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segunda-feira, 27 de abril de 2015

PMPE: DECRETO DE APROVAÇÃO DO PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - CFSd PM /2015



DECRETO Nº 41.483, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados - CFSd PM/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Soldados PM/2015 - CFSd PM/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2015- CFSd PM/2015, constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERADO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2015
(CFSd PM/2015)

1. JUSTIFICATIVA:

O Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é a unidade de ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuído desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional do policial militar.

A teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e modificações, o Policial Militar para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados - CFSd PM/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Soldados PM/2015 - CFSd PM/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2015- CFSd PM/2015, constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERADO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2015
(CFSd PM/2015)

1. JUSTIFICATIVA:

O Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é a unidade de ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidade a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar de Pernambuco e que, imbuído desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional do policial militar.

A teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e modificações, o Policial Militar para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

A convocação dos 1.108 (hum mil cento e oito) candidatos a policiais militares oriundos da seleção de 2009, na condição de ainda não serem considerados como militares estaduais, implica a necessidade de realização do Curso de Formação de Soldados PM/2015 (CFSd PM/2015), pautado numa nova filosofia de trabalho centrada na defesa do cidadão e no respeito aos direitos humanos.

2. FINALIDADE:

Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFSd PM/2015.
3. OBJETIVOS:
a) Orientar os instrutores, os professores, os coordenadores e os discentes do CFSd PM/2015;

b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;

c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFSd PM/2015 visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES - RI/ACIDES.

4. REFERÊNCIAS:

a) Matriz Curricular em Movimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

d) Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2009).

a.Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (RI/CFAP).

5. META:

Formar 1.108 (um mil cento e oito) soldados PM no ano de 2015, observando uma nova filosofia de profissionalização, centrada na defesa do cidadão e no respeito aos direitos humanos.

6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:

Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, e Anexo ao Campus de Ensino Metropolitano I, localizado na Av. Brasil, nº 333, Maranguape I, em virtude da previsão de número de alunos superior à capacidade física do CEMET I.

7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO:

a) Grupamento “A”- 1ª Companhia (turmas A01 a A07) funcionando diuturnamente CEMET I;

b) Grupamento “B”- 2ª Companhia (turmas A08 a A14) funcionando diuturnamente no CEMET I;

c) Grupamento “C” - 3ª Companhia (turmas A15 a A20) funcionando diuturnamente no CEMET I;

d) Grupamento “D” - 4ª Companhia (turmas B01 a B05) funcionando diuturnamente no ANEXO;

e) Grupamento “E”- 5ª Companhia (turmas B06 a B09) funcionando diuturnamente no ANEXO.

As turmas receberão diariamente 08 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas no turno ordinário de instrução.

O turno matutino iniciará às 7h00 e terminará às 12h20, e o turno vespertino iniciará às 14h20 e terminará às 16h00. Havendo necessidade, a critério do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos sábados, domingos e feriados, além disso, horários especiais em função da natureza da instrução e possíveis ajustes na programação escolar, não podendo ultrapassar o limite diário de 10horas/aulas.

1) Efetivo:
O efetivo será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do CEMET I bem como de acordo com a capacidade física dos dois prédios (CEMET I e Anexo), sendo os discentes distribuídos em 05 companhias.

2) Transporte:
As despesas com transporte até o CEMET I, Anexo e os demais locais designados para instrução serão custeadas pelos alunos, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008.

3) Recursos Humanos:

Faz-se necessária a adoção de medidas visando ao aumento do corpo administrativo (Oficiais e Praças) do CEMET I e Anexo, pois atualmente o efetivo existente é insuficiente para atender à demanda de discentes, ante a necessidade de duplicação de todos os serviços internos em face do funcionamento de dois prédios (CEMET I e Anexo).

A necessidade atual de Oficiais no CEMET I é de aproximadamente 15 (quinze) Oficiais, 11 (onze) graduados e 23 (vinte e três) Soldados PM. Esses Oficiais e Praças ficarão adidos ao CEMET I até o término do Curso, exercendo as funções de Comandante de Companhias, auxiliares do corpo de aluno, motoristas, armeiros, digitadores, auxiliares na Divisão de Ensino, na distribuição e no controle dos meios didáticos (TV’s, projetores, sons etc.). Na indicação desses Oficiais e Praças serão observados os padrões propostos pelo Comando do CEMET I.

