Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Irregularidades no concurso Delegado Paraná



MensagemEnviada: Qua Ago 07, 2013 12:50 pm    Assunto: Irregularidades no concurso Delegado ParanáResponder com Citação

Não sou autor do texto, havia salvo este texto aqui do correioweb, mas o mesmo SUMIU trago o mesmo para reflexão e providências dos senhores concurseiros... 

"Senhores honrados colegas de mesmo objetivo - bacharéis concurseiros, 



É com muito estarrecimento e tristeza que narrarei uma série de coincidências por mim verificadas dentro da lista preliminar de classificação geral da Prova de Conhecimentos Específicos (PROVA DISCURSIVA) do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná, desenvolvido pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina- PR. 



Série de coincidências que me autoriza a suspeitar que não houve correção das nossas respostas apostas na Folha de Respostas Definitivas da Prova Discursiva ou, se houve, aconteceu um erro generalizado de programação que atingiu os fatores multiplicadores da pontuação atribuída pelo Corretor de nossos textos de resposta definitivos, quando do processamento dos dados pelo sistema de computação da COPS/UEL, explico passo a passo: 





Como primeiro acontecimento suspeito visualizado, temos o fato de ter ocorrido, de forma inédita, na seara de concursos do porte, que 99,99% dos candidatos participantes, indistintamente, com exceção dos ausentes, pasmem, inclusive eu, terem recebido a pontuação máxima possível pelo Corretor no conteúdo de língua portuguesa (item 1) EM TODAS AS 8 QUESTÕES (ninguém errou absolutamente nada!!!, cômico...), gerando um nivelamento geral por alto de notas no item 1 entre aqueles que adotaram cuidados estéticos e gramaticais com seu texto de resposta com muitos que, certamente, saíram escrevendo de todo jeito e atropelando diversas regras do português normativo, o que é algo, de cara, muito estranho, considerando o universo de pontuação em jogo distribuído entre as 8 questões e o parâmetro de correção indicado no Edital do certame, a ser cobrado pelo examinador, que, praticamente, era todo o bom português culto. Das duas uma: só tínhamos “cobra” em língua portuguesa ou não houve leitura das respostas mesmo, o que representa algo muito grave, por si só, no que tange a sustentabilidade do resultado da prova discursiva!!!! 





Como segundo acontecimento inédito suspeito, temos que geralmente diante de uma temida prova discursiva, nos concursos do porte, num apanhado histórico de uns anos para cá, na melhor das hipóteses, 30% dos participantes sequer atingem o ponto de corte esperado na prova, aqui no Paraná, com exceção dos ausentes, 99% (cálculo grosseiro realizado a olho ligeiro), além de terem superado o ponto de corte (50% dos 100 pontos possíveis) conseguiram a façanha de ir muito além obtendo nota acima de 70 pontos dos 100 possíveis, distribuídos em 8 questões de grau de complexidade e áreas de conhecimento diversas (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal), estou falando, amigos, DE MAIS DE 99% terem conseguido esta façanha inédita, considerando um universo de 1.000 competidores. Ou não??? 



Não olvido, deixando claro, da qualidade dos competidores, que abdicaram, em sua grande maioria, do concurso de Delegado da PC Bahia e da PC Pará para aqui se encontrarem no bojão dos 18.000 candidatos inscritos no certame, rompendo a primeira fase (prova objetiva) e figurando numa seleta lista de 1.000 habilitados para essa discutida e estranha segunda fase (prova discursiva). 



Não deixo de considerar também que muitos, inclusive, já são Delegados de Polícia Civil em outros Estados da Federação ou ocupantes de cargos públicos diversos de mesma desenvoltura e importância social, que migraram para esta competição pelo atrativo salarial e por outros fatores de ordem pessoal motivadores. 



No entanto, venhamos e convenhamos, isso não deixa, quando somado a outros dados, de ser um dado estatístico no mínimo intrigante, fantástico, dantes jamais visto!!! 





Como terceiro acontecimento inédito suspeito, temos que, ao se observar uma tabela que foi formatada aqui no Correio Web por um internauta contendo a nota da prova objetiva e a nota da prova discursiva dos participantes deste certame, verifica-se, em blocos, a repetição da nota da primeira fase (prova objetiva) na segunda fase (prova discursiva), por exemplo: João tirou 76,5 na primeira fase, ai João consegue a façanha de tirar os mesmos 76,5 na segunda fase; até ai tudo bem, se fosse apenas João e outros Alguns no universo de 1.000 participantes, mas foram João, Alguns e mais umas centenas de outros que conseguiram a mesma façanha de repetir a nota da prova objetiva na prova discursiva, incrível!!! 



