Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Governo de Pernambuco manda projeto a ALEPE informando que vai construir um quartel do Bombeiros em Tamandaré.



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013
Projeto de Lei Ordinária Nº 1542/2013 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Tamandaré, neste Estado.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber em doação, com encargo, o imóvel de 4.214,00m², situado no Loteamento Marinas de Tamandaré (PE-076), Município de Tamandaré, neste Estado, registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Rio Formoso sob o nº 7946, fls. 037, do Livro 2-AAG/FS, nos termos da Lei Municipal nº 370, de 24 de maio de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 409, de 1º de março de 2013.

Art. 2° A doação que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir do registro da Escritura Pública 
de Doação, de um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, vinculado à Secretaria de Defesa Social.


Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput , o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
MENSAGEM Nº 086/2013
Recife, 15 de agosto de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Tamandaré, neste Estado.
A doação em tela terá por encargo a construção e instalação, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir do registro da Escritura Pública de Doação, de 
um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
A instalação da unidade operacional do CBMPE reveste-se de inegável importância para o melhor desempenho e execução das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos, no âmbito da 
região do Município de Tamandaré, neste Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de agosto de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado

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