Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 16 de junho de 2010

E Atenção! Mudanças nas áreas dos Batalhões. 11º reassume os Bairros de Casa Amarela, Casa Forte, Jaqueira, Santana, Poço da Panela, Parnamirim e Tamarineira que estava sob a jurisdição do 13º BPM, entretanto o 13º BPM ficam com os Bairros de Água Fria (Campina do Barreto, Arruda, Água Fria, Fundão, Cajueiro; Chão de Estrelas. Para ver a mudanças em outras Unidades veja a portaria abaixo

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº 1197, DE 11JUN2010


O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:

O Secretario de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de:

Fortalecer as Políticas de Defesa Social do Estado, mediante a participação, articulação e integração dos Órgãos Operativos;

Adotar medidas estruturais em virtude da Compatibilização de Áreas das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros;

Adequar as Áreas de Segurança às delimitações territoriais dos bairros e municípios estabelecidas de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD (BRA- 01/032 de 2000);?

Definir os limites territoriais e o quantitativo das Áreas e das Circunscrições de Segurança em razão da Compatibilização de Áreas, decorrentes do Decreto nº 26.868, de junho de 2004;

Definir a responsabilidade territorial dos titulares das Circunscrições de Segurança decorrentes do Decreto nº 26.868, de junho de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º Transferir a responsabilidade territorial integrada da 111ª Circunscrição – Jataúba da 15ª Área Integrada de Segurança – AIS Belo Jardim, Território 6 – Agreste II, para 17ª Área Integrada de Segurança – AIS Santa Cruz do Capibaribe, Território 5 – Agreste I;

 Art. 2º Transferir a responsabilidade territorial integrada da 146ª Circunscrição - Jurema da 18ª Área Integrada de Segurança – AIS Garanhuns, Território 6 – Agreste II, para 14ª Área Integrada de Segurança – AIS Caruaru, Território 5 – Agreste I;

Art. 3º Transferir a responsabilidade territorial integrada da 5ª Circunscrição – Casa Amarela (Jaqueira, Santana, Poço da Panela, Parnamirim, Casa Forte, Tamarineira, Casa Amarela) da 2ª Área Integrada de Segurança – AIS Espinheiro, para 5ª Área Integrada de Segurança – AIS Apipucos;

Art. 4º Transferir a responsabilidade territorial integrada da 16ª Circunscrição – Água Fria (Campina do Barreto, Arruda, Água Fria, Fundão, Cajueiro; Chão de Estrelas) da 5ª Área Integrada de Segurança – AIS Apipucos, para 2ª Área Integrada de Segurança – AIS Espinheiro;

Art. 5º Transferir a responsabilidade territorial integrada da localidade Curcurana (Barra de Jangada - Jaboatão) da 41ª Circunscrição – Ponte dos Carvalhos (AIS 10 – Cabo de Sto Agostinho) para a 22º Circunscrição – Piedade (AIS 06 – Jaboatão); e da localidade de UR- 11 e UR-06 (Zumbi do Pacheco) da 19º Circunscrição – Prazeres para a 23º - Circunscrição – Cavaleiro ambas da AIS 06 – Jaboatão;

Art. 6º Transferir a responsabilidade territorial integrada do bairro de Pau Ferro (Recife) da 39ª Circunscrição – Aldeia (AIS 09 – Camaragibe) para a 18ª Circunscrição – Macaxeira (AIS 05); e do distrito de Chã de Cruz da 39ª Circunscrição – Aldeia (AIS 09 – Camaragibe) para a 47ª Circunscrição – Paudalho, prevalecendo o contido na Portaria Nº 129 de 15 de fevereiro de 2008.

Art. 7º Os bairros de Fragoso e Cidade Tabajara referidos na Portaria Nº 129 de 15 de fevereiro de 2008 são os pertencentes ao município de Olinda;

Art. 8º Criar a Área Integrada de Segurança Especial formada pelo Arquipélago de Fernando de Noronha; quanto à responsabilidade territorial e operacional da 36ª Circunscrição, prevalece o contido na Portaria Nº 129 de 15 de fevereiro de 2008;

Art. 9º A Divisão da Responsabilidade dos Territórios, Áreas Integradas de Segurança e Circunscrições obedecerá à subordinação estabelecida em Anexo I a ser publicado no site da SDS. Além do que estabelece esse anexo, será publicado também o Anexo II contendo a descrição do Limite Territorial das Áreas Integradas de Segurança - AIS da Capital;

Art. 10º O limite entre os territórios, áreas e circunscrições se baseará conforme os seguintes critérios técnicos-cartográficos:

I – No interior do Estado, do 3º ao 8º Território – se baseará nos limites municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, carta Malha Municipal Digital do Brasil – 2007.

II – O limite entre o 2º Território - Região Metropolitana e os Territórios 3º (Zona da Mata Norte) e 4º (Zona da Mata Sul) se baseará no limite municipal disponibilizado pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

Recife, 15 de junho de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5

III – O limite entre as AIS e circunscrições do 2º Território (Região Metropolitana) se baseará nas cartas fornecidas pelas prefeituras levando-se em consideração a seguinte ordem de prioridade: Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassú, Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Camaragibe, Moreno, São Lourenço da Mata;

IV – O limite entre o 1º Território (Capital) e o 2º Território (Região Metropolitana), bem como entre as AIS’s e circunscrições do 1ºTerritório (Capital) será definido no Anexo II desta portaria;

V – O limite entre circunscrições vizinhas dentro de um mesmo município basear-se-á na lei de bairros municipal, quando esta existir, ou nas cartas fornecidas pelas prefeituras.

Art. 11º A efeito de contabilização estatística, a atribuição da responsabilidade territorial de ocorrências criminais obedecerá aos limites estabelecidos nesta portaria.

Art. 12º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WILSON SALLES DAMAZIO

Secretário de Defesa Social

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