇÃO PARA OS IDIOTAS
ResponderExcluir3ºATO COM RELAÇÃO A RE 501869 AgR / RS
MEU AMIGOS , LEIA ANTES DE POSTAR UM MONTAO DE BABOSEIRA. o STF nunca ficaria contra a lei. o que houve aki foi uma ilegalidade do municipio, COMO É QUE SE FAZ UM CONCURSO, DEPOIS DE APROVADO O PREFEITO CANCELA O CONCCURSO. POSTANDO ISSO VOCE ESTA AJUDANDO OS FUTUROS TENESNTES DA QOA.. VC JA OUVIU FAZER DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA. SE EU FOSSE VC NAO PERDERIA MEU DINHEIRO.só lembrando que o CFOA FOI HOMOLOGADO EM 2009 NO MES DE NOVEBRO, PELO QUE VEJO VC NEM CONTAR SABER.....4ºATo - RE 351489 / PR - PARANÁ ao imbecis de plantao este processo ainda se encontra em tramitação, por isto nao há decisao sobre o assunto. outro porem é voce sabe qual é a causa , kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, antes de postar procura saber sobre o que vc esta falando..kkkkkk
STV RE-ED 351489 / PR – PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 25/04/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma - EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Anulação de concurso. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de instauração de procedimento administrativo para apurar irregularidades e promover a defesa. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Item 121 – Considerando que a motivação apresentada pela administração não seja a medida mais adequada para anular o teste físico de Flávio, o juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato anulatório.Análise. Relembrando, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o motivo é um requisito tão necessário à prática de um ato que, se por algum motivo, esse motivo é inexistente ou falso, é preciso anular totalmente o ato, já que o fator determinante do seu nascimento não é válido. Logo temos que, se a motivação para a anulação do teste físico de Flávio não é válida, o ato de anulação pode ser anulado pelo juiz com base na Teoria dos Motivos Determinantes.É POR ISSO QUE TU FOI REPROVADO, NAO SABE DE NADA.... SE EXPONDO AO RIDÍCULO.
TODOS OS GRIFOS MEUS
CONTINUAÇÃO PARA OS IDIOTAS
ResponderExcluirATO 5º
gRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.128 - CE (2007/0217226-5)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO
AGRAVANTE : EDSON FERNANDES DA ROCHA
ADVOGADO : SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : DANIEL MAIA TEIXEIRA E OUTRO(S)
E MENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. LIMINAR CONCEDIDA PELO TRIBUNAL A QUO. TEORIA DO FATO CONSUMADO ALEGADA. NAO APLICABILIDADE. A APROVAÇAO NAS FASES DO CERTAME, POR FORÇA DE LIMINAR, NAO GARANTE A NOMEAÇAO DO CANDIDATO. LEI SUPERVENIENTE QUE AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NO CARGO PRETENDIDO NAO MODIFICA AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. CANDIDATO COLOCADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NAO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA APROVAÇAO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.A teoria do fato consumado não se aplica aos casos em que a participação do candidato no certame ocorreu apenas por força de decisão liminar.
2.Os não classificados dentro do número de vagas previsto no edital, que vêm a participar das demais etapas do certame por força de decisões judiciais, não têm direito adquirido à nomeação definitiva, pois não se pode perpetuar uma situação precária, fundada em suspeita de ato ilegal não comprovado.
3.A lei superveniente que aumenta o número de Servidores da carreira pretendida pelos concursantes não altera o Edital, que previu o certame limitado a certa quantidade de vagas. Hipótese em que cumpre à Comissão Organizadora aditar o Edital para, expressamente, ampliar o número de vagas oferecidas.
4.No presente caso, o agravante atingiu a pontuação mínima exigida, mas mas não se classificou entre os candidatos melhor colocados, conforme requisito exposto no edital. Portanto, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo writ .
AMIGOS, FIQUEI NO PONTO DE CORTE NÃO FUI E NÃO SOU A FAVOR DE ENTRAR NA JUSTIÇA PARA IMPEDIR QUE O PESSOAL VÁ TIRAR O CURSO, ESTOU ENTRANDO PARA TAMBÉM IR TIRAR O MESMO, POIS ADVOGADOS GARANTEM QUE TEMOS CHANCES E EXISTE JURISPRUDÊNCIA A NOSSO FAVOR, CONVOCO AQUELES QUE TEM ESPERANÇA EM DEUS E SE ARTICULEM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POIS O TEMPO É CURTO E NÃO VÃO PELA CABEÇA DAQUELES QUE POR MOTIVO OU OUTRO ENSISTEM EM ANULAR O CURSO, TEM ADVOGADOS EM RECIFE E NA AJUPM QUE ESTÃO ENTRANDO COM LIMINARES.
ResponderExcluirDefinitivamente, vimos que este forum está encerrado.