Quando não era repetição da mesma nota, era um show de deixar o camarada no mesmo patamar perdendo uns pontinhos para baixo ou ganhando uns pontinhos para cima de sua nota da primeira fase, por exemplo: João tirou 83 na objetiva, na discursiva ou João tirava 83 ou 85 ou descia para 82 ou 80, de forma que, com raras exceções, os candidatos perdiam sua posição da primeira fase, como se o concurso fosse de uma fase só, ou se quisessem manter inalterada a posição dos classificados na fase “gabarital” (prova objetiva, do velho “x”)..., muito estranho isso!!! Impressionante, impressionante, impressionante, no mínimo, ou não???? Não menos importante lembrar que a segunda fase tem peso 3 e muitos, com isso, pensaram e, seria natural, ganhar posição com relação aos bem pontuados da prova objetiva, no entanto o pessoal do "marca x" era os mesmos feras da caneta e a velha folha em branco e não deram espaço para ninguém mantendo-se na liderança (400 primeiros), com raríssimas exceções; rapaz, é muita coincidência num lugar só!!! 



Como quarto acontecimento, aqui chamo de confuso, tivemos aquele problemão com o espelho de resposta esperada para questão 8 de Processo Penal, em que a COPS/UEL publicou aquele teratológico primeiro espelho 100% desconectado com a nova sistemática trazida pela Lei 12.403/2011 (que operou modificações profundas no rol das prisões cautelares, nas suas hipóteses autorizativas, nos seus fundamentos e nos seus princípios regedores) e depois publicou goela abaixo aquele novo espelho sem trazer-nos nenhuma justificativa para tanto. 



Quem abre um "link" de retificação de resposta a primeira coisa que espera encontrar são os considerandos que fundamentaram/levaram à retificação. Ou não??? Sem mais comentários, aqui, pelo absurdo que isso, por si só, representa... 



Como quinto acontecimento inédito e bombástico (nominado de PROVA DOS 9, para quem ainda acredita, diante das coincidências observadas e relatadas acima, que a prova discursiva foi lida), temos que a COPS/UEL disponibilizou em seu sítio, juntamente com o Espelho de Respostas Esperadas (vão lá verificar), para infelicidade dela mesmo, os procedimentos, todos objetivos e matemáticos, que foram adotados ou deveriam terem sido adotados para correção de nossas respostas pela equipe COPS/UEL responsável e, sobretudo, pelo examinador Corretor, assim transcritos pela “brilhante” e poderosa COPS/UEL (prestem muita ATENÇÃO AGORA!!!!): 





“Para a correção das respostas dos candidatos, foram adotados os seguintes procedimentos: 



> Assim que as Folhas Definitivas de Resposta dos candidatos chegaram ao local de correção, procedeu-se à sua digitalização, de forma que ficasse o registro das respostas juntamente com a assinatura dos candidatos. 



> O próximo passo consistiu em guilhotinar a parte que continha as assinaturas, a fim de garantir a lisura durante a correção. 



>As questões foram, então, separadas em áreas de conhecimento, uma vez que frente e verso contavam com as respostas à mesma área. 

> As respostas, já separadas, foram acondicionadas em envelopes, os quais foram disponibilizados aos corretores. 



> Para cada área de conhecimento, havia 2 corretores, os quais leram todas as respostas. 



> A correção era dupla e cega, isto é, antes de se iniciar a segunda correção, o corretor não teve acesso à primeira. 



> Nenhuma marcação ou anotação foi feita no corpo das respostas a fim de que a segunda correção não fosse influenciada pela primeira. 





Na sequência, divulgou a COPS/UEL a escala de pontuação apresentada/constante na Folha de Resposta Definitiva, fator multiplicador e pontuação após aplicação do fator. 





Ao observar a tabela disponibilizada pela COPS/UEL, temos que o examinador corretor tinha à disposição dele na Folha de Resposta Definitiva da Prova Discursiva os seguintes campos de pontuação para efeito de marcação e posterior disponibilização para o trabalho de leitura óptica, JÁ QUE ESTAVA PROIBIDO DE FAZER QUAISQUER ANOTAÇÕES NO CORPO DA FOLHA DE RESPOSTA DEFINITIVA, CIRCULAR ERROS GRAMATICAIS, ETC E TAL, para não interferir na correção do dito segundo fantasmagórico avaliador corretor, sobrando-lhe os seguintes campos para ele fazer a velha bolinha à caneta na circunferência do campo de leitura óptica: 



Em Direito Administrativo e Direito Constitucional 



Item 1 Item 2 

0 1 2 0 1 2 3 4 



*Lembrando que o item 1 é o conteúdo de língua portuguesa (aquele que todo mundo tirou nota máxima) e o item 2 conteúdo jurídico. 



