ACS - PE EM DEFESA DA CLASSE
AÇÃO JUDICIAL CONTRA ARBITRARIA REDUÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL, OPERADA NO MÊS DE JUNHO DE 2014
A nova gestão da ACS – PE, antenada às questões que dizem respeito à família policial militar e bombeiro militar de Pernambuco, por meio de seu renovado corpo jurídico, protocolou em data de (13) de agosto de 2014 diversas ações judiciais individuais em prol de seu corpo de associados, requerendo o pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo em seu valor nominal estabelecido pelo anexo III, da Lei Complementar Estadual nº 169/2011, e da Gratificação de Atividade de Defesa Civil, esta paga aos bombeiros militares, nos mesmos moldes.
Isso porque no mês de junho do corrente ano as citadas parcelas remuneratórias sofreram uma injustificada, incoerente e arbitrária redução em seus respectivos valores nominais, atingindo, diretamente, da Graduação de Cabo a Subtenente PMPE/CBMPE, bem como a totalidade dos postos de oficialato dessas duas importantes forças de segurança e defesa social, atentando, com isso, entre outras coisas, contra o princípio jurídico da irredutibilidade de vencimentos.
Numa leitura atenta e compromissada, o corpo jurídico da Entidade percebeu que o art. 1º da Lei Complementar 169/2011 havia definido que restariam reajustados para o quadriênio 2011/2014 os valores nominais do soldo dos Militares do Estado de Pernambuco, bem como os valores da citada gratificação, o que de fato ocorreu até 31 de maio de 2014.
No entanto, e essa é a questão, os valores nominais conquistados com os anteriores reajustamentos aplicados em cima de tal vantagem pecuniária foram reduzidos arbitrariamente em 1º de junho de 2014, ocasionando ilegal redução de vencimentos, no que tange a essas parcelas remuneratórias, hoje, incorporáveis aos proventos de inativação, por força de entendimento pacificado pelas quatro Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, motivo pelo que a ACS – PE, dentro do compromisso institucional assumido pela nova gestão, impulsionou balizados questionamentos judiciais em prol dos associados diretamente prejudicados, cobrando a imediata correção desta inaceitável distorção e o ressarcimento pelos prejuízos já operados.
Veja tabela explicativa abaixo:
P M P E
POSTO / GRADUAÇÃO
|
VALOR NOMINAL DA GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO PAGO ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2014 R$
|
VALOR NOMINAL GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO A PARTIR DO MÊS DE JUNHO DE 2014 R$
|
PREJUÍZO CAUSADO COM ARBITRÁRIA REDUÇÃO - MÊS A MÊS, R$
|
CORONEL
|
3.734,28
|
2.815,13
|
919,15
|
TENENTE CORONEL
|
2.696,15
|
2.150,00
|
819,15
|
MAJOR
|
2.596,51
|
2.081,34
|
515,17
|
CAPITÃO
|
1.940,05
|
1.477,08
|
462,97
|
PRIMEIRO TENENTE
|
1.389,10
|
841,36
|
547,74
|
SEGUNDO TENENTE
|
1.096,04
|
770,00
|
326,00
|
SUBTENENTE
|
1.090,18
|
738,54
|
351,64
|
PRIMEIRO SARGENTO
|
972,96
|
593,45
|
379,51
|
SEGUNDO SARGENTO
|
861,59
|
581,21
|
280,38
|
TERCEIRO SARGENTO
|
756,09
|
559,18
|
196,91
|
CABO
|
656,45
|
548,92
|
107,53
|
SOLDADO
|
500,00
|
500,00
|
0,00
|
CBMPE
POSTO / GRADUAÇÃO
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VALOR NOMINAL DA GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL PAGO ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2014, R$
|
VALOR NOMINAL DA GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL A PARTIR DO MÊS DE JUNHO DE 2014, R$
|
PREJUÍZO CAUSADO COM ARBITRÁRIA REDUÇÃO - MÊS A MÊS, R$
|
CORONEL
|
3.734,28
|
2.815,13
|
919,15
|
TENENTE CORONEL
|
2.696,15
|
2.150,00
|
819,15
|
MAJOR
|
2.596,51
|
2.081,34
|
515,17
|
CAPITÃO
|
1.940,05
|
1.477,08
|
462,97
|
PRIMEIRO TENENTE
|
1.389,10
|
841,36
|
547,74
|
SEGUNDO TENENTE
|
1.096,04
|
770,00
|
326,00
|
SUBTENENTE
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1.090,18
|
738,54
|
351,64
|
PRIMEIRO SARGENTO
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972,96
|
593,45
|
379,51
|
SEGUNDO SARGENTO
|
861,59
|
581,21
|
280,38
|
TERCEIRO SARGENTO
|
756,09
|
559,18
|
196,91
|
CABO
|
656,45
|
548,92
|
107,53
|
SOLDADO
|
500,00
|
500,00
|
0,00
|
isso mesmo tem que lutar pelos direitos parabens acspe
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