O benefício só pode ser aplicado a PM e bombeiros que estão nas corporações até 10 de abril de 2002
Rondônia
A Lei 1063 garante ao militar e bombeiro, melhoria salarial quando favorecido com a reserva. Mas, dependendo do grau hierárquico, o pleiteante terá que pagar até 20% do valor da sua remuneração, também no período de reserva e não apenas nos últimos cinco anos de contribuição.
O benefício só pode ser aplicado a PM e bombeiros que estão nas corporações até 10 de abril de 2002, quando foi aprovada a Lei 1063. “Quem entrou no quadro da PM ou do CB após esse período não poderá se beneficiar da lei”, diz um oficial da PM.
Entretanto, devido a erro técnico no pedido de inconstitucionalidade, a PGE entrou com a suspensão da Adin, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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