Pelas regras objetivas aqui discutidas e disponibilizadas pela própria COPS/UEL, o examinador tinha a sua disposição, como já dito, depois de avaliar a resposta, as acima citadas opções de circunferência de pontuação (vejam suas Folhas de Respostas Definitivas), as quais uma vez assinaladas pelo examinador passariam a receber depois da leitura óptica, agora, acredito, pelo computador o fator multiplicador 1 para o item 1 e fator multiplicador 2 para o item 2, podendo com isso, necessariamente, gerar os seguintes resultados definitivos item 1 (0, 1 ou 2) item 2 (0,2,4,6 ou Cool, de forma que seria impossível, seguindo este critério objetivo e ironicamente matemático, gerar pontuação fracionária no item 1 ou gerar pontuação impar ou fracionária no item 2 (Por óbvio que estamos falando de pontuação dos itens, e não de seu somatório). Então, Senhores, como se explica uma vasta e quase que infindável quantidade de números ímpares apontados como pontuação de candidatos participantes no item 2 e a existência de números fracionários no item 1 (vê planilha de resultado preliminar) ????????? 



Para Direito Penal e Direito Processual Penal 



Item 1 Item 2 

0 1 2 0 1 2 3 4 



*Lembrando que o item 1 é o conteúdo de língua portuguesa (que ninguém errou sequer por uma vírgula, mesmo diante de um escasso tempo para produzir as respostas e PRESSÃO REAL DE PROVA, eu mesmo errei, acuso-me de cara, mas também tirei notão máximo em todas as 8 questões neste item. Deixemos de lado as considerações sobre concordância, regência, estética textual, ortografia, unidade, coesão,...) e o item 2 conteúdo jurídico. 



Pelas regras objetivas aqui discutidas e disponibilizadas pela própria COPS/UEL, o examinador tinha a sua disposição, depois de avaliar as respostas, as acima citadas opções de pontuação, as quais, uma vez assinaladas, passariam a receber, depois da leitura óptica, pelo computador o fator multiplicador 1,5 para o item 1 e fator multiplicador 3 para o item 2, podendo com isso gerar os seguintes resultados definitivos item 1 (0, 1,5 ou 3) item 2 (0, 3, 6, 9 ou 12), de forma que seria impossível, seguindo este critério objetivo e ironicamente matemático gerar pontuação fracionária no item 2 como 4,5 ou 7,5 ou 10,5 como de fato foram geradas e em vasta quantidade (ver planilha de resultado preliminar). 



Sim, falando em regras disponibilizadas pela COPS/UEL ela fala que a prova foi avaliada por um examinador e depois que ele marcou sua velha bolinha, pintando à caneta a circunferência disponível a ele no campo superior da Folha de Resposta Definitiva, distribuídas nos itens 1 e 2, a prova foi examinada por outro corretor que não tinha como saber a nota atribuída pelo primeiro, até aqui tudo bem, brilhante. Agora uma pergunta que não quer calar: se um examinador atribuiu a nota 3 no item 2 e o outro a nota 4 no item 2, qual é a nota final para a resposta no item 2? Será 3 ou 4? Ou será (3+4)/2? Bom, confesso logo, não sei a resposta, pois não existe regras divulgadas pela COPS/UEL para que possamos responder esta pergunta até então, seja no edital de regência deste certame (única norma válida para tanto, registro logo), ou comunicados, pós-prova, o que, nestes casos, seriam inválidos por ausência previsão editalícia anterior à aplicação da prova. Com a pergunta os Senhores??? 



Por outro lado, só por desencargo de consciência, pergunto aos Senhores: Alguém aí visualizou no "link" disponibilizado pela COPS/UEL as suas respectivas Folhas de Respostas Definitivas já com as bolinhas de marcação de pontuação devidamente pintadas/preenchidas à caneta pelo corretor??? 



Na minha, os campos para utilização do corretor estavam em aberto, ou seja, estavam em branco, não preenchidos - certamente, os dos Senhores também. 



O trabalho de digitalização das Folhas de Respostas Definitivas era para ter sido feito após a dita suposta correção, pois, em caso de erro de processamento do fator multiplicador pelo computador, teríamos como detectá-lo de logo. 



Hoje, se houve esse erro de processamento, os Senhores vão percebê-los agora por força do que estou aqui supondo, senão isso tendia a passar batido, ou não???? 