8. CALENDÁRIO:

a) Apresentação dos candidatos:
21 de janeiro de 2015

b) Semana de Adaptação
21 a 23 de janeiro de 2015

c) Início das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015:
26 de janeiro de 2015

d) Término das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
12 de fevereiro de 2015

e) Início das aulas da Formação Técnica do CFSd PM/2015:
23 de fevereiro de 2015

f) Término das aulas Formação Técnica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
30 de julho de 2015

g) Inicio do Estágio (Prática Policial Militar):
31 de julho de 2015

h) Término do Estágio (Prática Policial Militar):
14 de agosto de 2015

i) Formatura do CFSd PM/2015:
A cargo do Comando do Campus, ouvindo-se a Direção da ACIDES.

9. DESENVOLMENTO DO CURSO:

O CFSd PM/2015 será desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2009), e da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, dividindo-se em duas etapas distintas:

1) Primeira Etapa – Formação Básica:

1.1. Com aulas realizadas em salas de aula e em teatro de operações, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) semanas, em regime de dedicação integral, e contará com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) conforme calendário de eventos previsto no item anterior do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares da formação básica, Anexo A – Parte I;

1.2. Ao término dessa etapa, os alunos que obtiverem êxito e estiverem classificados dentro do número de vagas serão nomeados Soldados para iniciarem a próxima etapa do curso que será a fase de formação técnica;

1.3. Cada disciplina aplicada durante a primeira etapa terá carga horária específica e 01 (uma) Verificação Final (VF) sob controle e supervisão da Divisão de Ensino do CEMET I;
1.4. Nesta etapa haverá verificação de segunda época;

1.5. A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma com a presença obrigatória do instrutor de cada disciplina;

2) Segunda Etapa – Formação Técnica:

2.1. Aulas realizadas em salas de aula e teatro de operações terão duração de 06 (seis) meses, em regime de dedicação integral, e contarão com atividades teóricas e práticas, nas quais o aluno que já estará com matrícula de servidor público estadual será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme calendário de eventos previstos no item 8 do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares da Formação Técnica, Anexo A – Parte II.
O aluno da Formação Técnica apenas irá para a terceira etapa do curso após o cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária da segunda etapa com aproveitamento;

2.2. Após a nomeação e iniciada a segunda etapa do curso, que será a fase de Formação Técnica, os alunos, que já serão Soldados, estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000) e à legislação utilizada na Polícia Militar de Pernambuco;

2.3. Os alunos que não obtiverem a MFFT em alguma das disciplinas ficarão à disposição do CEMET I, na condição de soldado, para serem reavaliados e construírem as competências e as habilidades necessárias que possam habilitá-los a concluir a etapa e iniciar a Terceira Etapa – Prática Policial Militar;

2.4. Terão direito à rematrícula os alunos que tiverem sido excluídos pelos motivos constantes dos itens III, VI, IX e X do Art. 146 do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (RICFAP), desde que tenham o parecer favorável do Comandante do Cemet I.

3) Terceira Etapa - Prática Policial Militar:

3.1. Inicia-se após a conclusão da Segunda Etapa e a apuração dos resultados, tem duração de 15 (quinze) dias letivos e engloba as disciplinas de “Prática Policial” (120 horas/aulas) e de “Técnicas de Radiopatrulhamento” (40 horas/aulas), com os discentes distribuídos e lançados em Organizações Militares Estaduais (OME’s) da PMPE, previamente elencadas pelo Comando da Corporação. Os discentes seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada;

3.2. Todas as etapas serão desenvolvidas segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento previsto, regendo-se pelas normas preconizadas no Regimento Interno da ACIDES;

3.3. Após acordo prévio, os Comandantes de Unidades que forem contemplados com discentes da Terceira Etapa – Prática Policial Militar deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado;

3.4. As realizações de visitas por parte dos discentes a Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e/ou a empresas privadas deverão ser previamente submetidas à apreciação do Comando do CEMET I, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

10. CONDUTA:

a) Regime Escolar:

1. O regime pedagógico será de 40 (quarenta) horas/aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas/aulas por dia, de segunda a sexta-feira no horário ordinário. Havendo necessidade a critério do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos sábados, domingos e feriados, além disso, horários especiais em função da natureza da instrução e de possíveis ajustes na programação escolar, não podendo ultrapassar o limite diário de 10horas/aulas.

