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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Procurador Geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal garanta salário mínimo para presos que trabalham. Veja.


Janot pede que STF garanta salário mínimo para presos que trabalham

Atualmente, detentos têm direito a receber 3/4 do mínimo; Advocacia Geral da União é contra o pagamento integral



Agência Brasil 

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Detentos recebem atualmente apenas 3/4 do salário mínimo
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Detentos recebem atualmente apenas 3/4 do salário mínimo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou uma ação ao Supremo Tribunal Federal defendendo a derrubada da norma que prevê o pagamento de 3/4 do salário mínimo a presos que ganharam direito de trabalhar.

Para Janot, a regra viola o princípio constitucional da pessoa humana ao não garantir aos presos o pagamento integral do salário mínimo, no valor de R$ 788 atualmente. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e ainda não tem data para ser julgada.

A regra está prevista no artigo 29 da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo. A lei também garante o trabalho interno ou externo ao preso mediante algumas regras, como cumprimento de um sexto da pena no regime inicial de condenação. Em geral, os presos conseguem autorização para trabalhar em empresas que mantém acordos com o sistema penitenciário.

Segundo o procurador, a condição do preso não pode ser utilizada para descumprir a Constituição, que garante o pagamento do salário mínimo a todos que trabalham. "O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meios de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos” justificou Janot. O procurador entende que há uma discriminação contra o preso nessa situação

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, defendeu a validade da norma, por entender que o trabalho do preso é regulado pela Lei de Execução Penal e, por isso, eles não têm assegurada a garantia ao salário mínimo, como trabalhadores regidos pela CLT.


    Fonte: Congresso em Foco 

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