Sendo assim, Senhores, tudo isso me alicerça a dizer que tanto o Resultado Preliminar, quanto o Resultado Definitivo da Prova Discursiva são inválidos, as notas parecem terem sido distribuídas de forma aleatória pelo computador ou por sei lá o que ou por que força estranha ao processo, o que dar-me o direito de cobrar, ao lado de muitos dos Senhores, sérias explicações da douta COPS/UEL. 



O que dar-me o direito de levar todos esses fatos ao conhecimento do acreditado, atuante, respeitado e temido Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, pertencente ao blindado Ministério Público do Estado do Paraná, para que se instaure competenteprocedimento de investigação para saber o que de fato houve por trás de tudo isso nessa seleção pública de grande importância, vez que denúncias tão sérias e graves como essas não podem passar em branco e ficar apenas no campo administrativo da coisa. 



Senhores, não se trata da Teoria da Conspiração ou de querer embaçar o bom desempenho de ninguém, trata-se de pedido de respeito, pois tudo o que estou dizendo pode ser comprovado numa simples auditoria das Folhas de Respostas Definitivas cruzadas com o resultado apresentado pela COPS/UEL. Acredito que o Ministério Público, numa primeira frente, encarregar-se-á disto. Depois, os próprios candidatos, em ações judiciais individuais, pedirão exibição das Folhas de Respostas Definitivas em juízo, não aquela disponibilizada pela COPS/UEL, mas sim às Folhas de Respostas Definitivas já ditas corrigidas pelo Examinador Corretor com os campos disponibilizados a ele preenchidos, acredito que muitos cabelos ficarão em pé com o que se irá visualizar. Tenta ir lá na sede da COPS/UEL amanhã solicitar administrativamente vista palpável de tua Folha de Resposta Definitiva para ver o que acontece, seguramente, levarás um não, pois algo de muito estranho encontrarás por ali... Estão de calças curtas e correrão, em vão, para tentar ajustar, mas o “rabo” da coisa ficará sempre a amostras- como de fato ficou... 

Não sou autor do texto, havia salvo este texto aqui do correioweb, mas o mesmo SUMIU trago o mesmo para reflexão e providências dos senhores concurseiros... 

"Senhores honrados colegas de mesmo objetivo - bacharéis concurseiros, 



É com muito estarrecimento e tristeza que narrarei uma série de coincidências por mim verificadas dentro da lista preliminar de classificação geral da Prova de Conhecimentos Específicos (PROVA DISCURSIVA) do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná, desenvolvido pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina- PR. 



Série de coincidências que me autoriza a suspeitar que não houve correção das nossas respostas apostas na Folha de Respostas Definitivas da Prova Discursiva ou, se houve, aconteceu um erro generalizado de programação que atingiu os fatores multiplicadores da pontuação atribuída pelo Corretor de nossos textos de resposta definitivos, quando do processamento dos dados pelo sistema de computação da COPS/UEL, explico passo a passo: 





Como primeiro acontecimento suspeito visualizado, temos o fato de ter ocorrido, de forma inédita, na seara de concursos do porte, que 99,99% dos candidatos participantes, indistintamente, com exceção dos ausentes, pasmem, inclusive eu, terem recebido a pontuação máxima possível pelo Corretor no conteúdo de língua portuguesa (item 1) EM TODAS AS 8 QUESTÕES (ninguém errou absolutamente nada!!!, cômico...), gerando um nivelamento geral por alto de notas no item 1 entre aqueles que adotaram cuidados estéticos e gramaticais com seu texto de resposta com muitos que, certamente, saíram escrevendo de todo jeito e atropelando diversas regras do português normativo, o que é algo, de cara, muito estranho, considerando o universo de pontuação em jogo distribuído entre as 8 questões e o parâmetro de correção indicado no Edital do certame, a ser cobrado pelo examinador, que, praticamente, era todo o bom português culto. Das duas uma: só tínhamos “cobra” em língua portuguesa ou não houve leitura das respostas mesmo, o que representa algo muito grave, por si só, no que tange a sustentabilidade do resultado da prova discursiva!!!! 





Como segundo acontecimento inédito suspeito, temos que geralmente diante de uma temida prova discursiva, nos concursos do porte, num apanhado histórico de uns anos para cá, na melhor das hipóteses, 30% dos participantes sequer atingem o ponto de corte esperado na prova, aqui no Paraná, com exceção dos ausentes, 99% (cálculo grosseiro realizado a olho ligeiro), além de terem superado o ponto de corte (50% dos 100 pontos possíveis) conseguiram a façanha de ir muito além obtendo nota acima de 70 pontos dos 100 possíveis, distribuídos em 8 questões de grau de complexidade e áreas de conhecimento diversas (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal), estou falando, amigos, DE MAIS DE 99% terem conseguido esta façanha inédita, considerando um universo de 1.000 competidores. Ou não??? 



