BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 028 11 10 DE FEVEREIRO DE 2010
5.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 183, de 08 FEV 2010
EMENTA: Convoca Cabos por Antiguidade para possível Matrícula no Curso de Formação de Sargentos PM (CFS-PM/2010), após aprovação em Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física e dá outras providências
O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e considerando a existência de vagas para o Curso de Formação de Sargentos PM /2010(CFS-PM),
R E S O L V E:
Convocar para realização de Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física (TAF) e possível matrícula no CFS-PM/2010, conforme autorização contida no Ofício nº 017/2010/GGAII/GICAP/SDS oriundo da Gerência de Articulação Institucional e Integração Comunitária SDS, pelo princípio de Antiguidade, nos termos do § 1º do Art. 15, da Lei nº 6.783/74(Estatuto dos Policiais Militares) e na Lei nº 134, Parágrafo Único, Art.8º, os Cabos PM relacionados no Anexo IV desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação.
1.0.0 - VAGAS
Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas a serem ocupadas pelos Cabos PM convocados que atenderem às condições essenciais relacionadas no item 3.1.0 desta Portaria, para o Curso de Formação de Sargentos CFS/2010, pelo princípio de Antiguidade.
2.0.0 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
As atividades da presente convocação serão realizadas conforme programação contida no Anexo I desta Portaria.
3.0.0 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS
3.1.0 - Serão matriculados no Curso de Formação de Sargentos (CFS-PM/2010) pelo princípio de ANTIGUIDADE, os Cabos PM que atenderem às seguintes condições essenciais:
a) Ser Cabo PM na ativa da Corporação;
b) Estar contido na Relação de Convocação, constante no Anexo IV desta Portaria, obedecida a
ordem decrescente de antiguidade;
c) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
d) Não estar preso provisoriamente;
e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo de Licenciamento, enquanto não
for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito
administrativo;
f) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da
pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando
o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;
g) Não haver sido publicada Portaria de transferência para inatividade pela FUNAPE, nem
haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade;
h) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);
i) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento
de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;
j) Não ser considerado desertor;
k) Não ser considerado desaparecido ou extraviado;
l) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o
prazo dessa suspensão, com base no Art. 14 da Lei nº 11.929/2001;
m) Não estar punido disciplinarmente com a suspensão do cargo ou função.
3.2.0 - Análise das Condições Essenciais
Os Comandantes, Chefes e Diretores de OME por meio do seu P/1 ou equivalente, deverão
informar à DGP-10 por escrito, até o dia 19 MAR 2010 (sexta-feira), às 14 horas, se os policiais militares
a eles subordinados, se enquadram dentro das condições essenciais, pautadas no item 3.0.0, constante do
subitem 3.1.0, e, em caso do não enquadramento, informar especificando os motivos conforme o Anexo
II desta Portaria .
4.0.0 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3. O Processo Seletivo será constituído de etapas compostas de:
a) Inspeção de Saúde;
b) Exame de Aptidão Física;
c) Análise Documental
4.1. - INSPEÇÃO DE SAÚDE
4.1.1. A Inspeção de Saúde terá caráter eliminatório e deverá ser realizada por uma Comissão
de saúde nomeada pela SDS, supervisionada pela Diretoria de Saúde da Corporação, tendo por objetivo
verificar as condições clínicas, cardiológicas e traumatológicas dos candidatos e selecionar os aptos ao
Teste de Aptidão Física, observada ainda as condições a seguir:
4.1.2. No momento da realização do teste clínico geral é obrigatória a apresentação do
resultado dos seguintes testes:
Exames de Sangue
a) glicose de jejum;
b) creatinina;
c) TGO;
d) TGP;
e) hemograma completo;
f) colesterol total e frações;
g) triglicerídeos;
h) eletrocardiograma com parecer cardiológico, para todos os candidatos;
j) teste ergométrico com parecer cardiológico, para todos os candidatos.
4.1. 3 - Os testes deverão ser realizados no laboratório do CMH, no entanto, serão considerados
válidos para a avaliação os testes de outros laboratórios, realizados nos últimos 06 (seis) meses.
4 . 2 - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
3.2.1 - O Exame de Aptidão Física terá caráter eliminatório, conforme Portaria do Comando
Geral nº 034, de 20 MAI 09, e será realizado na Cidade do Recife, no Complexo Desportivo do Quartel
do Derby, por Professores de Educação Física, sob a responsabilidade do CEFD/PMPE, baseando-se nos
critérios do Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado nas Corporações, devendo o candidato estar
classificado com, no mínimo, conceito bom.