2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular e serão computadas como hora-aula para efeito de cumprimento do projeto do curso;

3. Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução, decorrentes de escalas extras, operações, dispensas ou qualquer outro motivo que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET I, seguindo orientação da ACIDES.

b) Métodos e Processos de Ensino:

1. Os métodos e os processos de ensino utilizados pelos instrutores, professores e monitores devem ser essencialmente objetivos, restringindo-se as exposições teóricas ao necessário, principalmente o ensino de caráter profissional na Terceira Etapa do curso de formação, que deverá ser eminentemente prático, interativo e objetivo, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento bem como ao aprimoramento das técnicas policiais militares;

2. Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas existentes, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;

3. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, a fim de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado.

c) Atividades de Classe:

1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo no âmbito de cada disciplina e será conduzido de modo que:

1.1. as teorias abranjam as situações da vida real;

1.2. a prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;


1.3. haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina;

2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:

2.1. palestra;

2.2. debate;

2.3. discussão dirigida;

2.4. exercício e tarefas de classe e extraclasse;

2.5. visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);

2.6. outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.

3. O instrutor ou professor deverá:

3.1.manter os alunos permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

3.2. estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;

3.3. estimular os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;

3.4. incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

3.5. utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem para bem se fazer compreender;

3.6. lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que os alunos adquiram visão do conjunto da disciplina;

3.7. estimular a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno;

3.8. verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto;

3.9. estimular a cooperação entre os alunos, através de trabalhos em grupos.

d) Orientação Pedagógica:

1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar;

2. Os instrutores titulares, secundários e professores devem procurar desenvolver nos alunos, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso;

3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética, dos direitos humanos e dos direitos das crianças e dos adolescentes, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade tendo em vista a integração do conteúdo curricular.

e) Matriz Curricular do Curso:

Vide Anexo “A” parte I e II.

f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem:

1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMET I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores das Turmas do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e alunos, oferecendo sugestões a fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados para os cursos futuros;

2. A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem da ACIDES;

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

3.1. Verificação Imediata (VI), visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do instrutor ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;

3.2. Verificação de Estudo (VE), é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado à sua aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do CEMET I;

3.3. Verificação Corrente (VC), tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo aluno em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

3.4. Verificação Especial (VEsp), tem por finalidade orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações.

4. As VC’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso de acordo com o estabelecido no presente Projeto, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

g) Número de Verificações:

1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

1.1. Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, haverá uma VC;

1.2. Disciplina de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta) horas/aulas, haverá duas VC’s, sendo uma verificação a cada ½ (metade) da disciplina ministrada.

h) Cálculos dos graus obtidos (notas):

1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.

2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:

2.1. M G M (Média Geral de Matéria) – média aritmética das VC’s de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:

2.1.1. Verificação de estudo                peso 1 (um);
2.1.2. Verificação corrente                peso 2 (dois);
2.1.3. Verificação especial                peso 4 (quatro);
2.1.4. Verificação final                peso 4 (quatro).

2.2. MFFB (Média Final da Formação Básica) - média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo;

2.3. MFFT (Média Final da Formação Técnica) – média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo nesta etapa;

2.4. O aluno só será considerado aprovado em um curso ou estágio, se obtiver as MGM’s iguais ou superiores a 5,0 (cinco) e a MFFB e MFFT igual ou superior a 5,0 (cinco).

2.5. Será atribuída nota zero ao aluno que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;

2.6. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de o professor poder conferir nota zero ao trabalho.

i) Verificação de Recuperação (2ª época):

1. Não terá direito à 2ª época o aluno cuja média de verificação de julgamento for inferior a 2,0 (dois);

2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;

3. A nota obtida pelo aluno na 1ª época terá peso 2 (dois) e a nota obtida na 2ª época peso 4 (quatro), prevalecendo a média ponderada entre as duas avaliações, que não poderá ter um grau inferior a 5,0 (cinco) para aprovação;

4. O aluno aprovado em exame de 2ª época será classificado após o último aluno aprovado em exame de 1ª época.

j) Segunda Chamada:

1. O aluno que faltar por motivo justificado a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto bem como anexar as comprovações devidas;

2. O requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;

3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

3.1. Liberação hospitalar;

3.2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

3.3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

3.4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia da direção do CEMET I;

3.5. Atendimento a convocação judicial;

3.6. Outros casos de caráter excepcional a juízo do Supervisor de Ensino;

4. Ao aluno que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, ser-lhe-á atribuída nota 0 (zero);

5. Ao aluno que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente.

l) Revisão de Prova:

