Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Diárias do carnaval

DECRETO Nº 34.561, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.






Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.





O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,





DECRETA:





Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 13 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:





"Art. 13. ........................................................................................................................



......................................................................................................................................



§ 3º Em casos específicos, a critério da autoridade concedente, fica autorizada a emissão de empenho por meio de inscrição genérica cadastrada no sistema de execução orçamentária do Estado de Pernambuco. (ACR)





§ 4º Para fins de garantia do controle e transparência, o pagamento do empenho emitido nos termos do parágrafo anterior deverá identificar o beneficiário das diárias por meio do CPF. (ACR)"





Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.





PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2010.





EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS



Governador do Estado





LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO



DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO



PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA



FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/fev/gov090210.htm

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