Não olvido, deixando claro, da qualidade dos competidores, que abdicaram, em sua grande maioria, do concurso de Delegado da PC Bahia e da PC Pará para aqui se encontrarem no bojão dos 18.000 candidatos inscritos no certame, rompendo a primeira fase (prova objetiva) e figurando numa seleta lista de 1.000 habilitados para essa discutida e estranha segunda fase (prova discursiva). 



Não deixo de considerar também que muitos, inclusive, já são Delegados de Polícia Civil em outros Estados da Federação ou ocupantes de cargos públicos diversos de mesma desenvoltura e importância social, que migraram para esta competição pelo atrativo salarial e por outros fatores de ordem pessoal motivadores. 



No entanto, venhamos e convenhamos, isso não deixa, quando somado a outros dados, de ser um dado estatístico no mínimo intrigante, fantástico, dantes jamais visto!!! 





Como terceiro acontecimento inédito suspeito, temos que, ao se observar uma tabela que foi formatada aqui no Correio Web por um internauta contendo a nota da prova objetiva e a nota da prova discursiva dos participantes deste certame, verifica-se, em blocos, a repetição da nota da primeira fase (prova objetiva) na segunda fase (prova discursiva), por exemplo: João tirou 76,5 na primeira fase, ai João consegue a façanha de tirar os mesmos 76,5 na segunda fase; até ai tudo bem, se fosse apenas João e outros Alguns no universo de 1.000 participantes, mas foram João, Alguns e mais umas centenas de outros que conseguiram a mesma façanha de repetir a nota da prova objetiva na prova discursiva, incrível!!! 



Quando não era repetição da mesma nota, era um show de deixar o camarada no mesmo patamar perdendo uns pontinhos para baixo ou ganhando uns pontinhos para cima de sua nota da primeira fase, por exemplo: João tirou 83 na objetiva, na discursiva ou João tirava 83 ou 85 ou descia para 82 ou 80, de forma que, com raras exceções, os candidatos perdiam sua posição da primeira fase, como se o concurso fosse de uma fase só, ou se quisessem manter inalterada a posição dos classificados na fase “gabarital” (prova objetiva, do velho “x”)..., muito estranho isso!!! Impressionante, impressionante, impressionante, no mínimo, ou não???? Não menos importante lembrar que a segunda fase tem peso 3 e muitos, com isso, pensaram e, seria natural, ganhar posição com relação aos bem pontuados da prova objetiva, no entanto o pessoal do "marca x" era os mesmos feras da caneta e a velha folha em branco e não deram espaço para ninguém mantendo-se na liderança (400 primeiros), com raríssimas exceções; rapaz, é muita coincidência num lugar só!!! 



Como quarto acontecimento, aqui chamo de confuso, tivemos aquele problemão com o espelho de resposta esperada para questão 8 de Processo Penal, em que a COPS/UEL publicou aquele teratológico primeiro espelho 100% desconectado com a nova sistemática trazida pela Lei 12.403/2011 (que operou modificações profundas no rol das prisões cautelares, nas suas hipóteses autorizativas, nos seus fundamentos e nos seus princípios regedores) e depois publicou goela abaixo aquele novo espelho sem trazer-nos nenhuma justificativa para tanto. 



Quem abre um "link" de retificação de resposta a primeira coisa que espera encontrar são os considerandos que fundamentaram/levaram à retificação. Ou não??? Sem mais comentários, aqui, pelo absurdo que isso, por si só, representa... 



Como quinto acontecimento inédito e bombástico (nominado de PROVA DOS 9, para quem ainda acredita, diante das coincidências observadas e relatadas acima, que a prova discursiva foi lida), temos que a COPS/UEL disponibilizou em seu sítio, juntamente com o Espelho de Respostas Esperadas (vão lá verificar), para infelicidade dela mesmo, os procedimentos, todos objetivos e matemáticos, que foram adotados ou deveriam terem sido adotados para correção de nossas respostas pela equipe COPS/UEL responsável e, sobretudo, pelo examinador Corretor, assim transcritos pela “brilhante” e poderosa COPS/UEL (prestem muita ATENÇÃO AGORA!!!!): 





“Para a correção das respostas dos candidatos, foram adotados os seguintes procedimentos: 



> Assim que as Folhas Definitivas de Resposta dos candidatos chegaram ao local de correção, procedeu-se à sua digitalização, de forma que ficasse o registro das respostas juntamente com a assinatura dos candidatos. 



> O próximo passo consistiu em guilhotinar a parte que continha as assinaturas, a fim de garantir a lisura durante a correção. 