1. O aluno que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do CEMET I;

2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo aluno, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET I através do Coordenador da turma;

3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;

4. Quando o parecer do docente for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMET I, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será submetido ao Comandante do CEMET I, que poderá aceitá-lo ou solicitar o parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado a Divisão de Ensino (DE) para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;

5. Não caberá recurso algum contra solução do pedido de revisão de prova.

m) Condições de Aprovação:

1. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) por disciplina, frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina e considerado apto na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional);

2. Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

n) Condições de Reprovação:

1. Será considerado reprovado o aluno que:

1.1. Ficar em recuperação (2ª época) em mais de três disciplinas;

1.2. Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

1.3. Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) na verificação de recuperação (2ª época), considerando a média ponderada entre as duas avaliações (1ª e 2ª épocas);

1.4. Não ser considerado apto na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).

o) Critérios para a classificação:

1. A classificação final do aluno dar-se-á mediante o levantamento da Média Final da Formação Básica (MFFB), em ordem decrescente, conforme prevê o Projeto do Curso;

2. Primeiramente, serão classificados os aprovados sem recuperação, em seguida os aprovados em recuperação em uma, duas e três disciplinas, sucessivamente;

3. Quando houver igualdade de MFFB, será obedecida a classificação do concurso de admissão;

4. Ao final do Período referente a Formação Básica o aluno receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFFB conforme descrito na tabela abaixo:

MENÇÃO
MÉDIA FINAL DA FORMAÇÃO BÁSICA
Excelente ( E )
de 9,500 a 10,000
Muito Bom ( MB )
de 8,000 a 9,499;
Bom ( B )
de 6,000 a 7,999
Regular ( R )
de 5,000 a 5,999
Insuficiente ( I )
até 4,999

p) Elaboração de Prova:

1. A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Divisão de Ensino do CEMET I;

2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do docente e visam apenas à ratificação ou à retificação da aprendizagem.

q) Proposta de Prova:

1. Da Prova Escrita:

1.1. A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com antecedência prevista no presente plano através de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve essencialmente constar de:

1.1.1. especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2. enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3. gabarito (conjunto de soluções);
1.1.4. orientação aos alunos;

1.2. As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões subjetivas e 30 % (trinta por cento) de questões objetivas;

2. Da Prova Prática:

2.1. A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve apresentar, sempre que possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita;

2.2. O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 96 (noventa e seis) horas antes da data de sua realização.

3. Da Prova Oral:

3.1. A prova oral só será utilizada nas Verificações Imediatas.

r) Atividades extraclasse:

1. Têm cunho de conhecimento profissional e social militar, visando a melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:

1.1. Atividade prática nas Unidades Operacionais;
1.2. Visitas;
1.3. Palestras;
1.4. Solenidades.

2. Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade da disciplina e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMET I, essas horas/aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada;

3. Toda a vez que for realizada palestra para o curso, os alunos estarão obrigados a redigirem relatório individual sobre o tema abordado, apresentando-o ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a realização da palestra, para encaminhamento à Divisão de Ensino do CEMET I.

s) Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional):

1. Corresponde a uma das disciplinas curriculares e tem como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de formação e capacitação. Será feita através da execução da atividade fim da Corporação e terá duração de 120 (cento e vinte) horas/aulas, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais do CEMET I, independente das OME’s, onde funcionarão as atividades, da forma seguinte:

1.1. A Prática Policial Militar ocorrerá em dias corridos a partir da terceira etapa do curso;

1.2. Durante a primeira e segunda etapa do curso não haverá estágio prático fora das instalações do CEMET I e Anexo;

1.3. Será enviada para cada Instrutor Titular das Unidades contempladas com alunos uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem avaliados pelo Oficial da respectiva Unidade durante a realização do estágio, sendo que após o preenchimento da FAI, ela será devolvida ao Coordenador da turma ou à Divisão de Ensino do CEMET I, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o último dia de estágio, para análise do desempenho do discente, conforme disposto em Nota de Instrução do CEMET I;

1.4. O conceito obtido durante a prática policial militar será fundamental para sua conclusão do, pois só concluirá a referida etapa com aproveitamento o discente que for considerado apto em todos os atributos constantes em sua ficha;

1.5. Os alunos que não forem considerados aptos durante a realização do estágio, não concluirão o mesmo e formarão uma turma única, continuando em sala de aula, onde receberão reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos), até estarem aptos a concluírem o curso;

1.6. Terá direito à rematrícula, na terceira etapa, Estágio Prático, o aluno que tiver sido excluído pelos motivos constantes dos itens III, VI, IX e X do art. 146 do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (RICFAP), desde que tenham o parecer favorável do Comandante do Cemet I.