4 . 3. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
3.5.1. A análise documental terá caráter eliminatório e analisará a autenticidade dos
certificados de conclusão do CFC apresentados pelo candidato.
5. 0 - DESISTÊNCIAS
5.1.0 - O Militar Estadual convocado para Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, com
vistas ao CFS-PM/2010, que NÃO queira continuar no processo, deverá dirigir requerimento à DGP-10,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, a contar da data de publicação deste documento,
solicitando sua exclusão (Modelo do Anexo III).
5.2.0 Verificada a desistência do Militar Estadual em continuar no processo, a DGP-10 procederá à convocação do candidato imediatamente subseqüente, que se enquadrar nas condições essenciais.
6.0.0 - DESEMPATE
O critério adotado para desempate será o prescrito no Art. 15 da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares).
7.0.0 - RECURSOS
Os recursos objetivam reparar possíveis erros contidos na relação dos convocados oriunda da Comissão de Promoção de Praças (CPP), como ausência da lista, melhoria de comportamento, tempo menor etc. O prazo para interposição de recursos discordando da convocação será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria e de 48 (quarenta e oito) horas para o resultado do Exame de Saúde e Teste de Aptidão Física, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;
Os recursos deverão ser dirigidos aos Comandantes de OME a que estiver subordinado o interessado, que deverá encaminhá-los à DGP-10 para deliberação;
8.0.0 - MATRÍCULA
Serão matriculados no Curso de Formação de Sargento (CFS), a funcionar nos Campus de Ensino Metropolitano I e II(CEMET I e II), os Cabos convocados e considerados aptos na Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, obedecida a ordem decrescente de antiguidade, dentro do número de vagas disponibilizadas, desde que atendam às condições exigidas no item 3.1.0 desta Portaria.
9.0.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.0 - Os policiais militares convocados para a presente seleção, a fim de participarem do CFS PM – 2010, deverão realizar todos os exames exigidos para a Inspeção de Saúde e os Testes de Aptidão Física;
9.2.0 - As datas estipuladas no Calendário de Atividades poderão ser alteradas face à ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público e da administração, ficando a Corporação responsável pela divulgação das possíveis mudanças;
9.3.0. - O atendimento à convocação para possível ingresso no CFS-PM/2010, importará o conhecimento das presentes instruções e a fiel concordância das condições estabelecidas nesta Portaria;
9.4.0 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato convocado deverá manter o endereço atualizado de sua OME, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à DGP-10;
9.5.0 - A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Militar Estadual, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
9.6.0 - Os Comandantes de OME do Interior farão divulgar aos escalões subordinados, através dos meios de comunicação disponíveis, a realização desta convocação;
9.7.0 - Nenhum Militar Estadual será convocado para preencher vaga que se verifique após a data da matrícula. Caso seja necessário convocar candidatos suplentes antes dessa data, a DGP-10 se encarregará da comunicação com os possíveis convocados;
9.8.0. - As dúvidas porventura surgidas sobre a presente Portaria, serão dirimidas e/ou solucionadas no nível administrativo pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
9.9.0 - prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período;
9.10.0. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Calendário de Atividades da Seleção Interna ao CFS/2010
EVENTO DATA LOCAL
Último dia de remessa dos recursos e/ou informações sobre as Condições Essenciais, conforme modelo no anexo II.
19 de março de 2010 DGP - 10
Exames de Saúde – a cargo da Diretoria de Saúde
De 12 a 26 de abril de 2010 às 7h30min.
Diretoria de Saúde
Divulgação do resultado do Exame de Saúde. Convocação para o Exame de Aptidão Física.
