Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
Veja a Portaria abaixo:
PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de 2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de 2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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