Justiça condena PM por ameaça à deputada Aparecida Denadai durante audiência
A major da PM, Fabrízia Morais Gomes da Cunha, foi condenada a um ano de reclusão, em regime aberto, pela ameaça ocorrida durante audiência do Caso Denadai, em 2002
Nerter Samora
04/08/2013
A juíza da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, Adriana Costa de Oliveira, condenou a major da Polícia Militar, Fabrízia Morais Gomes da Cunha, a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de ameaça cometido contra a deputada estadual Aparecida Denadai (PDT). Os fatos teriam ocorrido durante uma audiência do processo envolvendo o assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai, irmão da parlamentar, em julho de 2002.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a vítima (Aparecida Denadai) teria comparecido ao fórum do município para prestar depoimento no processo que apurava a morte do irmão. Enquanto aguardava o momento da oitiva, a militar – esposa de um dos acusados de envolvimento no crime – teria se aproximado da parlamentar e colocado uma mão na “cintura”, enquanto olhava fixamente para ela.
Em depoimento à Justiça, Aparecida afirmou que os dois agentes federais que faziam a sua segurança, já que era alvo de ameaças de morte em função do caso envolvendo o advogado, teriam se aproximado dela. Entretanto, as ameaças teriam acabado após a interferência da juíza que presidia a audiência, que determinou a retirada imediata da major da PM da sala. O fato acabou sendo confirmado pelas testemunhas, entre elas, um dos policiais que estavam na segurança da hoje parlamentar.
Durante a instrução do processo, a major Fabrízia e o advogado que participava da defesa do marido da militar alegaram que não houve ameaça. As testemunhas de defesa afirmaram que Aparecida teria impedido a passagem da policial no acesso à sala de audiências, porém, as testemunhas entraram em contradição sobre o momento do “esbarrão”: uma afirmou que foi na entrada, e outra na saída da audiência.
Apesar de a militar também negar em juízo que estava armada na ocasião, a juíza Adriana Militar entendeu que “ainda que estivesse desarmada, portando apenas o coldre, o gesto intimidatório restaria bastante claro, considerando que a finalidade deste é abrigar arma de fogo”. Desta forma, a caracterização do crime de coação (ameaça) ficaria comprovada mesmo a comprovação de que a militar causaria algo injusto contra a vítima, mas apenas o ato de intimidação por parte do réu.
“O crime de coação no curso do processo busca punir aquele que usa de violência ou grave ameaça para coagir pessoa envolvida em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral. [...] Tem-se, ainda, que a gravidade da ameaça desferida há de ser analisada sob o viés da vítima, de modo a aferir-se se, de fato, abalou-lhe a tranquilidade de espírito e a sensação de segurança e liberdade, notadamente no desempenho de função em processo judicial”, diz a sentença prolatada no início dessa semana.
Além da condenação a um ano de reclusão, em regime aberto, a juíza também determinou o pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente da época (corrigido monetariamente). Na decisão, a juíza permitiu que a militar possa recorrer em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.