30 de abril de 2010 às 13 horas (sexta-feira)
A ser divulgado em BG
Exames de Aptidão Física – a cargo do CEFD
05 a 12 de maio de 2010 Complexo esportivo do Derby
Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física
14 de maio de 2010 A ser divulgado em BG
Até 18h Divulgação do resultado final da
seleção
21 de maio de 2010 (sextafeira)
A ser divulgado em BG
Apresentação dos candidatos classificados
à DEIP QCG
26 de maio de 2010 (quartafeira)
DEIP
Publicação do resultado final da seleção (Homologação) A ser divulgado em BG
Anexo II
Modelo de Informação à DGP - 10
POLICIAIS MILITARES QUE ATENDEM ÀS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
Graduação Matrícula Nome
Cb 117701-5 Joaquim Nabuco dos Anjos
POLICIAIS MILITARES QUE NÃO ATENDEM ÀS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
Graduação Matrícula Nome Motivo
Cb 117702-3 José Rabelo e Silva Comportamento MAU
ANEXO III
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
Eu,______________________________________________________________________
Cabos PM Mat. nº____________,)RG nº ____________ - PMPE, servindo atualmente _____________,
convocado para a Inspeção de Saúde para possível ingresso ao Curso de Formação de Sargentos (CFSPM/
2010), regulada pela Portaria nº _______ publicada no BG nº ___________, de _____de
___________de 2010, venho através deste desistir de ocupar a vaga correspondente pelo(s) motivo(os)
____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________
__________________________/PE, Em _____ de _________________ de 2010.
_________________________________________
Assinatura do Convocado Desistente
Anexo IV
Relação dos Cabos PM Convocados por Antiguidade (CFS/PM/2010) Ord. Matrícula Nome OME
1 12834-1 Marcos Antonio da Silva CAMIL
2 13016-8 José Severiano Filho TJPE
3 19138-8 Rosinaldo Chagas Dantas 2º BPM
4 19148-5 Severino José da Silva 6ª CIPM
5 19709-2 Josenilson Ferreira de Oliveira 12º BPM
6 21194-0 José Adelson S. da Silva 1º BPM
7 21553-8 José Ricardo Deca da Silva CC/AG
8 22191-0 Carlos Everaldo Torres de Oliveira 21º BPM
9 22750-1 Nair Cristina Mendes C. de Medeiros CPZM
10 22777-3 Maria Inez Gomes de Santana 2º BPM
11 22827-3 Sonia Maria Ferreira Bastos Melo DF
12 22856-7 Daisy Moreira Lobo DP
13 22883-4 Adenilza Maria Calado Costa DF
14 22888-5 Ivanete Alves da Silva 2º BPM
15 22892-3 Marluce Oliveira Germano da Silva C.Odont
16 22897-4 Geni Maria da Silva 16º BPM
17 22983-0 Edemir da Silva Leite CASIS
18 23160-6 Daniel Batista da Silva 3ª CIPM
19 23521-0 José Mario Barbosa de Oliveira CIPOMA
20 23609-8 Marcos Florêncio da Silva 18º BPM
21 24037-0 Rinaldo Nunes Pereira CIPMoto
22 24180-6 Carlos Roberto Cavalcante Cordeiro CFARM
23 24230-6 Meseck Honorato de Santana AG
24 24472-4 Maria José Conceição de Farias CASIS
25 24487-2 Carmem Lúcia Félix da Fonseca DP
26 25774-5 Djair Rodrigues de Araújo 17º BPM
27 25829-6 Izaias Jose Mendes da Silva CIPOMA
28 25942-0 Edson Nunes Bastos BPGd
29 26478-4 Aderaldo Mendes Farias 19º BPM
30 26723-6 Mariluce Gomes da Silva CAMIL
31 26763-5 Laudiceia Maria Ferreira Matias DS
32 26770-8 Ana Cristina Medeiros de Sousa 18º BPM
33 27314-7 Valmir Camilo de Souza BPRp
34 27407-0 Maria Emilia da Rocha CASIS
35 27441-0 Marcos Antonio Aguiar Lima 2ª CIPM
36 27634-0 Marijones Braz da Silva 22º BPM
37 27641-3 Lourival Manoel da Silva CIPMoto
38 27712-6 Antônio Carlos Gomes Nobrega CIPOMA
39 27854-8 Nagel Rubem dos Santos BPGd
40 28707-5 Romanti Ezer Barros da Silva 17º BPM
41 28758-0 Inocêncio Bezerra da Silva Filho 17º BPM
42 28762-8 Cleones Marcelino de Jesus CASIS
43 28797-0 Robson Muniz da Rocha 17º BPM
44 28807-1 Sergio Pedro Francisco CIPOMA
45 28954-0 Irandir Alves da Silva 13º BPM
46 28977-9 Nilson Gomes da Silva Filho 11º BPM