11. MATRÍCULA, TRANCAMENTO, REMATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:

a) Matrícula:

1. Os alunos serão matriculados no Curso pelo Comandante Geral da PMPE;

2. O Comandante do CEMET I poderá, ainda, matricular alunos amparados por força de decisão judicial, criando condições de integração e de conclusão do curso, conforme já estabelecido neste Projeto.

b) Trancamento:

1. Primeira etapa – Formação Básica

1.1. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta Militar de Saúde (JMS);

1.2. O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado do curso, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas na condição de civil, sem perceber a remuneração referente à bolsa formação.

2. Segunda etapa – Formação Técnica

2.1. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta Militar de Saúde (JMS);

2.2. O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado da capacitação referente à segunda etapa, ficando à disposição do Campus de Ensino Metropolitano – I, na condição de soldado, percebendo a remuneração referente à sua graduação, aguardando o reinício de uma próxima turma.

c) Rematrícula:

1. Para Trancamento realizado na Primeira Etapa – Formação Básica:

1.1. Será realizado após cessar os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no próximo Curso de Formação de Soldado PM que ocorrer no período de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da autorização para rematrícula.

2. Para trancamento realizado na segunda e terceira etapas – Formação Técnica e Prática Policial Militar:

2.1. Será realizado após cessar os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no próximo Curso de Formação de Soldado PM que ocorrer a qualquer tempo após a data de publicação da autorização para rematrícula.

d) Cancelamento e Desligamento:

1. Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso em qualquer das três etapas o aluno que:

1.1. for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou Junta Militar de Saúde;

1.2. for reprovado em qualquer etapa do curso;

1.3. for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, de natureza dolosa, independente do tempo de condenação;

1.4. incorrer no comportamento “mau” em qualquer etapa do curso;

1.5. revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;

1.6. sofrer duas punições por transgressão de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha ingressado no comportamento “mau”;

1.7. demonstrar inaptidão para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;

1.8. obtiver conceito “insuficiente” durante a realização da Prática Policial Militar;

1.9. tiver deferido, pelo Comandante do CEMET I, seu requerimento de desligamento do curso.

2. Ocorrendo qualquer uma das situações constantes das letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item anterior, o Comandante do CEMET I remeterá expediente informando o desligamento do discente ao Comando Geral da PMPE e ao Diretor Geral da ACIDES para as providências julgadas cabíveis.

12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:

1. Para administração e supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:

1.1. Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET I.

1.2. Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET I.

1.3. Coordenador do Curso:

1.3.1. Oficiais ou Praças selecionados, recaindo a seleção exclusivamente sobre o efetivo do CEMET I, bem como sobre aqueles colocados à disposição do Campus, durante a realização do Curso, tendo as seguintes atribuições:

1.3.2. Orientar e supervisionar a observância dos direitos e deveres do corpo docente e discente;

1.3.3. Manter o Supervisor de Ensino e o Comando do Corpo de Alunos da Unidade ciente de todas as atividades da turma;

1.3.4. Informar ao Comando do Corpo de Alunos acerca dos discentes que estejam apresentando problemas pessoais que prejudiquem suas atividades pedagógicas, bem como que apresentem desvio de conduta ou comportamentos que contrariem os itens previstos neste Projeto de Curso;

1.3.5. Elaborar ao final do curso relatório circunstanciado a fim de ser encaminhado ao Supervisor de Ensino;

1.3.6. Propor linha de ação ao Comando da Unidade dos casos omissos ou não regulados no presente Projeto;

1.3.7. Coordenar e orientar o processo ensino-aprendizagem;

1.3.8. Planejar e controlar as diversas atividades do curso apresentando as deficiências ao Supervisor de Ensino, para que o sistema seja retificado e as possíveis falhas sanadas;

1.3.9. Avaliar o ensino-aprendizagem, apresentando relatório ao Supervisor de Ensino, sempre que for observada alguma distorção;

