Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

PMPE: Soldado novinho fez o seguinte comentário a respeito da anulação da portaria que convocou os soldados para o curso de sargento, você concorda com ele?


Caros policiais militares, isso só serve para atrapalhar os antigos que estavam prestes a ir para o curso de formação de sgt, entendo em parte todos os antigos que se sentem prejudicados, porem isso só veio adiar um eventual novo concurso de sgt interno ocasionando assim um prejuizo para os novinhos que tem coragem de estudar e os antigos que teriam a porcentagem de vagas reservados para eles, ratificando tambem que a pmpe e baseado na hiererquia e disciplina do exercito e para ser sgt não precisa ser cabo, basta fazer o concurso da esa. então queridos antigos que entraram com essa ação os senhores só fizeram atrapalhar um eventual novo concurso que estava mais ou menos previsto para 2014, que pena pelos novinhos e pelos cabos antigos que tambem teriam sua porcentagem de vagas reservados. com isso para nós novos de policia basta continuar estudando para passar em um concurso melhor, pois não dar para esperar a pm abrir um concurso interno, uma vez que nossa estituicão é muito desorganizada! abraço a todos e susseso! 

16 comentários:

  1. Passar em um concurso escrevendo estituição fica difícil também amigo, boa sorte!!!

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  2. EU FUI PARA O CURSO DE SGT COM 30 ANO DE SERVIÇO ESPEREI MUITO
    TENHA PACIÊNCIA AMIGO O SEU DIA VAI CHEGAR

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  3. UM CONSELHO PARA ESSE NOVINHO CONTINUE ESTUDANDO! POIS A PALAVRA " INSTITUIÇÃO " SE ESCREVE DESTA FORMA.

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  4. Quem foi esse "novinho" que escreveu esse texto? É uma verdadeira pérola, para não dizer o contrário. Tá mais parecendo um texto de aluno do antigo MOBRAL!. Com todo respeito, acho que quem aspirar um concurso público com esse nível de escrita está se iludindo. Melhor seria ir vender banana na feira. Até um simples BO esse soldado vai ter dificuldade de fazer com esse nível. Tenho respeito pela pessoa dele mas o profissional fica comprometido.

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  5. Sem comentários... rssssssssss

    3º SGT PM 31 MIL DO 22º BPM / SURUBIM - PE

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  6. é novinho tem que continuar estudando "estituicão" kkkkkkkkk.

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  7. esse cara e´novinho e escreve estituição?? se formou mas não gostava da lingua portuguesa se for corrigir o texto ele não passa nem pra sd, tem isso não nenem é quebra de hierarquia o juiz tá certo demorou até que em fim uma decisão sensata kkkkkkkk

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  8. É isso aí novinho PMPE, aguarde 25 anos de serviço para sair Cabo, e 30 para sair Sargento na Reserva!!!rsrsrs... O negocio é sair dessa "P...."!!!!! Estuda para pelo menos ser PCPE, pois vc entrando na PCPE e já tendo algum tempo de PM, vc é promovido, não entra na PC como policial iniciante, pode isso!!! Tú PM, entra na PC, e na PC o teu tempo de serviço vale, e vc sobe de "classificação", mas na PM teu tempo não serve para nada! Serás Sargento com 30 anos de serviço!KKKKKKKKKKKKKKK

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  9. Valter - 2º Ten QOA/BM13 de janeiro de 2014 às 16:39