ResponderExcluirAos aprovados é uma prova que "Deus abre porta até onde não tem porta". Aos que não alcançaram, continuem suas vidas normais. Forte abraço a todos!
Prezados Senhores, essa discurssão não leva a nada, sou o idealizador dessa ação popular, porém não tenho nada contra os excedentes, tenho sim a reclamar como foi feita essa convocação, pois é simples criar a quantidade de vagas que o governo se comprometeu para com os excedentes, e devolver o que é da tropa por direito para ser disputada mediante um concurso público interno (as 225 vagas), quando se quer se faz já foi mostrado que é possível, então senhores convocados, gostaria que os senhores passassem a se preocupar com isso, pois lá na frente poderão se deparar com uma nulidade, o que causará constrangimento aos senhores, vamos pensar nisso...................
ResponderExcluirQue argumento do Sargento acima, ele não é contra nós aprovados, tá colocando vaselina?
ResponderExcluirveja uma coisa! vá estudar para o próximo concurso e pedir perdão a Deus por sua inveja!
Sargento frustrado, inveja é o sentimento dos incapazes!
ATENÇAO SARGENTOS
ResponderExcluirA FORÇA POLITICA TÁ AI-Agora é
(JARBAS X ILEGALIDADE)
O DR. CARLOS MADRUGA (ADVOGADO), FALHAS NO EDITAL DO CFOA/2009 E PODE INCLUIR O PESSOAL NO CURSO, ENTRANDO COM PEQUENOS GRUPOS.
OS GRUPOS SERÃO FORMADOS PELOS QUE ATINGIRAM O PONTO DE CORTE E A MÉDIA ACIMA DE CINCO, PELOS QUE NÃO ATINGIRAM O PONTO DE CORTE E TIVERAM A MÉDIA ABAIXO DE CINCO E PELOS QUE ATINGIRAM O PONTO DE CORTE E A MÉDIA ABAIXO DE CINCO.
OS DOCUMENTOS QUE O ADVOGADO PEDE SÃO:
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
- PREENCHIMENTO DA PROCURAÇÃO (EM ANEXO);
- PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE POBREZA (EM ANEXO) (PARA TER DESCONTOS NO PROCESSO JUDICIAL);
- CÓPIA DA PÁGINA COM A NOTA DO CANDIDATO (EM ANEXO).
DIVERSOS SARGENTOS PROCURARAM ESTE ADVOGADO, O ENDEREÇO DELE TEM NA PROCURAÇÃO (EM ANEXO), QUE FICA POR TRÁS DO HOSPITAL PORTUGUÊS. O VALOR QUE ELE COBRA É R$ 1.100,00 DIVIDIDO EM 4 VEZES, SENDO DE INÍCIO R$ 250,00.
O TELEFONE DO DR. CARLOS MADRUGA PARA CONTATO É 9924-1890.
O ADVOGADO PRETENDE FORMAR UMA COMISSÃO DE SARGENTOS (DENTRO DAS NORMAS) PARA FALAR COM O SECRETÁRIO DR. WILSON DAMÁZIO COM ITENS EM PALTA, PARA QUE ELE FALE COM O GOVERNADOR E POSSA CORRIGIR TAIS FALHAS, ASSIM ELE ME FALOU.
O E-MAIL DO ADVOGADO PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS É: jcarlos.madruga@bol.com.br e jcarlos.madruga@ig.com.br
Gostaria de saber se há alguém que deseje ir ao MInsitério Público para trocarmos umas conversas com o Promotor da Promotoria do Patrimônio Público, é um Ppromotor e duas promotoras, eles, geralmente quando encontram erros nos concursos RECOMENDAM a suspensão do concurso para fins de investigação. Foi assim, com Agente Penitenciário, Compesa, CFO, CFSd, e tantos outros aqui em PE. Não teríamos nada a perder, é só mostrar documentos e discutir, se ele se interessar, caso aponte alguma falha/erro, que ao meu ver tem e muito, aí sim o negócio trava.
ResponderExcluirAlguém topa??? Se sim, que tal Quarta-feira, 17 AGOSTO, às 14:00 no MPPE, Rua 1º de Março, 5º andar, Promotoria Pública.
Se pronunciem por favor, precisaríamos de uuns dez a vinte militares, não importa PM ou BM.
INVEJA E OBSCESSÃO É COISA DO DIABO!
ResponderExcluirCOMPANHEIRO VÁ PEDIR PERDÃO A DEUS E PEÇA TAMBÉM CONFORTO ESPIRITUAL PARA VC CONDUZIR SUA VIDA PARA ALGO PROVEITOSO E BOM PARA VC E SUA FAMÍLIA.
SARGENTO! SEU ESPIRITO TÁ DOENTE, IREI ORAR POR VC E PELOS OUTROS INCONFORMADOS.