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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Pastor que plantou maconha tem pedido de liberdade negado. O Pastor foi condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas. A igreja do Pastor prega a crença rastafári e o consumo de maconha.

STJ nega liberdade a líder de igreja rastafári que plantou maconha

Ele foi condenado a mais de 14 anos de prisão por tráfico de drogas.
Advogado queria que STJ reconhecesse uso religioso da maconha.


Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

No local funciona a "Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil" (Foto: Divulgação/ Guarda Municipal de Americana)Guarda municipal, em 2012, ao lado de pés de
maconha na Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião,
em Americana (Foto: Divulgação/Guarda Municipal
de Americana)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (7), por unanimidade (cinco votos a zero), pedido de liberdade feito pela defesa de Geraldo Antonio Baptista, conhecido como Rás Geraldinho Rastafári, líder da Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, que prega a crença rastafári e o consumo de maconha.
Baptista foi preso em agosto de 2012, em Americana, no interior de São Paulo, porque a polícia encontrou 37 pés de maconha plantados na igreja. No ano passado, ele foi condenado a mais de 14 anos pelo crime de tráfico de drogas.
O advogado Rodrigo Mello Mesquita, que defende o líder religioso, pediu que o STJ reconhecesse que o cliente fez uso religioso da maconha e o libertasse com base no artigo quinto da Constituição, que garante a liberdade religiosa. Depois do resultado, ele afirmou ao G1 que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
[O réu] é fundador de uma igreja etíope, que professa a fé rastafariana, de origem africana, desenvolvida na Jamaica no fim do século 19 e no início do século 20. [...] A discussão aqui tratada demanda análise profunda de questões antropológicas. É inviolável a liberdade de crença."
Advogado Rodrigo Mello Mesquita
"Levaremos ao Supremo Tribunal Federal porque entendemos que aquele tribunal é o ambiente adequado para essa discussão, que é constitucional", afirmou Mesquita.
Como argumento, o advogado também  menciona a legalização da maconha no Uruguai.
Segundo ele, o uso da maconha pelo cliente se deu no exercício de sua religiosidade, e ele não representa problemas para a sociedade.
"É fundador de uma igreja etíope, que professa a fé rastafariana, de origem africana, desenvolvida na Jamaica no fim do século 19 e no início do século 20. [...] A discussão aqui tratada demanda análise profunda de questões antropológicas. É inviolável a liberdade de crença", declarou.
Não há dúvida de que a droga é controlada socialmente, a atividade é crime, e o paciente sabia disso. Não estamos desconsiderando a sua fé."
Ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça
O relator do pedido de liberdade, ministro Marco Aurélio Belizze, afirmou que o tema é "polêmico", mas não cabe ao STJ analisar se o uso da maconha no contexto religioso é ou não permitido.
"Não vou entrar na discussão de fé, religião. Não temos essa função aqui. Este tribunal tem limites para a discussão. Não se pode trazer discussão se é melhor ou pior que o álcool. É momento oportuno de discussão, com a renovação no Executivo e no Legislativo. Mas o espaço do STJ é pequeno para a discussão sobre isso. Não há dúvida de que a droga é controlada socialmente, a atividade é crime, e o paciente sabia disso. Não estamos desconsiderando a sua fé."
Todos os outros ministros da turma concordaram. A ministra Laurita Vaz aproveitou para afirmar que é contra a descriminalização da maconha.
"Maconha é caminho para outras drogas e para o fundo do poço. [...] Vamos descriminalizar o uso de uma droga que só leva ao mal? Sou extremamente contra e queria mostrar minha posição", disse.

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