“A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que o pagamento da compensação financeira àqueles servidores policiais civis e militares, que contribuíram para o cumprimento da meta de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) nas suas respectivas Áreas Integradas de Segurança (AISs), no segundo trimestre do ano corrente e nos próximos que virão, será feito na folha de pagamento do mês subsequente ao mês do fechamento do trimestre.
Esse tempo é necessário para que seja feita a consolidação dos índices criminais do Estado. Sendo assim, o pagamento da compensação financeira do segundo trimestre será feito na folha de julho de 2014, com pagamento no início de agosto, conforme estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa em Defesa da Vida.
A SSPDS esclarece que apenas no primeiro trimestre, por ocasião do lançamento do “Programa em Defesa da Vida”, foi providenciada uma folha suplementar.”
Esse tempo é necessário para que seja feita a consolidação dos índices criminais do Estado. Sendo assim, o pagamento da compensação financeira do segundo trimestre será feito na folha de julho de 2014, com pagamento no início de agosto, conforme estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa em Defesa da Vida.
A SSPDS esclarece que apenas no primeiro trimestre, por ocasião do lançamento do “Programa em Defesa da Vida”, foi providenciada uma folha suplementar.”
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