Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Severino Ferreira escreveu sobre as Irregularidades no concurso de Delegado do Paraná.


Severino escreveu: "Brasil que parece não querer mudar!!!! Irregularidades no concurso de Delegado do Paraná "Senhores honrados colegas de mesmo objetivo - bacharéis concurseiros, É com muito estarrecimento e tristeza que narrarei uma série de coincidências por mim verificadas dentro da lista preliminar de classificação geral da Prova de Conhecimentos Específicos (PROVA DISCURSIVA) do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná, desenvolvido pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina- PR. Série de coincidências que me autoriza a suspeitar que não houve correção das nossas respostas apostas na Folha de Respostas Definitivas da Prova Discursiva ou, se houve, aconteceu um erro generalizado de programação que atingiu os fatores multiplicadores da pontuação atribuída pelo Corretor de nossos textos de resposta definitivos, quando do processamento dos dados pelo sistema de computação da COPS/UEL, explico passo a passo: Como primeiro acontecimento suspeito visualizado, temos o fato de ter ocorrido, de forma inédita, na seara de concursos do porte, que 99,99% dos candidatos participantes, indistintamente, com exceção dos ausentes, pasmem, inclusive eu, terem recebido a pontuação máxima possível pelo Corretor no conteúdo de língua portuguesa (item 1) EM TODAS AS 8 QUESTÕES (ninguém errou absolutamente nada!!!, cômico...), gerando um nivelamento geral por alto de notas no item 1 entre aqueles que adotaram cuidados estéticos e gramaticais com seu texto de resposta com muitos que, certamente, saíram escrevendo de todo jeito e atropelando diversas regras do português normativo, o que é algo, de cara, muito estranho, considerando o universo de pontuação em jogo distribuído entre as 8 questões e o parâmetro de correção indicado no Edital do certame, a ser cobrado pelo examinador, que, praticamente, era todo o bom português culto. Das duas uma: só tínhamos “cobra” em língua portuguesa ou não houve leitura das respostas mesmo, o que representa algo muito grave, por si só, no que tange a sustentabilidade do resultado da prova discursiva!!!! Como segundo acontecimento inédito suspeito, temos que geralmente diante de uma temida prova discursiva, nos concursos do porte, num apanhado histórico de uns anos para cá, na melhor das hipóteses, 30% dos participantes sequer atingem o ponto de corte esperado na prova, aqui no Paraná, com exceção dos ausentes, 99% (cálculo grosseiro realizado a olho ligeiro), além de terem superado o ponto de corte (50% dos 100 pontos possíveis) conseguiram a façanha de ir muito além obtendo nota acima de 70 pontos dos 100 possíveis, distribuídos em 8 questões de grau de complexidade e áreas de conhecimento diversas (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal), estou falando, amigos, DE MAIS DE 99% terem conseguido esta façanha inédita, considerando um universo de 1.000 competidores. Ou não??? Não olvido, deixando claro, da qualidade dos competidores, que abdicaram, em sua grande maioria, do concurso de Delegado da PC Bahia e da PC Pará para aqui se encontrarem no bojão dos 18.000 candidatos inscritos no certame, rompendo a primeira fase (prova objetiva) e figurando numa seleta lista de 1.000 habilitados para essa discutida e estranha segunda fase (prova discursiva). Não deixo de considerar também que muitos, inclusive, já são Delegados de Polícia Civil em outros Estados da Federação ou ocupantes de cargos públicos diversos de mesma desenvoltura e importância social, que migraram para esta competição pelo atrativo salarial e por outros fatores de ordem pessoal motivadores. No entanto, venhamos e convenhamos, isso não deixa, quando somado a outros dados, de ser um dado estatístico no mínimo intrigante, fantástico, dantes jamais visto!!! Como terceiro acontecimento inédito suspeito, temos que, ao se observar uma tabela que foi formatada aqui no Correio Web por um internauta contendo a nota da prova objetiva e a nota da prova discursiva dos participantes deste certame, verifica-se, em blocos, a repetição da nota da primeira fase (prova objetiva) na segunda fase (prova discursiva), por exemplo: João tirou 76,5 na primeira fase, ai João consegue a façanha de tirar os mesmos 76,5 na segunda fase; até ai tudo bem, se fosse apenas João e outros Alguns no universo de 1.000 participantes, mas foram João, Alguns e mais umas centenas de outros que conseguiram a mesma façanha de repetir a nota da prova objetiva na prova discursiva, incrível!!! Quando não era repetição da mesma nota, era um show de deixar o camarada no mesmo patamar perdendo uns pontinhos para baixo ou ganhando uns pontinhos para cima de sua nota da primeira fase, por exemplo: João tirou 83 na objetiva, na discursiva ou João tirava 83 ou 85 ou descia para 82 ou 80, de forma que, com raras exceções, os candidatos perdiam sua posição da primeira fase, como se o concurso fosse de uma fase só, ou se