Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 14 de abril de 2012

Capitão do Exército é condenado por morte de soldado em treinamento


O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira, a condenação do capitão do Exército Vinícius Nascimento Rocha à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela morte de um soldado que sofreu maus tratos durante treinamento no ano de 2001. Segundo o tribunal, a defesa interpôs os embargos com o argumento de que não haveria nexo causal entre a conduta do réu e a morte do militar.
O crime ocorreu durante treinamento individual de combate na Serra do Mendanha (MS) realizado por militares do 20º Batalhão Logístico Pára-quedista (RJ). De acordo com a denúncia, as agressões começaram já no final do treinamento, quando dez militares passaram a agredir recrutas com socos, pontapés e chutes, supostamente como forma de incentivo para o término do exercício.
As agressões causaram a morte de um dos recrutas. De acordo com a certidão de óbito do militar, a causa da morte foi contusão na cabeça, edema cerebral, hemorragia e hipotermia grave.
A Auditoria Militar do Rio de Janeiro já havia condenado, em 2005, o então 2ª tenente do Exército Vinícius Nascimento Rocha à pena de 10 meses de prisão pelos maus tratos.
O Ministério Público Militar (MPM), porém, interpôs recurso para aumentar a pena do tenente com o argumento de que a agravante de terem os maus tratos resultado em morte não foi aplicada na primeira instância. Em 2007, no julgamento da apelação, o Superior Tribunal Militar, por maioria, aumentou a pena para dois anos e oito meses de reclusão.
No julgamento dessa quinta-feira, a defesa do capitão entrou com os Embargos na Corte do Superior Tribunal Militar pedindo a não aplicação da agravante. Segundo a defesa, como o local não oferecia condições de socorro e resgate, o soldado precisou ser carregado serra abaixo por um caminho de difícil locomoção, o que teria provocado quedas aos militares que carregavam o soldado já inconsciente.
Seguindo a lógica imposta pela defesa, não seria possível provar se o trauma da vítima foi provocado pelos maus tratos ou pelas quedas. O relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, considerou que a condenação a dois anos e oito meses de reclusão deveria ser mantida. O relator afirmou que nove testemunhas declararam durante depoimento que o réu agrediu de forma contínua e violenta a vítima.
O ministro Torres citou que a conduta do então tenente "ultrapassou os limites do aceitável pelo rigor excessivo e despropositado" das agressões, o que contribuiu para a morte da vítima. O relator ainda acrescentou que o soldado foi "espancado de forma desumana e cruel, a ponto de restar desfalecido, com hipotermia, por ter o seu corpo sido exposto, sem roupa aos rigores de intenso frio".
Para o ministro Torres, a agravante de morte deve ser aplicada, uma vez que "há provas incontestes nos autos de que foram os castigos impingidos principalmente pelo embargante que provocaram a concussão cerebral que provocou a inconsciência na vítima e não o transporte incorreto e as condições locais como quer fazer parecer a defesa".
A maioria dos ministros votou com o relator e manteve a condenação de dois anos e oito meses de reclusão para o capitão, com o direito ao regime inicialmente aberto sendo mantido.
Como a pena é acima de dois anos, após o trânsito em julgado, o Ministério Público Militar poderá entrar com representação no Superior Tribunal Militar para que a Corte declare o capitão indigno para o oficialato, decretando a perda de seu posto e patente.

Fonte: terra

2 comentários:

  1. Porque aconteceu isso aqui em Pernambuco? Porque essa associação e nada é a mesma coisa,pois saibam que enquanto não mudar toda essa diretoria da ACS-PE vamos continuar fudidos,pois todos estão com o governo e não com os praças.Faça como eu e outros companheiros se desfiliando urgentemente para que possamos eleger uma diretoria comprometida com os praças.Pois se ficarmos esperando a ACS-PE fazer alguma coisa junto a este governo estamos perdidos.

    ResponderExcluir
  2. Grande condenação esta???

    O cara assassina um pobre indefeso, assentado na cobertura criminosa de um safado e medíocre Regulamento Disciplinar e sofre a "dura" condenação a longos 2 anos e meio de prisão.

    Essa "Justiça" Militar tem que ser extinta para o bem de nosso Estado de Direito; um lixo sem moral jurídica...

    Essa é a mesma "Justiça" que ajudou a inocentar o vagabundo e canalha do agora Major Estuprador Gleisson Adriano Coutinho do 14 Batalhão de Infantaria Motorizado (Jaboatão dos Guararapes-PE), que estando de Oficial-de-Dia no 4 BPE em Olinda-PE, na solidão da madrugada, após invadir o imóvel da Capitão Duarte, colocou a arma na cabeça da empregada e a forçou a praticar seus desejos sexuais...

    Sabe o que deu o caso????

    Esse vagabundo era Tenente e hoje está no Posto de Major...

    Valeu justiça Militar!!!!

    Sargento Luciano Silva
    Fone: (81) 9854-0019 (TIM)

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.