47 28988-4 Sérgio Murilo Calado da Silva 6º BPM
48 29221-4 Euclacides José de Paula Júnior SDS
49 29468-3 Gustavo José Cavalcante 6ª CIPM
50 29480-2 José Edilson Tavares da Silva 6ª CIPM
51 29483-7 José Sebastião Gomes da Silva 6ª CIPM
52 29497-7 Manoel Torres da Luz 2º BPM
53 30153-1 Celso Moura da Silva CASIS
54 30225-2 Gladiston Tenorio Pena 1º BPM
55 30285-6 Pedro Everson Dias Mota APMP
56 30300-3 Rinaldo Santana de Albuquerque CIATur
57 30367-4 Daniel André dos Santos 6º BPM
58 30568-5 Moises Gomes da Silva BPRp
59 30578-2 Ronaldo Sales Leite BPRp
60 31520-6 Antônio Pires de Souza 22º BPM
61 31609-1 Pedro de Souza Gomes 17º BPM
62 31690-3 Gilberto José do Carmo 17º BPM
63 31700-4 Jozias Fernando de Araujo BPGd
64 910114-4 Moises Lino de Oliveira 22º BPM
65 910121-7 José de Alencar Dias Batista BPChoque
66 910242-6 Joel Pedro da Silva BPRv
67 910310-4 Fabio Luiz Silva Barbosa CASIS
68 910641-3 Charles Suemir Felix da Silva 17º BPM
69 13560-7 Arnaldo Delfino do Nascimento 2ª CIPM
70 13611-5 Romildo Pereira de Santanna TJPE
71 24544-5 José Silva Pereira CFARM
72 13940-8 Milton Ramos da Silva 1º BPTran
73 14416-9 Paulo Fernandes do Nascimento TJPE
74 14423-1 Jean Teixeira de Lima CAS
75 14449-5 Carlos Alberto Pereira da Silva CIATur
76 14475-4 Mauricio Bezerra da Silva TJPE
77 14526-2 Jaime Machado Dias CAS
78 14570-0 Francisco Rubens Parentes Alencar 8º BPM
79 14617-0 Heriberto Montinho Silva 1º BPM
80 14636-6 José Lucas da Silva 16º BPM
81 14775-3 Josué Luiz dos Santos RPMon
82 14859-8 Carlos Antonio de Oliveira SDS
83 15484-9 José Edson Tenório Silva 3º BPM
84 15348-6 José Severino de Oliveira 9º BPM
85 15022-3 Ronildo Barbosa dos Santos BPGd
86 15495-4 Salatiel Feitoza da Silva 3º BPM
87 14968-3 Jurandir Bezerra de Melo 21º BPM
88 14972-1 Gildo da Silva Santos CIOE
89 15237-4 Marcus Antonio da Silva CSM/MB
90 15417-2 Job Ferreira da Silva BPChoque
Fonte BG 028 2010
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esta relação dos cabos esta fora dos conformes pois existem cabos de 98 que não foram convocados nesta lista e que já entraram com o requerimento, mas até agora nada mudou.
ResponderExcluirFico indignado com o que nosso Comando vem fazendo conosco PM E BM,fazem o que querem com a Classe dos Praças. Deem dignidade a esses militares que tanto fêz E faz pelo Estado. É inadimicivel ver companheiros com mais de 20 anos na mesma função, aguardando ser chamado para um curso de Cabo. Parese-me que estamos regredindo no tempo. Por que este Estado não segue o que diz o plano de cargo e carreira, como rege a constituição? Por que não seguem o exemplo dos outros Estados? Por que são tantos para fazerem o que querem? Por que não promove o militar que tem 10 anos altomaticamente, 15 anos para Sgt, etc...? Policial e bombeiro somos grandes,nossa história, nossas lutas, nosso empenho, sempre foi exemplo para o País. Pernambuco não queira ser diferente e primitiva...como ja disse.Sigam o Exemplo dos outros estados e devolvam a dignidade e respeito que esses valorosos militares merecem. Não criem uma fabrica de funcionarios insatisfeitos e sem pespectiva a pós tantos anos de empenho. Não é o fator financeiro pois, a diferença salarial é apenas 16 reais, entendo que deve ser só o fato de querer humilhar o militar e deixa-lo frustrado com as leis do Estado. Como pode, nós defensores da lei...sermos esquecidos por Ela? É a valorização do militar?...PELO ESCALONAMENTO, PELA ANTIGUIDADE, PELA PROMOÇÃO IMEDIATA PARA OS QUE COMPLETAREM O TEMPO DE SERVIÇO.
ResponderExcluirPernambuco ainda te exaltaremos e te chamaremos de justo ainda na ativa!
isto está erado os impetrante acima de 21000 tumutuaro tudo se é por antiguidade aguarde as suas vezes
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