1.3.10. Controlar a frequência e a disciplina do Corpo Discente;

1.3.11. Controlar a frequência e a conduta didática do Corpo Docente, observando o que prevê o presente Plano;

1.3.12. Manter ligação entre os alunos e as Seções do CEMET I, apresentando os problemas e as possíveis linhas de ação para respectiva solução no que diz respeito ao ensino-aprendizagem;

1.3.13. Apoiar os Instrutores, os Professores e a Divisão de Ensino ou a Seção correspondente na distribuição de apostilas, regulamentos, manuais, material audiovisual etc.;

1.3.14. Controlar e fiscalizar a documentação (Plano de Aula, QTS e outros afins).

13. APOIO ADMINISTRATIVO:

a) Órgãos Administrativos:

1. Dentro da necessidade do trabalho as diversas Seções das Unidades apoiarão as atividades previstas para o Curso, naquilo que lhe for solicitado;

b) Instalações Disponíveis:

1. Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do aquartelamento (práticas desportivas, exercícios de defesa pessoal etc.) ou outras dependências cedidas.

14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:

a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;

b) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM /2015, durante a primeira etapa do curso de formação, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:

1. Camiseta branca sem estampa, calça jeans azul escura, gorro de pala azul, tênis preto, meias brancas cano médio (sem qualquer marca ou desenho) e cinto de lona na cor preta com fivela de metal na cor preta;

2. Calção em tecido tactel na cor cinza e camiseta regata branca sem estampa.

3. Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2015, durante a segunda etapa do curso de formação deverão possuir o uniforme 4º A (Uniforme de Serviço e Instrução);

4. Para o uniforme feminino, será exigido o tope na cor preta.

15. REGIME DISCIPLINAR:

O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Soldados PM/2015 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Plano e serão divididas em duas situações: a primeira compreendida no período de 26/01/2015 à 12/02/2015, referente a Etapa de Formação Básica e a segunda e terceira etapa compreendida do período a partir de 23/02/2015, referente a etapa de Formação Técnica e a partir de 31 de julho de 2015 a Prática Policial.

O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Soldados PM/2015 tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares e escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

DEFINIÇÕES

Transgressão Escolar - É considerada Transgressão Escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar nas Polícias Militares.

Transgressão Disciplinar - É considerada Transgressão Disciplinar todas aquelas previstas no Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei n.º 11.817, de 24 de julho de 2000).

DA COMPETÊNCIA

A competência para aplicar a medida educativa e disciplinar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I. o Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares e escolares;
II. o Comandante do Corpo de Alunos do CEMET-I, nos casos de transgressões escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.

15.1 ETAPA DE FORMAÇÃO BÁSICA

DOS PRAZOS

A autoridade que presenciar ou tomar conhecimento de qualquer fato contrário à disciplina terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar a parte escrita a autoridade competente.

A autoridade a quem compete notificar o transgressor terá um prazo de 01 (um) dia útil para fazê-la, contado da data que tomou conhecimento da ocorrência, e informar ao notificado da abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa escrita e provas, que julgar adequada.

DA JUSTIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNICAS ATENUANTES E AGRAVANTES

Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:

I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;

II - Em legítima defesa própria ou de outrem;

III - Por motivo de força maior, plenamente comprovado;

IV - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;

V - Em obediência à ordem superior.

Entende-se por legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para evitar injustiça, agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem.

São Circunstâncias Atenuantes:

I - Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;

II - Ser a primeira falta de natureza semelhante;

III - Falta de prática no serviço;

IV - Relevância de serviços prestados;

V - Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

VI - Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se configurar causa de justificação.

São Circunstâncias Agravantes:

I - Estar no REGULAR, INSUFICIENTE ou no MAU comportamento;

II - Cometer a falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;

III - Ser reincidente em transgressão de natureza semelhante;

IV - Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

V - Conluio de 2 (dois) ou mais alunos;

VI - Ter agido com premeditação no cometimento da falta;

VII - Já ter sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;

VIII - Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos em forma, ou em sala de aula.

DA CLASSIFICAÇÃO

As Transgressões classificam-se em:

I - LEVE;

II - MÉDIA;

III - GRAVE.

As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:

Transgressão Leve - a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

Transgressão Média - a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

Transgressão Grave - a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o aluno desligado do curso.

O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.

A modificação da medida educativa imposta pode ser realizada pelo Comando do Campus ou por outra autoridade, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

DA MEDIDA EDUCATIVA

A medida educativa tem caráter educativo e visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação policial militar.

