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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

STJ mantém demissão de agente penitenciário que divulgou escutas ilegais



Justiça - 27/09/2013 - 14:10
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Agentes foram demitidos em maio de 2011, após denunciar escutas
Foto: Deurico/Arquivo Capital News

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a demissão de um agente penitenciário federal, lotado na Penitenciária Federal de Campo Grande, que foi demitido em maio de 2011, por conta da denúncia sobre gravações ilegais dentro do presídio.
Yuri Mattos Carvalho, que presidia o sindicato dos agentes penitenciários federais, ingressou com mandado de segurança contra o ato do ministro da Justiça, que lhe demitiu após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo.
A existência das escutas telefônicas foi divulgada em 2008, por denúncia feita por meio do advogado dos agentes, o falecido Paulo Magalhães, que foi assassinado em junho deste ano.
As gravações mostram conversas entre advogados e detentos. As conversas haviam sido autorizadas pelo titular da Vara de Execução Penal do Presídio Federal, juiz federal Odilon de Oliveira. Elas serviram para descobrir planos de fuga no estabelecimento. Até um suposto sequestro do filho do ex-presidente Lula teria sido descoberto pelas gravações.
Após a descoberta das escutas, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Leonardo Avelino Duarte, pediu que os equipamentos fossem retirados, o que foi determinado em 2009. A OAB também denunciou o caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Entre outros pontos, no mandado de segurança de Carvalho, ele alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades, sem provas reais.
Na decisão, são afastadas as alegações de falta de provas e de perseguição política: “não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato”, pontua o relator, ministro Mauro Campbell. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime. 
 


Fonte: Denis Matos - Capital News (www.capitalnews.com.br) 


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