O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Festa da Pitomba), que ocorrerá no período de 04/04/10 a 11/04/2010:
BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
54,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
37,95
JOSÉ FRANSCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
vergonhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa,
ResponderExcluirdigaõ não as diarias
oi adeilton, voce sabe me informar com relação as diarias da festa da pitomba, qual o horario e os dias para termos juz ao tal valor, pois eu trabalhei na segunda feira passada 05/04, e a informação do major subcomandante e que esta tal diaria so seria paga nos finais de semana e feriado e quem tirasse mais de oito (08) hoas de serviço.
ResponderExcluiroi aldeiton , voce sabe informar se esta dias so foi paga a quem trabalhou nos finais de semana e feriado, eu trabalei no dia 05/04 e o sub comandante disse que so paria a diaria a quem trabalhasse mais de oito horas e no final de semana e feriado.
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