STF suspende aposentadoria compulsória de magistrado de Pernambuco
SÃO PAULO - O desembargador Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), conseguiu liminar que suspende a aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o site do STJ, o magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do TJ-PE. A Corte aplicou-lhe pena de censura. A decisão foi objeto de pedido de revisão disciplinar ao CNJ, que aplicou a pena máxima de aposentadoria compulsória.
Ao acionar o STF, o juiz sustentou a ilegitimidade do autor do pedido de revisão disciplinar, condenado na Justiça por uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. E argumentou, finalmente, que a pena de aposentadoria compulsória não foi proporcional à conduta praticada.
Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski ressaltou que há relevante controvérsia sobre a legitimidade de terceiro para ingressar com pedido dessa natureza no CNJ. Também considerou que o magistrado, servidor público há mais de 30 anos, dos quais 22 na magistratura, até então não possuía registro de punição disciplinar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.