Do portal da SSP-SP
Criada pela Delegacia Geral de Polícia (DGP), a Portaria DGP 30 irá unificar e substituir todas as determinações anteriores sobre o porte de armas de policiais civis de São Paulo. A intenção é melhorar a compreensão do tema. Como novidade, a Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (17), estabelece que os policiais retornem periodicamente à Academia da Polícia Civil (Acadepol) para os cursos de tiro, com a realização de provas práticas – anteriormente, o policial realizava apenas um curso, sem a necessidade de renovação.
Ao estabelecer a nova Portaria, a delegacia geral da Polícia Civil levou em conta a necessidade de, constantemente, aprimorar a utilização de armas, com o desenvolvimento das melhores técnicas, para que as ações dos policiais sejam realizadas conforme o interesse público.
Os cursos na Acadepol serão divididos em três etapas: habilitação operacional, na qual, após sua conclusão, o policial civil estará capacitado a usar revólver, espingarda e pistola – o policial que estiver nessa etapa terá de realizar novo curso a cada cinco anos; habilitação tática, para o uso de carabina, submetralhadora, fuzil e similares – o policial que estiver nessa etapa terá de realizar novo curso a cada três anos; e habilitação para emprego estratégico, que capacita o policial a utilizar fuzil e similares durante função de tiro de comprometimento – nessa etapa, o policial terá que realizar novo curso anualmente. O policial civil só segue para outra etapa, após a conclusão da anterior. As informações são do portal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).
Veja a Portaria do Estado de São Paulo.
Portaria dgp-30-de-17-6-2010
View more documents from Adeilton Lima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.