Sargento Arnaldo escreveu:
De: Arnaldo Lima sgtarnaldo1@hotmail.com
OLÁ, ADEILTON!! Pernambuco é contra Aposentadoria Especial na PMPE aos 25 de serviços:
Quem exerce jurisdição (juris = Direito + dição = dizer jurisdição é dizer quem tem direito) é JUIZ. Advogado, procurador (que também é advogado do estado como você bem escreveu), promotor e etc apenas PEDEM ao Juiz. Claro que o Juiz não pode decidir a bel prazer, mas é dele a função jurisdicional. Quando alguém me fala de parecer (que é apenas uma opinião jurídica) da PGE, sequer levo em conta. O judiciário existe é para isso mesmo. Lembra quantos Companheiros foram promovidos por determinação judicial contrariando parecer da PGE? Quero ver quando o judiciário for provocado sobre o assunto.Abraço fraterno. Arnaldo Lima. Sgt PM Vice-presidente da ASSP-PE . Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco.
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