>As questões foram, então, separadas em áreas de conhecimento, uma vez que frente e verso contavam com as respostas à mesma área. 



> As respostas, já separadas, foram acondicionadas em envelopes, os quais foram disponibilizados aos corretores. 



> Para cada área de conhecimento, havia 2 corretores, os quais leram todas as respostas. 



> A correção era dupla e cega, isto é, antes de se iniciar a segunda correção, o corretor não teve acesso à primeira. 



> Nenhuma marcação ou anotação foi feita no corpo das respostas a fim de que a segunda correção não fosse influenciada pela primeira. 





Na sequência, divulgou a COPS/UEL a escala de pontuação apresentada/constante na Folha de Resposta Definitiva, fator multiplicador e pontuação após aplicação do fator. 





Ao observar a tabela disponibilizada pela COPS/UEL, temos que o examinador corretor tinha à disposição dele na Folha de Resposta Definitiva da Prova Discursiva os seguintes campos de pontuação para efeito de marcação e posterior disponibilização para o trabalho de leitura óptica, JÁ QUE ESTAVA PROIBIDO DE FAZER QUAISQUER ANOTAÇÕES NO CORPO DA FOLHA DE RESPOSTA DEFINITIVA, CIRCULAR ERROS GRAMATICAIS, ETC E TAL, para não interferir na correção do dito segundo fantasmagórico avaliador corretor, sobrando-lhe os seguintes campos para ele fazer a velha bolinha à caneta na circunferência do campo de leitura óptica: 



Em Direito Administrativo e Direito Constitucional 



Item 1 Item 2 

0 1 2 0 1 2 3 4 



*Lembrando que o item 1 é o conteúdo de língua portuguesa (aquele que todo mundo tirou nota máxima) e o item 2 conteúdo jurídico. 



Pelas regras objetivas aqui discutidas e disponibilizadas pela própria COPS/UEL, o examinador tinha a sua disposição, como já dito, depois de avaliar a resposta, as acima citadas opções de circunferência de pontuação (vejam suas Folhas de Respostas Definitivas), as quais uma vez assinaladas pelo examinador passariam a receber depois da leitura óptica, agora, acredito, pelo computador o fator multiplicador 1 para o item 1 e fator multiplicador 2 para o item 2, podendo com isso, necessariamente, gerar os seguintes resultados definitivos item 1 (0, 1 ou 2) item 2 (0,2,4,6 ou Cool, de forma que seria impossível, seguindo este critério objetivo e ironicamente matemático, gerar pontuação fracionária no item 1 ou gerar pontuação impar ou fracionária no item 2 (Por óbvio que estamos falando de pontuação dos itens, e não de seu somatório). Então, Senhores, como se explica uma vasta e quase que infindável quantidade de números ímpares apontados como pontuação de candidatos participantes no item 2 e a existência de números fracionários no item 1 (vê planilha de resultado preliminar) ????????? 



Para Direito Penal e Direito Processual Penal 



Item 1 Item 2 

0 1 2 0 1 2 3 4 



*Lembrando que o item 1 é o conteúdo de língua portuguesa (que ninguém errou sequer por uma vírgula, mesmo diante de um escasso tempo para produzir as respostas e PRESSÃO REAL DE PROVA, eu mesmo errei, acuso-me de cara, mas também tirei notão máximo em todas as 8 questões neste item. Deixemos de lado as considerações sobre concordância, regência, estética textual, ortografia, unidade, coesão,...) e o item 2 conteúdo jurídico. 



Pelas regras objetivas aqui discutidas e disponibilizadas pela própria COPS/UEL, o examinador tinha a sua disposição, depois de avaliar as respostas, as acima citadas opções de pontuação, as quais, uma vez assinaladas, passariam a receber, depois da leitura óptica, pelo computador o fator multiplicador 1,5 para o item 1 e fator multiplicador 3 para o item 2, podendo com isso gerar os seguintes resultados definitivos item 1 (0, 1,5 ou 3) item 2 (0, 3, 6, 9 ou 12), de forma que seria impossível, seguindo este critério objetivo e ironicamente matemático gerar pontuação fracionária no item 2 como 4,5 ou 7,5 ou 10,5 como de fato foram geradas e em vasta quantidade (ver planilha de resultado preliminar). 



