Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Cabo alega que não foi promovido a graduação de 3º sargento por antiguidade e tribunal entende que o estado não promoveu o curso prejudicando assim o direito líquido e certo do cabo manda o Estado promover o mesmo a graduação de 3º sargento por preterição.

Preterição: O fato de não ser um funcionário promovido a um cargo a que tinha direito. O preterido pode ser promovido independente de ter feito o curso ou de ter vaga na sua graduação ou patente, ele é promovido e fica na situação de excedente e assim que as vagas surgirem ele vai retornando a sua posição. 



Direito a promoção de policial militar é mantido



Alagoas

Desembargadores do TJ/AL reconheceram ilegalidade na omissão da administração pública
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Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve decisão que concedeu direito ao policial militar Marcelo Ricardo Chaves de ser promovido à patente de 3º sargento na corporação. O novo acórdão nega recurso do Estado de Alagoas, que entrou com embargos de declaração pedindo que a decisão fosse alterada. O processo teve relatoria do desembargador Eduardo José de Andrade e foi decidido por unanimidade.
Os argumentos do militar de que tinha preenchido os requisitos legais para a promoção já haviam sido aceitos pela Câmara Cível, que reconheceu ilegalidade na omissão da administração pública ao não proporcionar cursos de formação, necessários à ascensão funcional.
O Estado recorreu afirmando haver omissão e contradição no acórdão, alegando, entre outras coisas, que a decisão não considerou que as promoções à 3º sargento se dão exclusivamente pelo critério de antiguidade, observada a existência de vagas.
O relator Eduardo Andrade entendeu não haver qualquer contradição ou omissão no julgado. “Não houve qualquer desrespeito ao critério referido, porquanto, considerando o entendimento desta Câmara Cível, sendo ilegal a omissão da Administração, que não oportunizou ao autor a ascensão funcional [...] tendo sido indubitavelmente prejudicado o militar”, ratificou o desembargador.
TJ/AL

Fonte: Alagoas na net

4 comentários:

  1. Porque que aqui em Pernambuco não existe desembargadores que visualizem que a administração pública e omissa, quando não dar o direito as promoções, onde para o soldado receber a promoção a Cabo precisa atingir no mínimo 22 (vinte e dois) anos nas fileiras desta PMPE, onde deveria receber tal promoção aos 10 (dez) anos como determina o estatuto, e além disso não ter mais perspectiva de ser promovido a Sargento, demonstrando falta de respeito aos praças de todo Estado de PERNAMBUCO.

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    1. Que estatuto determina isso? Que eu saiba, uma lei específica diz que o funcionário público, (Não dizendo qual classe ou categoria profissional), tem direito a promoção ao completar 10 anos de serviço, o que deveria abranger também as Polícias Militares, porém, no nosso estatuto infelizmente NÃO tem nada que garanta ou determine promoção aos 10 anos de serviço, pois se tivesse, o Estado teria a obrigação de promover automaticamente, independente do quantitativo a ser contemplado.

      3º SGT PM 31 MIL DO 22º BPM / SURUBIM - PE

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  2. Aqui em Pernambuco só conseguiram ser promovidos, uma parte e uma grande maioria teve de passar 23 anos para ser Cabo e uma boa parte de recrutas conseguiram o direito de fazer o curso de cabos, hoje muitos são 2º sgts e ja estão prontos para fazer o CAS. policias mais antigos mau conseguiram o direito de ser Cabo sendo mais antigos. Ai eu pergunto ? que corporação é esta que da o direito a ums ate mais recrutas, e a outros não.

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