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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Ministro do STF suspende inquéritos e concede liberdade a todos os presos da Lava-Jato


Decisão do Supremo beneficia Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef; passaportes dos investigados devem ser apreendidos

Rodrigo Rangel e Laryssa Borges, de Brasília
A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras, preso pela Operação 
Lava-Jato da Polícia Federal (MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO CONTEÚDO /VEJA)
(Atualizada às 16h35)
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, em decisão liminar, a liberdade do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Zavascki também suspendeu todos os inquéritos relacionados à operação policial e às ações penais abertas na Justiça Federal do Paraná contra os investigados, entre eles o doleiro Alberto Youssef, pivô do megaesquema de lavagem de dinheiro.
Além de interromper os inquéritos relacionados à operação Lava-Jato, a liminar ordena a suspensão de todos os mandados de prisão já expedidos no curso das investigações e determina a remessa imediata dos autos para o Supremo Tribunal Federal.

Por volta das 15 horas, o juiz Sergio Moro expediu o alvará de soltura de Paulo Roberto Costa e enviou ofício ao Supremo pedindo esclarecimentos sobre o alcance da decisão “a fim de evitar erros de interpretação". Só depois de nova manifestação do ministro Teori Zavascki é que os demais presos na Lava-Jato devem ser colocados em liberdade.
Para a defesa de Paulo Roberto Costa, que havia recorrido ao STF, o processo todo deveria ter sido enviado de imediato à mais alta Corte do país por conta das suspeitas de participação de parlamentares, que têm direito a foro privilegiado, no esquema investigado pelas autoridades policiais. “Antes mesmo da realização das buscas e apreensões, os autos já forneciam elementos concretos que apontavam para o suposto envolvimento de membros do Congresso Nacional”, argumentaram os advogados do ex-diretor da Petrobras no pedido analisado por Zavascki. Em sua decisão, o ministro do Supremo afirma que o juiz Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato, não poderia ter decidido individualmente sobre o desmembramento do processo sobre o esquema de lavagem de dinheiro e remetido a Brasília unicamente os suspeitos com foro privilegiado. "É de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", disse o magistrado.
Além de Costa e Youssef, a liminar de Zavascki garante liberdade aos doleiros Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. Também deverá ser beneficiado René Luiz Pereira, um dos envolvidos no esquema que tinha sido preso por tráfico internacional de drogas. Até o momento, 42 pessoas tinham sido denunciadas pelo Ministério Público Federal por envolvimento com o esquema de lavagem de 10 bilhões de reais investigado pela Polícia Federal. No caso de Alberto Youssef, por exemplo, a investigação aponta que, entre julho de 2011 e março de 2014, o doleiro orquestrou 3.649 operações de evasão fraudulenta de dinheiro, no valor de 444.659.188,75 dólares, por meio de contratos de câmbio fraudulentos para pagamentos de importações fictícias utilizando empresas de fachada, entre as quais o laboratório Labogen.
Deputados – No curso das investigações, interceptações telefônicas atingiram os deputados federais André Vargas (PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA). Ambos já respondem a processo no Conselho de Ética da Câmara e podem perder os mandatos pela estreita relação que  mantinham com Youssef.
Mesmo com a determinação de soltura de todos os presos, Zavascki fez uma ressalva: para não atrapalhar as investigações, eles não podem se ausentar das cidades onde residem e devem entregar seus passaportes no prazo de 24 horas. O ministro ordenou, ainda, o envio por fax da decisão para as autoridades encarregadas do caso – PF e Ministério Público –, para cumprimento imediato das decisões.
Fonte: Revista VEJA

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