A AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe) vem através do seu Presidente, Sargento Jorge Vieira, emitir nota pública em apoia o posicionamento adotado pelo Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe Coronel Mauricio Iunes e lamentar o posicionamento da ASIMUSEP (Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública em Sergipe).
No ultimo dia 20 de agosto, o juiz Dr. José Anselmo de Oliveira, titular do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, que concedeu medida liminar no processo (201340901683) para que 17 militares femininas passassem a compor o quadro de acesso à graduação de cabo da Policia Militar de Sergipe.
Acontece que tal decisão judicial foi cumprida pelo Comandante Geral que colocou as policiais femininas no quadro de aceso e retirou 17 policiais masculinos, que seriam promovidos no último da 26, apesar dos mesmos terem concluído todo o curso de formação de cabo, sendo preteridos de última hora das suas merecidas promoções, devido ao comprimento decisão judicial que gerou insatisfação dentro de toda caserna.
O uso indevido e equivocado da Lei Estadual nº 5.216/2004, induziu a Justiça ao erro, pois tal lei versa sobre reserva de 10% das vagas em concurso público para o ingresso nas fileiras da instituição Polícia Militar, que não é, na nossa humilde ótica, o caso em questão, visto que foi utilizada para promoções por antiguidade e não concurso público. No nosso entendimento, tal percentual de 10% para promoções jamais poderia se sobrepor ao critério de antiguidade, conforme decisão anteriormente prolatada pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cuja relatora foi a Desembargadora Drª. Maria Aparecida Gama.
Nós da AMESE somos favoráveis à reserva de 10% das vagas existentes para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do nosso Estado, pois jamais tal fato foi prejudicial ao quadro masculino, desde que seja usada de forma legal às aprovadas no concurso, as quais irão se somar aos homens aprovados no mesmo certame e farão o curso de formação para classificação por média, respeitando-se assim a antiguidade por mérito intelectual, que será fator primordial para sua acessão profissional durante todo seu labor.
O que ocorreu na formatura passada foi a prova cabal da quebra da antiguidade adquirida por policiais masculinos e que foram claramente prejudicados por conta do uso equivocado da legislação vigente que versa sobre o tema, desrespeitando um dos pilares da corporação policial militar, qual seja, a hierarquia.
O Coronel Iunes não agiu com machismo ou tal pouco descumpriu a ordem judicial com afirma a ASIMUSEP em sua nota pública, e sim, com bastante prudência e lucidez para não criar um precedente perigoso e desfavorável para os militares, pois acreditamos que tal situação será revista pela Justiça.
Diante dos fatos a AMESE ratifica o apoio ao Comandante Geral de Policia Militar, Coronel Mauricio Iunes.
SARGENTO JORGE VEIRIA DA CRUZ
Presidente da AMESE
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