Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

PERNAMBUCO: NOTA DE ESCLARECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES A RESPEITOS DOS PROJETOS ENVIADOS PELO GOVERNO DE PERNAMBUCO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EM RELAÇÃO AOS MILITARES DO ESTADO!


 

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Referente ao Projeto de Lei Complementar nº. Nº 2121/2014

O projeto de lei acima mencionado visa alterar a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, e a Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco.

Essa proposta de modificação da legislação é alardeada pelo Governo de Pernambuco como avanços, citando, por exemplo, a reserva remunerada para Militar Mulher aos 25 anos, modificação da regra da regra de promoção de oficiais de dois por merecimento para 1 por antiguidade e para curso de formação de 3º Sargento 70% por antiguidade e 30% por merecimento, além de reserva de vagas no Curso de Formação de Oficiais de Administração, na proporção de 50% das vagas aos Subtenentes, através do critério da antiguidade; e 50%destinar-se-ão à seleção interna entre os Segundos Sargentos com o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, os Primeiros Sargentos e os Subtenentes.

                       No entanto, a propalada obtenção de conquistas, na verdade está disfarçada de um enorme e injustificado retrocesso, na medida em que, no bojo do mesmo Projeto de Lei, de autoria do atual governador João Lyra, está prevista a modificação de diversos dispositivos da Lei Estadual nº. 11.817/2000 que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, com vistas a endurecer ainda mais as penalidades sem sentido que infelizmente ainda se aplicam no âmbito da PMPE.


A título de exemplo, o Projeto de Lei prevê uma punição de suspensão de até 10 dias do policial que for flagrado com barba, cabelo, bigode ou costeleta,em desacordo com as normas regulamentares da Corporação” (art. 183).

O recrudescimento do militarismo vai de encontro a uma sociedade moderna e fraterna que repudia atos de intolerância, autoritarismo que, infelizmente, rodeiam os Batalhões do Estado de Pernambuco,com muita intensidade.

O Governo do Estado de Pernambuco, utilizando de sua esmagadora maioria de parlamentares na Assembleia Legislativa não pretende fazer qualquer discussão relativa a lei de promoções desatrelada da modificação do Código Disciplinar, o que é um absurdo.

As imperceptíveis conquistas estão sendo ofuscadas por um enorme retrocesso que colide com os anseios amplamente difundidos por toda a corporação. Essa insatisfação, é importante frisar, foi a principal causa do movimento deflagrado pela PMPE em maio de 2014.

É muito estranho que o atual Governo queira aprovar ao apagar das luzes, e, sem qualquer discussão com as Associações representativas um projeto de Lei que na primeira parte (altera a Lei de Promoções) atende um número reduzidíssimo do efetivo, e, na segunda parte (altera o Código Disciplinar da PMPE) desagrada a totalidade da corporação.

Diante disso, as Associações (ACS-PE/ASPRA e AME) se posicionamcontrariamente ao Projeto de Lei Complementar nº. 2121/2014, e por tal razão, clama pelo bom senso dos Parlamentares e do Governo para abrir um foro de discussão amplo, ouvindo asAssociações representativas, especialmente, porque a política de Segurança Pública é de Estado e não pode ser deliberada às pressas para atender interesses até então desconhecidos.



Recife, 04 de Novembrode 2014.

Associação de Cabos e Soldados

Associação dos Militares Estaduais

Associação dos Praças

A Cordenqcao e Diretoria

Um comentário:

  1. Escravos ou cães??? Essa é a minha dúvida, qual dos dois eles acham que somos???

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