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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Policial militar ganha indenização por ter sido desviado de função

Policial militar ganha indenização por desvio de função.

De acordo com a decisão da titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo, o policial deverá ser indenizado por danos materiais.

Um policial militar que exercia funções atribuídas ao cargo de delegado de Polícia Civil, ganhou na justiça o direito a diferença remuneratória – a título de indenização substitutiva pelo desvio de função caracterizado. Nos autos, o Estado do Rio Grande do Norte contestou “pela a improcedência da pretensão deduzida na exordial”.

A ação indenizatória foi do servidor público com iniciais A. B. dos S que à época pertencia o cargo de 3º Sargento da PM. A diferença remuneratória será de acordo com o período – de 27/06/03 à 25/08/08 - em que o policial militar exerceu o cargo de delegado, no município de Cerro Corá – distante 141 km de Natal.

De acordo com a decisão da titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, o policial militar deverá ser indenizado por danos materiais.

A Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal garante que "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

Porém, o autor da ação requere a diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “quando há desvio de função do servidor público, é devida a diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada”.


Fonte: No Minuto http://www.nominuto.com/noticias/policia/policial-militar-ganha-indenizacao-por-desvio-de-funcao/70791/

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