Lei complementar federal 51 de 1985 aposentadoria do policial
View more documents from Adeilton 9599.
Essa lei aí acima foi recepcionada pela Constiuição Federal de 1988, assim decidiu o Supremo Tribuna Federal veja.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
...........................................................................................................
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN 3817, O Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicabilidade da Lei 51/1985
Veja o entendimento do TCU - Tribunal de Contas da União.
Tribunal contas da união tcu, reconhecendo a recepcionalidade da lc 81 05 para aposentadoria de policiais
View more documents from Adeilton 9599.
Esse Recurso é de Repercussão Geral, ou seja, vale para todo o país mas ele ainda não foi julgado pelo STF, está em faze final, ele é de um delegado do Acre ele ganhou o direito no Estado dele, e o Estado recorreu ao Supremo já que a materia está prevista na Constituição Federal. Veja
Sabendo que é uma Materia de Repercussão Geral e vendo que a lei complementar 51/85 é aplicada legalmente, varios Associções e Sindicatos já pediram no Supremo para entra na Ação, veja,
Varias entidades de policias pediram para entrar com amicus curiae
View more documents from Adeilton 9599.
Veja o Código que estamos inseridos no Decreto 53.831 de 1964
Veja o que diz o Decreto na Integra
Vendo a Bronca que esta vindo em direção deles Os Governos (Estaduais e Federal),já que a Ministra que relatou a ADIN 3817,é a mesma que vai Relata o RE 567110 que entendeu da Legalidade da Lei Complementar 51/85,se apicada aos policiais, o Governo através do MPAS - Ministério da Previdencia e Assistência Socil, baixou a Instrução Normativa SPPS Nº 1/2010 que legaliza a aposentadoria Especial para policiais e Bombeiros até que uma nova Lei seja criada, veja.
Governo manda antecipar os projetos de aposentadoria especial na Câmara veja na materia
Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149843.html
OBSERVAÇÃO: Agora é correr atrás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.