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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Congresso não poderá analisar PECs se o DF sofrer intervenção

Se o pedido de intervenção federal no Distrito Federal feito em janeiro pela Procuradoria-Geral da República for acatado, as propostas de emenda à Constituição (PECs) não poderão mais ser votadas no Congresso enquanto durar a intervenção. Hoje, existem 38 comissões especiais que analisam PECs na Câmara, como é o caso da PEC 300/08, que cria um piso nacional para policiais militares e bombeiros. Outras PECs estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De qualquer forma, o pedido de intervenção ainda vai ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, será necessário um decreto presidencial, que precisará ser aprovado pelo Congresso.

O consultor legislativo da Câmara Marcelo Sabóia explica por que a tramitação de PECs é interrompida: "Isso ocorre porque se entende que o momento político com uma intervenção federal é algo grave, que fragiliza as instituições. E o ideal é que se deixe isso passar, porque afinal se trata de emendas à lei maior, ao texto legal mais importante".

Denúncias
Em seu pedido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que a intervenção se justifica, entre outras coisas, porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tomou nenhuma medida quanto às denúncias contra o governo local relativas a fraudes em licitações, formação de quadrilha e desvios de verbas públicas.

Depois dessa iniciativa de Gurgel, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa acatou um pedido de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que agora será analisado por uma comissão especial. Arruda deverá permanecer preso pelo menos até a quinta-feira (25), quando o seu pedido de habeas corpus será julgado pelo STF.

Veja como funciona uma intervenção federal

A Constituição do Brasil estabelece que cabe apenas ao presidente da República decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal, que é a opção mais branda das três e poderá ser aplicada agora ao DF, caso seja aceito o pedido da Procuradoria-Geral da República.

O primeiro passo é o acolhimento da representação da Procuradoria pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Se a proposta for aceita, a questão seguirá para votação do plenário do STF. Caso o Supremo aceite o pedido, um decreto do presidente da República deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução dessa intervenção.

Caberá ao presidente da República nomear um interventor. No entendimento do consultor legislativo da Câmara Márcio Fernandes, o Executivo não pode optar por acompanhar ou não a decisão do STF. “O entendimento que se tem da doutrina é de que a decisão é mandatória e cabe a ele [o presidente], apenas, escolher um interventor de sua preferência e nomeá-lo. Vamos ver se esse entendimento não vai ser alterado agora que há um caso concreto”, explicou.

Conselho
De acordo com Fernandes, a previsão constitucional de que o Conselho da República e de que o Conselho de Defesa Nacional também se pronunciem só vale para os casos em que a intervenção é solicitada pelo governo federal. Para ele, essas duas consultas não fazem sentido no caso do Distrito Federal, pois a eventual intervenção será decidida pelo STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República.

A partir da publicação do decreto de intervenção pelo Executivo, o Congresso Nacional tem vinte e quatro horas para confirmar ou suspender a intervenção. A análise do caso pelo Congresso acontece em sessão conjunta e pode ocorrer no recesso, ou mesmo em um sábado ou domingo, se isso for necessário para cumprir o prazo.

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas podem voltar aos cargos, desde que não haja impedimento legal.

Sem emendas
A Constituição estabelece, ainda, que ela própria não pode ser emendada durante o período em que vigorar intervenção federal, estado de defesa ou de sítio. O motivo é que não deve haver mudanças institucionais, como a incorporação de emendas à Constituição, em períodos de exceção. Na interpretação do consultor Márcio Fernandes, essa proibição não se limita à promulgação das PECs, pois abrange também a votação dessas matérias em Plenário ou mesmo em comissões.


Fonte: Agência Câmara

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