quisessem manter inalterada a posição dos classificados na fase “gabarital” (prova objetiva, do velho “x”)..., muito estranho isso!!! Impressionante, impressionante, impressionante, no mínimo, ou não???? Não menos importante lembrar que a segunda fase tem peso 3 e muitos, com isso, pensaram e, seria natural, ganhar posição com relação aos bem pontuados da prova objetiva, no entanto o pessoal do "marca x" era os mesmos feras da caneta e a velha folha em branco e não deram espaço para ninguém mantendo-se na liderança (400 primeiros), com raríssimas exceções; rapaz, é muita coincidência num lugar só!!! Como quarto acontecimento, aqui chamo de confuso, tivemos aquele problemão com o espelho de resposta esperada para questão 8 de Processo Penal, em que a COPS/UEL publicou aquele teratológico primeiro espelho 100% desconectado com a nova sistemática trazida pela Lei 12.403/2011 (que operou modificações profundas no rol das prisões cautelares, nas suas hipóteses autorizativas, nos seus fundamentos e nos seus princípios regedores) e depois publicou goela abaixo aquele novo espelho sem trazer-nos nenhuma justificativa para tanto. Quem abre um "link" de retificação de resposta a primeira coisa que espera encontrar são os considerandos que fundamentaram/levaram à retificação. Ou não??? Sem mais comentários, aqui, pelo absurdo que isso, por si só, representa... Como quinto acontecimento inédito e bombástico (nominado de PROVA DOS 9, para quem ainda acredita, diante das coincidências observadas e relatadas acima, que a prova discursiva foi lida), temos que a COPS/UEL disponibilizou em seu sítio, juntamente com o Espelho de Respostas Esperadas (vão lá verificar), para infelicidade dela mesmo, os procedimentos, todos objetivos e matemáticos, que foram adotados ou deveriam terem sido adotados para correção de nossas respostas pela equipe COPS/UEL responsável e, sobretudo, pelo examinador Corretor, assim transcritos pela “brilhante” e poderosa COPS/UEL (prestem muita ATENÇÃO AGORA!!!!): “Para a correção das respostas dos candidatos, foram adotados os seguintes procedimentos: > Assim que as Folhas Definitivas de Resposta dos candidatos chegaram ao local de correção, procedeu-se à sua digitalização, de forma que ficasse o registro das respostas juntamente com a assinatura dos candidatos. > O próximo passo consistiu em guilhotinar a parte que continha as assinaturas, a fim de garantir a lisura durante a correção. >As questões foram, então, separadas em áreas de conhecimento, uma vez que frente e verso contavam com as respostas à mesma área. > As respostas, já separadas, foram acondicionadas em envelopes, os quais foram disponibilizados aos corretores. > Para cada área de conhecimento, havia 2 corretores, os quais leram todas as respostas. > A correção era dupla e cega, isto é, antes de se iniciar a segunda correção, o corretor não teve acesso à primeira. > Nenhuma marcação ou anotação foi feita no corpo das respostas a fim de que a segunda correção não fosse influenciada pela primeira. Na sequência, divulgou a COPS/UEL a escala de pontuação apresentada/constante na Folha de Resposta Definitiva, fator multiplicador e pontuação após aplicação do fator. Ao observar a tabela disponibilizada pela COPS/UEL, temos que o examinador corretor tinha à disposição dele na Folha de Resposta Definitiva da Prova Discursiva os seguintes campos de pontuação para efeito de marcação e posterior disponibilização para o trabalho de leitura óptica, JÁ QUE ESTAVA PROIBIDO DE FAZER QUAISQUER ANOTAÇÕES NO CORPO DA FOLHA DE RESPOSTA DEFINITIVA, CIRCULAR ERROS GRAMATICAIS, ETC E TAL, para não interferir na correção do dito segundo fantasmagórico avaliador corretor, sobrando-lhe os seguintes campos para ele fazer a velha bolinha à caneta na circunferência do campo de leitura óptica: Em Direito Administrativo e Direito Constitucional Item 1 Item 2 0 1 2 0 1 2 3 4 *Lembrando que o item 1 é o conteúdo de língua portuguesa (aquele que todo mundo tirou nota máxima) e o item 2 conteúdo jurídico. Pelas regras objetivas aqui discutidas e disponibilizadas pela própria COPS/UEL, o examinador tinha a sua disposição, como já dito, depois de avaliar a resposta, as acima citadas opções de circunferência de pontuação (vejam suas Folhas de Respostas Definitivas), as quais uma vez assinaladas pelo examinador passariam a receber depois da leitura óptica, agora, acredito, pelo computador o fator multiplicador 1 para o item 1 e fator multiplicador 2 para o item 2, podendo com isso, necessariamente, gerar os seguintes resultados definitivos item 1 (0, 1 ou 2) item 2 (0,2,4,6 ou Cool, de forma que seria impossível, seguindo este critério objetivo e ironicamente matemático, gerar pontuação fracionária no item 1 ou gerar pontuação impar ou fracionária no item 2 (Por óbvio que estamos falando de pontuação dos itens, e não de seu somatório). Então, Senhores, como se explica uma vasta e quase que infindável quantidade de números ímpares apontados como pontua

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