Sim, falando em regras disponibilizadas pela COPS/UEL ela fala que a prova foi avaliada por um examinador e depois que ele marcou sua velha bolinha, pintando à caneta a circunferência disponível a ele no campo superior da Folha de Resposta Definitiva, distribuídas nos itens 1 e 2, a prova foi examinada por outro corretor que não tinha como saber a nota atribuída pelo primeiro, até aqui tudo bem, brilhante. Agora uma pergunta que não quer calar: se um examinador atribuiu a nota 3 no item 2 e o outro a nota 4 no item 2, qual é a nota final para a resposta no item 2? Será 3 ou 4? Ou será (3+4)/2? Bom, confesso logo, não sei a resposta, pois não existe regras divulgadas pela COPS/UEL para que possamos responder esta pergunta até então, seja no edital de regência deste certame (única norma válida para tanto, registro logo), ou comunicados, pós-prova, o que, nestes casos, seriam inválidos por ausência previsão editalícia anterior à aplicação da prova. Com a pergunta os Senhores??? 



Por outro lado, só por desencargo de consciência, pergunto aos Senhores: Alguém aí visualizou no "link" disponibilizado pela COPS/UEL as suas respectivas Folhas de Respostas Definitivas já com as bolinhas de marcação de pontuação devidamente pintadas/preenchidas à caneta pelo corretor??? 



Na minha, os campos para utilização do corretor estavam em aberto, ou seja, estavam em branco, não preenchidos - certamente, os dos Senhores também. 



O trabalho de digitalização das Folhas de Respostas Definitivas era para ter sido feito após a dita suposta correção, pois, em caso de erro de processamento do fator multiplicador pelo computador, teríamos como detectá-lo de logo. 



Hoje, se houve esse erro de processamento, os Senhores vão percebê-los agora por força do que estou aqui supondo, senão isso tendia a passar batido, ou não???? 



Sendo assim, Senhores, tudo isso me alicerça a dizer que tanto o Resultado Preliminar, quanto o Resultado Definitivo da Prova Discursiva são inválidos, as notas parecem terem sido distribuídas de forma aleatória pelo computador ou por sei lá o que ou por que força estranha ao processo, o que dar-me o direito de cobrar, ao lado de muitos dos Senhores, sérias explicações da douta COPS/UEL. 



O que dar-me o direito de levar todos esses fatos ao conhecimento do acreditado, atuante, respeitado e temido Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, pertencente ao blindado Ministério Público do Estado do Paraná, para que se instaure competenteprocedimento de investigação para saber o que de fato houve por trás de tudo isso nessa seleção pública de grande importância, vez que denúncias tão sérias e graves como essas não podem passar em branco e ficar apenas no campo administrativo da coisa. 



Senhores, não se trata da Teoria da Conspiração ou de querer embaçar o bom desempenho de ninguém, trata-se de pedido de respeito, pois tudo o que estou dizendo pode ser comprovado numa simples auditoria das Folhas de Respostas Definitivas cruzadas com o resultado apresentado pela COPS/UEL. Acredito que o Ministério Público, numa primeira frente, encarregar-se-á disto. Depois, os próprios candidatos, em ações judiciais individuais, pedirão exibição das Folhas de Respostas Definitivas em juízo, não aquela disponibilizada pela COPS/UEL, mas sim às Folhas de Respostas Definitivas já ditas corrigidas pelo Examinador Corretor com os campos disponibilizados a ele preenchidos, acredito que muitos cabelos ficarão em pé com o que se irá visualizar. Tenta ir lá na sede da COPS/UEL amanhã solicitar administrativamente vista palpável de tua Folha de Resposta Definitiva para ver o que acontece, seguramente, levarás um não, pois algo de muito estranho encontrarás por ali... Estão de calças curtas e correrão, em vão, para tentar ajustar, mas o “rabo” da coisa ficará sempre a amostras- como de fato ficou... 



Não escrevemos na Folha de Resposta Definitiva receita de bolo, mas, pelo cenário, quem escreveu pode ter recebido a mesma pontuação alta que a nossa, nivelando todos num degrau só - as notas estão lá, na frende de nossos narizes, nos dizendo isso!!! 



Acredito que apostaram na impunidade e na distância geométrica que separa muitos de nós do belo Estado do Paraná e menosprezaram o fato de que esse concurso foi para preenchimento de cargos estratégicos e importantes de coordenador de atividades de Polícia Judiciária, que o é o Delegado de Polícia, cujo público participante são bacharéis das ciências jurídicas e, portanto, em sua maior parte, extra esclarecidos e críticos por natureza, e não uma seleção simplificada para atendente de prefeitura ou para agente comunitário de saúde, sem querer ofender a dignidade dos ocupantes de tais cargos ou menosprezá-los. 



Menosprezaram o fato ainda de nós, Povo Brasileiro, estarmos, em massa, nas ruas cobrando moralidade na condução da coisa pública. 



