Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Suprema Corte e determinou, nesta terça-feira (29) a extinção, em definitivo, de processo de deserção em curso contra o ex-policial militar Marcelo Russi na Auditoria da Justiça Militar da Vara de Curitiba (PR).
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 103254, relatado pelo ministro Celso de Mello, e fundou-se no fato de o ex-PM ter readquirido seu status de civil. Nesta condição, segundo dispõe o próprio Código Penal Militar (CPM), e também jurisprudência consolidada do STF, não há como ser processado por deserção, pois a este crime somente está sujeito o militar.
Como Russi foi afastado da PM do Paraná por questões disciplinares e não retornou à corporação, ele não pode mais ser processado pelo crime de deserção. Ao votar pela extinção do processo, o relator do processo, ministro Celso de Mello, reportou-se a doutrina no mesmo sentido, a parecer da Procuradoria-Geral da República e a diversos precedentes. Entre eles, citou os HCs 79531, 90672 e 90838, relatados, respectivamente pelos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 83030, relatado pela ministra Ellen Gracie.
No HC impetrado no Supremo, o ex-PM se insurgia contra decisão de relator de Recurso Ordinário em HC (RHC) 24607, contendo igual pleito e indeferido pelo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
FK/CG
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=103254&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.