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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Manual gera bate boca entre promotores e delegados

Policiais federais e promotores de Justiça voltaram a se desentender por causa de suas rivalidades corporativas. O que deflagrou o novo confronto foi a elaboração de um "manual do controle externo da atividade policial", por iniciativa do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

Com mais de 100 páginas, o texto enumera vários problemas que têm sido encontrados por promotores e procuradores na fiscalização da Polícia Civil, como falta de conhecimento especializado pelos responsáveis pela condução de inquéritos e inépcia das corregedorias. Também propõe a criação de um sistema de coleta mensal dos números de ocorrências registradas e de autos de prisão em flagrante, para avaliação da produtividade da Polícia Judiciária. O manual apresenta ainda diretrizes, estratégias e sugestões para padronizar o controle externo das atividades policiais em âmbito nacional.

Em resposta à iniciativa do CNPG, os delegados da Polícia Federal pediram ao Ministério da Justiça uma urgente análise das "implicações jurídicas e constitucionais" do manual. Para eles, a iniciativa dos procuradores-gerais de Justiça seria mais uma tentativa de esvaziar a autonomia da Polícia Judiciária, convertendo-a num órgão subordinado ao Ministério Público. "O Conselho não pode baixar normas administrativas como se fossem leis", afirma o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Torres Avelar.

O principal ponto da discórdia diz respeito às competências legais das duas corporações. Para os delegados, a Polícia Civil teria a prerrogativa de abrir inquéritos policiais e produzir provas, ficando o Ministério Público com a responsabilidade de propor as medidas judiciais preventivas ou cautelares necessárias. Mas, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se os promotores e procuradores de Justiça não puderem conduzir as investigações dos casos de maior relevância política e maior complexidade jurídica, como sonegação fiscal, evasão de divisas e corrupção, o Ministério Público se converterá numa "instituição capenga". Como os crimes financeiros são cada vez mais sofisticados, disse ele em recente discurso pronunciado no Supremo Tribunal Federal (STF), delegados, promotores e procuradores deveriam agir complementarmente, para "não pôr em risco o sucesso da ação penal".

As divergências entre as duas corporações sobre os limites de suas competências legais foram parar no STF. O caso chegou à maior Corte do País por meio de um Habeas Corpus pedido por um dos réus no caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002. Ele alega que, após a Polícia ter concluído que foi crime comum, promotores refizeram as investigações, buscando demonstrar que se tratou de crime político, envolvendo esquema de corrupção. Desde que o recurso chegou ao STF, que não tem data para julgá-lo, as entidades dos delegados e dos promotores vêm criando fatos políticos com o objetivo de pressionar os ministros.

É esse o caso do manual elaborado pelo CNPG. Embora a rigor ele reúna um conjunto de medidas de caráter meramente administrativo, padronizando a atuação dos Ministérios Públicos Federais e da União, os promotores e os procuradores converteram seu lançamento numa grande solenidade, para mostrar força. De fato, a Constituição de 88 lhes atribui a competência de "exercer o controle externo da atividade policial" (artigo 120, incisos VI e VII). Mas, na prática, lembram os delegados federais, o problema é saber qual é o limite dessa prerrogativa. Evidentemente, ao pedirem uma "avaliação jurídica" do manual ao Ministério da Justiça, ao qual estão subordinados hierarquicamente, eles esperam que o órgão dê a esse dispositivo constitucional uma interpretação que vá ao encontro das aspirações da corporação.

Qualquer que seja o resultado da avaliação, o problema da rivalidade entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, em matéria de prerrogativa na condução de inquéritos, só será resolvido em caráter definitivo quando o STF, órgão responsável pelo controle da constitucionalidade das leis no país, julgar o caso no mérito. Enquanto isso não ocorrer, delegados e promotores continuarão batendo boca.

Fonte:[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo deste domingo (21/2)]

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