Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso
Arquivo/ Renato Araújo
Policarpo: prisão causa embaraço ao pleno exercício das funções públicas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2859/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que determina o afastamento imediato do agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.
O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.
O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.