    Olá amigos, em especial, ao caro Adeilton. Diariamente tenho sido sondado por alguns colegas, alunos, companheiros do dia a dia, tanto da PMPE, como do CBMPE, sobre essa tão comentada sentença. Pois bem. Hoje, "parei tudo", e fiz uma busca analítica sobre ela. Li, reli, interpretei, busquei imaginar o pensamento da Nobre Juíza, e tirei minhas conclusões, que por ora reservo-me o direito a silêncio. Entretanto, tecnicamente, passo a analisar a Sentença. Foi prolatada em 26 de setembro de 2013, porém consta em seu teor o seguinte: Às fls. 258/258v foi determinado a suspensão imediata do processo seletivo interno para o CFS, estabelecido pela Portaria nº 033/2010, bem como, em mesma decisão foi indeferido o pedido de tutela antecipada dos autores. Obviamente, o Estado não quis a paralisação do CFS e entrou com Agravo de Instrumento nº 0017957-49.2012.8.17.0000 o qual foi distribuído para 3ª Cãmara de Direito Público, Relator Des. Anrtenor Cardoso Soares Júnior, o qual deu provimento (acolheu) o agravo, e cassou a decisão da Juíza que havia suspendido a seleção. Houve posteriormente, Agravo Regimental, nº 001904-72.2012.8.17.0000 que também manteve a decisão do Desembargador citado, ou seja, suspendeu a decisão da Juíza. Ambos Agravos foram julgados em 13/06/2013. Voltando para a Sentença, a mesma foi prolatada em 26 de setembro de 2013, julgando procedente o pedido dos autores, no sentido de declarar a nulidade de alguns requisitos da Portaria nº 033/2010, em especial quanto a "ser soldado até 29 de julho de 2008", logo somente os Cabos poderiam participar no CFS, conforme consta na Sentença. Até aí vem sendo uma euforia dos dois lados: Meus amigos Cabos, confiantes, que somente eles agora irão para o CFS; do outro lado, os colegas Soldados que tem se esforçado e estudado muito para passar nas provas, diga-se de passagem, que prova, com diversas disciplinas, os quais estão andando de cabeça baixa, tristes, decepcionados. Agora vem a bomba. Em 04 de novembro de 2013 a Juíza que prolatou a Sentença recebeu a Apelação em duplo efeito, ou seja, devolutivo e suspensivo. Aquele, devolve a matéria para ser novamente analisada e julgada pela instância superior, TJPE; este, o efeito suspensivo, SUSPENDE toda a Sentença, podendo normalmente o CFS tramitar, sem nenhuma ressalva. Por fim, a Apelação tramita na 3ª Câmara de Direito Público, tendo sido distribuída em 09 de janeiro de 2014, estando sob julgamento do Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, o qual faz parte da 1ª Câmara, deve está tirando as férias do Des. Antenor Cardoso. Mas, até este momento não houve nenhum despacho, embora tenha sido recebida no Gab. do Desembargador Erik. Esta é a situação amigos. A Sentença está SUSPENSA, o Estado pode normalmente realizar o concurso para o CFS, nos moldes da Portaria nº 033/2010. Resta agora o julgamento da Apelação, que ao meu ver, arrisco que será modificada a Sentença, prometi anteriormente ficar em silêncio, mas não deu. Aconselho a todos os Soldados a continuarem estudando. Aos meus amigos Cabos torçam para que o Des. mantenha a Sentença. Por último, a única forma de haver modificações nessa seleção, em sintonia com a Sentença seria uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar n] 134/2008. Enquanto isso, não acredito que o Judiciário pernambucano (TJPE) vá modificar o regramento dessa seleção. Abraços, e espero ter sanado as dúvidas de todos, no mais sou falível e posso ter cometido equívocos.

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  10. Esse novinho não sabe de nada um dia ele vai ficar antigo e pelo que estou vendo como Sd(pois o erro de ortografia dele já diz tudo) aí ele vai sentir na pele.

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  11. Acho que deveria haver dois concursos... um para os antigões que merecem sua promoção e outra para os novos que estão com tudo fresquinho na cuca... até pq convenhamos... um antigão competir com alguém recém formado os estudos acho uma sacanagem, não que os antigos nao possam estudar... não é este o mérito que quero chegar. Tudo isto é culpa deste governo que não da o minimo valor a seus antigos e aos próprios praças que pela desunião não tem força para lutar...

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  12. AGORA SIM, DEU PARA NÓS ENTENDERMOS O QUE REALMENTE OCORRE EM RELAÇÃO AS SUSPENSÕES DO CFS PM.

    Gostaria de parabenizar o Sr. Ten. QOA BM VALTER, que tirou todas as dúvidas no tocante às suspensões que houveram durante o andamento desse conturbado certame, inclusive as minhas.
    Desde o início desse processo seletivo que incluiu também 30% das vagas oferecidas aos Cabos, com base na Lei complementar 134/2008, que nós estamos vendo nas redes sociais e escutamos muitos boatos infundados, e uma falta de coerência muito grande por parte de muitos colegas.
    Precisamos de pessoas esclarecidas para que se tirem as dúvidas, e não de pessoas que só enxergam os seus interesses, e de fato, isso vem ocorrendo. Todos tem o direito de lutar por suas causas, mas também seria muito bom que fossemos coerentes com os demais.
    Em relação ao comentário do colega novinho acima (Se realmente for novinho), prefiro não comentar... rssssssss

    Um abraço ao Ten. QOA BM VALTER, e BOA SORTE aos colegas PMs que lutam por suas causas.

