Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 11 de abril de 2015

Grande Vitória do Departamento Jurídico da ACS-PE! Todos seus Associados ganharão o direito de receber seus vencimentos através de SUBSÍDIOS, como manda a Constituição Federal. No último dia 06 de abril o TJPE julgou procedente e por unanimidade o MI Mandado de Injunção, impetrado pele entidade que solicitava a ação em prol dos seus Associados, lembrando que só foram contemplados os associados da ACS-PE, se você quer ter o mesmo direito associe-se JÁ, para que nós possamos lutar pelo seu DIREITO também.

O Mandado de Injunção foi ajuizado pelo Escritório do Dr. Francois Cabral, no último mês de outrubro de 2014. A ACS-PE luta e o beneficiado é você ASSOCIADO. Enquanto alguns falam a ACS-PE trabalha e mostra serviço! Parabéns o PRESENTE é seu SÓCIO.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS CABOS E SOLDADOS POLICIAIS MILITARES (A.P.C.S.P.B.M)


ADVOGADO: ALEXANDRE SOARES BARTILOTTI

ADVOGADO: FRANÇOIS MITTERRAND CABRAL DA SILVA

ADVOGADO: E OUTRO(S) - CONFORME REGIMENTO INTERNO TJPE ART.66, III

REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

PROCURADOR: THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
PROCURADOR: RENATA CRISTINA PINON DE MEDEIROS ZOBV

PROCURADOR: BIANCA TEIXEIRA AVALLONE


0011352-19.2014.8.17.0000 (355520-8)

MANDADO DE INJUNÇÃO

BARTOLOMEU BUENO

CORTE ESPECIAL

06/04/2015 14:00


JULGAMENTO


"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXMO. DES. BARTOLOMEU BUENO, COM AGREGAÇÃO DAS INTERVENÇÕES EM PLENÁRIO CONSTANTES DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE DEVEM IR PARA OS AUTOS, FOI CONCEDIDA A ORDEM INJUNCIONAL BENEFICIANDO OS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE NA DATA DA IMPETRAÇÃO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EM ANEXO DA PETIÇÃO INICIAL, FIXADO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA REGULAR INTIMAÇÃO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESTA DECISÃO, PARA O SEU CUMPRIMENTO PELO REQUERIDO. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS EXMOS. DESEMBARGADORES FAUSTO CAMPOS, JONES FIGUEIRÊDO (SUBST. O 1º VICE-PRESIDENTE) E FREDERICO NEVES (PRESIDENTE)".


6 comentários:

  1. Qual foi o ganho ?
    Alguém pode explicar?
    Grata

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  2. Expliquem melhor como será isso.

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  3. A coisa funciona assim: vamos supor que você tenha um soldo de 3.000,00 e uma gratificação de risco de 700,00 e ele o teu soldo tem um reajuste de 20%, o soldo passaria então para 3.600,00 mas a gratificação de risco dele estaria congelada, no valor de 700,00, logo o teu salário passaria a ser de 4.300,00 com a colocação do SUBSÍDIO junta-se o soldo e a gratificação de risco, ou seja, 3.000,00 + 700,00 formando o SUBSÍDIO DE 3.700,00 com o mesmo reajuste a tua gratificação pegaria os mesmos 20%, que foi dado ao soldo e o teu salário passaria a ser 4.440,00 e não 4.300,00 como estado te pagaria! Sem contar que nesses 4 anos a gratificação de risco só fez decair! Eu mesmo recebia ela num valor de quase 700,00 e ela hoje não passa de 550,00

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  4. Adeiton, diante dessa conquista, todos os associados estão englobados, sem excessão?

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  5. Sim, quem era sócios até outubro de 2014.

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  6. Só quando eu ver! Será que cabe recurso?

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