Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ACS-PE: NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO
 Os grandes veículos de imprensa, televisiva, escrita e rádio, noticiaram no mês de junho de 2014, que essa Associação Pernambucana dos Cabos Soldados Policiais e Bombeiros Militares foi destinatária de uma decisão judicial oriunda da Justiça Federal, que determinou o bloqueio em suas respectivas contas bancárias em decorrência da última paralisação da Polícia Militar deflagrada entre os dias 13.05.2014 à 15.05.2014 em Pernambuco.
 Embora esse fato seja notório, algumas pessoas têm questionado a idoneidade dessa notícia ou ainda procurado tomar informações quanto ao andamento atualizado do presente processo, razão pela qual se faz necessário esclarecer, para atestar o que será adiante consignado.
 O Processo movido pela União Federal em face da ACS-PE, individualizado pelo nº. 0802741-42.2014.4.05.8300S, tem tramite legal na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, sendo permitida consulta pública através do seguinte endereço eletrônico:https://pje.jfpe.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
 A Ação movida pela União foi de Cobrança, a qual se argumentou que em face do movimento grevista deflagrado pela Polícia Militar do Estado de Pernambuco, tivera que arcar com uma soma de R$ 1.103.014,40 (um milhão, cento e três mil, catorze reais e quarenta centavos), gasto este correspondente à despesa tida com o deslocamento e manutenção do Exército Brasileiro e da Força Nacional no território Pernambucano a fim de promoverem a ordem que fora tumultuada por algumas pessoas da população que aproveitaram aquela ocasião para cometer pequenos delitos.
 No processo em questão a União formulou pedido de Tutela Antecipada, para que, mesmo antes da sentença, o valor objeto da cobrança fosse imediatamente penhorado, algo que é absurdo processualmente, principalmente levando em consideração a notória ausência de participação da ACS-PE na greve.
 Apesar da completa impertinência do pedido, mesmo assim, sem a oitiva das partes Rés, o Magistrado Federal determinou, em 28.05.2014, o imediato bloqueio das contas bancárias da ACS-PE no equivalente a 50%, para cada uma, sobre o valor total cobrado, ou seja, a Associação foi destinatária de penhora no valor de R$ 551.507,20 (quinhentos e cinqüenta e um mil quinhentos e sete reais e vinte centavos).
 Necessário esclarecer que qualquer Juiz do país possui uma senha no sistema BacenJud, do Banco Central, permitindo a penhora online da própria Vara.
 Quando da ordem de bloqueio, a ACS-PE possuía em suas 3 (três) contas bancárias o valor total de R$ 126.253,96 (cento e vinte e seis mil duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos), para quitação do salário dos funcionários e prestadores, numerário esse que foi todo penhorado, causando, obviamente, o atraso de referidas despesas.
  Como o valor penhorado foi inferior ao cobrado judicialmente, a União Federal solicitou que o Juiz Federal penhorasse os créditos que a ACS-PE recebe mensalmente via Estado de Pernambuco, decorrente das contribuições associativas descontadas diretamente dos contracheques dos associados, pedido esse que foi acatado pelo magistrado.
  O Resultado disso foi que no mês de julho de 2014 todo o valor que deveria ser repassado pelo Estado de Pernambuco à ACS-PE foi bloqueado pela Secretaria de Administração que depositou a quantia integral em uma conta judicial.
  O valor total bloqueado pela Secretaria de Administração do Estado foi de R$ 359.176,76 (trezentos e cinquenta e nove mil centos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), que somado ao penhorado via bacenjud. R$ 126.253,96 (cento e vinte e seis mil duzentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos) atinge a exorbitante quantia de R$ 485.430,72 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta mil reais e setenta e dois centavos). 
   Uma situação que já era extremamente grave atingiu um contorno que se não for revertido causará um completo estado de insolvência na ACS-PE.
   Para se ter a dimensão do problema basta dizer que em razão da indisponibilidade de recursos, a ACS-PE atrasou o pagamento de diversos funcionários, INSS, FGTS, prestadores de serviço, plano de saúde dos associados, etc.
   Foi necessário, inclusive, reduzir drasticamente o número de prestadores terceirizados, bem como de alguns funcionários, onde de uma única vez foram desligadas 22 (vinte e dois) colaboradores.
   Diante do quadro, a ACS-PE, através de seus advogados, chegou a oferecer o seu único imóvel como garantia para ter o dinheiro liberado, porém o Juiz Federal da 3ª Vara de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, não acatou o pedido em razão da União ter se posicionado em sentido contrário.
   No entanto, dos R$ 485.430,72 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta mil reais e setenta e dois centavos), o magistrado mencionado determinou a liberação de apenas R$ 177.271,33 (cento e setenta e sete um mil e trinta e três centavos)para pagamento de algumas despesasmantendo bloqueado R$ 308.159,39 (trezentos e oito mil cento e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).
   Não bastasse isso, o julgador determinou ainda que a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco retivesse a quantia mensal de R$ 100.000.00 (cem mil reais) de crédito da ACS-PE, até que se atinja a quantia cobrada pela União.
   A ACS-PE entende que essa medida é claramente política proposta com a finalidade de enfraquecê-la na luta pelos direitos e prerrogativas do Policial Militar, tanto é assim que se tomou conhecimento que o Advogado Geral da União, que goza do status de Ministro da Nação, Luís Inácio Adams veio despachar pessoalmente esse processo com o Juiz Federal Frederico Pinto.
   No entanto, acredita firmemente a ACS-PE, que ao final, o Judiciário não se renderá a interferência política que resta evidente existir no processo, e para isso todas as medidas jurídicas pertinentes estão sendo tomadas, inclusive arrolamos como testemunhas as autoridades públicas que sentaram à mesa de negociação com os grevistas e que com certeza afirmarão, sob pena do crime de falso testemunho, que esta Associação não integrou de forma alguma a greve da PMPE de maio de 2014.

  Associação Pernambucana dos Cabos Soldados Policiais e Bombeiros Militares

FONTE: ACS PE

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