    3º SGT PM 31 MIL DO 22º BPM / SURUBIM - PE

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  13. QUANDO NEM SONHAVA AINDA EM SER POLICIAL MILITAR, EU JÁ ME PREPARAVA PARA O CONCURSO DE SARGENTO, ISSO EM 1994. PENSAVA EU QUE IRIA DÁ TEMPO DE PARTICIPAR DO CERTAME, POIS AINDA ESTAVA CONCLUINDO O ENSINO MÉDIO. POIS É, NÃO DEU TEMPO! ENTÃO ME ESCREVI PARA O CONCURSO DE SOLDADO E PASSEI SOU PRAÇA DE 12/01/ 1995, FOI QUANDO EM 1998 PASSEI TAMBÉM NO CONCURSO INTERNO DE CABO PM. HOJE, FUI PROMOVIDO A 3º SGT POR ANTIGUIDADE E NO PRESENTE, SOU 2º SGT PM COM 19 ANOS DE CARREIRA. FIZ QUESTÃO DE CONTAR UM POUCO DE MINHA HISTÓRIA APENAS PARA DÁ FORÇAS AQUELES QUE ESTÃO PENSANDO EM DESANIMAR. E DIZER QUE, TANTO OS CABOS QUANTO OS SOLDADOS ESTÃO COM AS SUAS RAZÕES, POIS MESMO A NOBRE JUÍZA FAZENDO SUAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES, OS SOLDADOS NÃO SÃO CULPADOS DA DESORGANIZAÇÃO EXISTENTE NO MILITARISMO, ONDE TOLHERAM O DIREITO DOS SOLDADOS DE FAZEREM CONCURSO INTERNO PARA CABO- PM. DEVERIA PORTANTO, EXISTIR CONCURSO PARA TAL GRADUAÇÃO, CONCOMITANTEMENTE COM CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS ANTIGOS SEM TER QUE FAZER O CONCURSO, ASSIM COMO EXISTIA NO ANO DE 1998 O DIREITO DOS NOVATOS PARTICIPAREM DO CERTAME. ACONTECE QUE, SEMPRE HOUVE UM DESCASO POR PARTE DAS AUTORIDADES EM RELAÇÃO AO EFETIVO DA PMPE, ONDE UM SOLDADO SE APOSENTAVA AOS 30 ANOS DE SERVIÇO SENDO SOLDADO,"ABSURDO" SEMPRE DISSERAM QUE NÓS POLICIAIS MILITARES NOS BASEAVAMOS PELO REGULAMENTO DO EXÉRCITO, O QUE SEI É QUE, O ÚNICO REGULAMENTO DO EXÉCITO QUE A PMPE ADOTA É O QUE FOI FEITO EXCLUSIVAMENTE PARA PUNIR. PORTANTO AMIGOS,NÃO VAMOS NOS DIGLADIAR, POIS O ERRO NÃO ESTÁ EM NENHUM DE NÓS! APROVEITANDO, QUERO DÁ MEUS PARABÉNS A TODOS QUE COMPLETARAM ONTEM 19 ANOS DE POLÍCIA! ASS. 2ºSGT PM JOÁS/ 18º BPM

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    1. Muito bom seu comentário sargento parabéns. Sou novinho e já fui Militar da Aeronáutica, os antigos não tem culpa de serem soldados ainda, até porque a instituição não dava condições de promoção, mas acho ridículo essa discussão e tem que ter humildade afinal somos uma família e devemos nos unir para melhorar nossas condições, chega de reclamar e não sair do lugar vamos nos mover, não vejo a associação se mover para nada a não ser cobrar do contra cheque vou cancelar do meu vamos ser inteligentes e reivindicar melhorias, aumento de salário, promoção à partir de soldado começando pelos mais antigos (se podemos assumir comando de viatura deveríamos no mínimo receber como tal, gratificação risco de vida igual para todos "porque um Coronel ganha mais do que um soldado, a vida dele Vale mais?", auxílio alimentação para podermos realizar boas refeições com qualidade, podemos fazer isso sem ter que fazer greve, se todas as viaturas levarem ocorrência para delegacia a área ficará descoberta existem outros meios também.

      Chega de ficar dizendo: A POLÍCIA É ASSIM MESMO

      O BANDIDO HOJE TEM MAIS VALOR QUE UM CIDADÃO, E AS LEIS UM LIXO EU ME ENVERGONHO DO PAÍS QUE MORO.

      PRONTO FALEI QUASE TUDO QUE QUERIA, SÓ DEPENDE DE NÓS...

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    2. É novinho como anônimo é muito bom, ninguém sabes que tu és, fala abertamente como falou o sargento aí eu digo que tu merece a promoção que tu és rochedo. Faz esse comentário no facebook que não tem a opção de falar anônimo, aí eu diria esse novinho é rochedo merece ser cabo, sargento e até oficial.

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  14. Esse camarada que escreveu este comentário, tem que esperar ser promovido por antiguidade, com todo respeito aos pms antigos, a SDS tem que criar o quadro de soldado QOA, vai escrever errado lá na china.

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