Há quem diga que “no Circo Brasil o palhaço somos nós”, aqui vamos mostrar, Senhores Gestores, que não somos, acordem!!! Estamos no ano de 2013. 



O povo do Estado do Paraná e a comunidade Brasileira como um todo quer total transparência neste concurso e vamos, juntos, lutarmos pela suspensão do concurso até que todas essas indagações sejam convincentemente respondidas pelas autoridades do Poder Executivo Estadual do Estado do Paraná. 



Essa é minha singela contribuição material, moral e ética, para moralizar este concurso do qual tanta moralidade e legalidade se esperou- doa a quem doer. 



Aconselho que cada um dos Senhores façam sua pequenina, mas importante parte, levando esses fatos ao conhecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Imprensa e os divulgando nas poderosas, hoje, Redes Sociais."
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MensagemEnviada: Qua Ago 07, 2013 15:22 pm    Assunto:Responder com Citação

Da mesma forma trago o que haviam colocado e contribuo de alguma forma: 
" Vamos questionar a legalidade do certame por causa das notas de portuguës, da mudança do gabarito sem a recorreção das provas, lei fora do edital, cálculo de notas que não são multiplas dos pesos. Serve inclusive para aqueles que estavam dentro do numero de vagas e agora estão no final da lista de aprovados."
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Registrado em: Segunda-Feira, 7 de Março de 2011
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MensagemEnviada: Qua Ago 07, 2013 15:29 pm    Assunto: Providências..Responder com Citação

Colegas, sugiro que de alguma forma nos façamos ouvir e sermos levados à sério nos argumentos de forma coletiva e organizada...O que acham e como podemos/devemos proceder/ideias/sugestões?


 

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Registrado em: Terça-Feira, 29 de Novembro de 2011
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MensagemEnviada: Qua Ago 07, 2013 15:34 pm    Assunto:Responder com Citação

Graças a Deus alguém com senso de Justiça resolveu jogar !@#%$^%% no ventilador. 
É de impressionar (negativamente, é claro) o comodismo da grande massa dos que prestaram essa segunda fase com os resultados divulgados no dia 24/07. 
Eu, particularmente, não me calei e já no dia 30/07, depois de muito refletir, formalizei uma representação no MP da minha cidade (sou residente no interior do Estado do Paraná) relatando as irregularidades cometidas com pedido de providências. 
Importante deixar claro que, a despeito de eventual impetração de MS, como sugerido por alguns em tópico próprio (com o que não concordo, diga-se de passagem, pois é pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pelo não cabimento de reexame de notas pelo PJ), o fato é que estamos diante de um grave e nefasto dano coletivo. 
Trata-se, repito, de um dano transindividual (coletivo em sentido estrito), pois atinge diretamente um grupo determinado de pessoas (no caso, todos os 1000 participantes da segunda fase do certame), cuja tutela é atribuída ao MP (entre outros colegitimados), por via de Ação Civil Pública. 
Portanto, Senhores, convoco todos aqueles que se sentiram prejudicados com os absurdos perpetrados pela Banca Examinadora, que se dirijam ao MP de suas comarcas e formalizem uma representação relatando o acontecido de forma objetiva, impessoal, destituída de qualquer paixão. É simples, rápido, fácil e não custa ($$$) nada! 
Se todos assim fizerem o pleito ganha força e certamente será atendido, com a suspensão liminar do certame até que seja realizada uma nova correção das provas. 
Lembrando que não há (pelo menos na minha visão) qualquer incidente ou indício de fraude que possa ensejar a anulação da prova discursiva. A prova foi realizada com lisura , portanto, os cadernos de resposta devem ser preservados. O que se deve buscar é a realização de uma nova correção das provas, pois como muito bem observado pelo colega (anônimo), autor do brilhante texto acima, não foram observados os parâmetros fixados pela Banca para atribuição das notas. 
Ademais, a alteração substancial do gabarito da questão 8 deve ser mencionado como fator determinante para necessidade de uma nova correção das provas, uma vez que ninguém tem duvida de que a nota atribuída para o item tomou por base uma resposta absurdamente errada, colocando aqueles que acertaram a resposta com base na legislação em vigor em manifesta desvantagem. 
Sugiro que anexem às suas representações cópia integral do texto acima
transcrito (que narra com primor as irregularidades havidas), com indicação da fonte para que os membros do MP consigam dimensionar a extensão do dano e a gravidade dos fatos. Eu acabei de fazer isso. Anexei esse documento à minha representação e conversei pessoalmente com o Promotor responsável por analisar meu pedido. 
Em suma...mexam-se, antes que seja tarde demais! E lembrem-se..."o Direito não socorre aos que dormem".

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