Para o aluno sofrer qualquer medida educativa serão rigorosamente observados os trâmites e os prazos legais bem como o princípio do devido processo legal, devendo o aluno ser devidamente notificado e ser-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório conforme o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:

I – CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, a ser realizado às 08h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão de natureza Leve.

II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 21h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;

III. PERNOITE - Comparecimento para pernoitar no Campus na qualidade de atividade extra curricular, devendo permanecer nas dependências do CEMET-I, no período das 21h às 07h do dia seguinte, em dia estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;

Quanto à aplicação do cumprimento de Revista do Recolher e do Pernoite ficará a cargo do aplicador definir a quantidade de dias a serem cumpridos.

DOS RECURSOS

Assiste ao aluno pedir Reconsideração de Ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.

O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente no Corpo de Alunos, em até 01 (um) dia útil contado da ciência da publicação da Medida educativa, devendo ser endereçado ao Comandante do CEMET-I.

O Comandante do CEMET-I terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto.

As Modificações das Medidas educativas Aplicadas são:

I - ANULAÇÃO;

II - ATENUAÇÃO;

III - AGRAVAÇÃO.

A anulação da medida educativa deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.

A atenuação e a agravação de medida educativa consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.

A anulação, a atenuação e a agravação de medidas educativas exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.

TIPIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES:

I – LEVE:

a) Sala suja ou desorganizada;

b) Unha grande;

c) Unha suja;

d) Cabelo alterado;

e) Barba por fazer;

f) Brinco fora do padrão estabelecido pelo Campus;

g) Maquiagem alterada;

h) Unha pintada fora do padrão estabelecido pelo Campus;

i) Relógio, pulseira, anéis, correntes e óculos fora do padrão estabelecido pelo Campus;

j) Apresentar documento sem observar as normas de correspondência da PMPE;

k) Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado;

l) Apresentar-se o aluno com o uniforme sujo, amassado, rasgado, furado, descosturado, esgarçado, manchado, incompleto ou em desalinho;

m) Apresentar-se o aluno com calça, camisa, sapato, sandália, short, top, meias ou cobertura fora do padrão estabelecido pelo Campus;

n) Comandar de forma errada;

o) Preencher incorretamente registro de alterações e demais formulários;

p) Estar em forma portando o celular;

II – MÉDIA:

I.Não ter controle de tropa sob seu comando;
II.Faltar com a verdade;
III.Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares;
IV.Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos militares;
V.Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
VI.Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
VII.Desrespeitar as convenções sociais;
VIII.Chegar atrasado;
IX.Mexer, conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;
X.Marchar de forma relaxada;
XI.Fumar fora do local estabelecido;
XII.Transitar em local não autorizado;
XIII.Comparecer em instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;
XIV.Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem que estiver sob sua responsabilidade;
XV.Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de adotar providências a respeito;
XVI.Deixar de dar retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;
XVII.Fazer uso de aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, de reuniões ou de qualquer atividade pedagógica desenvolvida no Campus, sem autorização do Corpo de Alunos.

III – GRAVE:

a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;

b) Estar desatento em instrução;

c) Ausentar-se da instrução sem autorização de quem de direito;

d) Danificar material ou equipamento didático;

e) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

f) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;

g) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e julgadas necessárias;

h) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;

i) Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir;

j) Agir mal, intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;

k) Investir-se de função que não exerce;

l) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;

m) Entrar ou tentar entrar o aluno em alojamento que não o seu;

n) Procurar desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;

o) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;

p) Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;

q) Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com a disciplina do Campus;

r) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;

s) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:

O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico de acordo com os seguintes critérios:

I - EXCEPCIONAL - grau 10,00;

II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99;

III - BOM - grau 7 a 8,99;

IV - REGULAR - grau 5 a 6,99;

V - INSUFICIENTE - grau 3 a 4,99;

VI - MAU - grau 0 a 2,99.

O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no Campus.

O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento BOM com o grau numérico 10,00 (dez).

Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de curso anterior.

As medidas disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo da classificação de comportamento:

I - CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - 0,10;

II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - 0,20 a cada dia computado;

III - PERNOITE - 0,30 a cada dia computado.

Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme abaixo:

Elogio em Boletim Interno:

I - INDIVIDUAL + 0,30;

II - COLETIVO + 0,20.

O aluno sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida educativa.

O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET-I.

Todo aluno que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 5,00 a 6,99) poderá ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional pelo Corpo de Alunos para avaliação e acompanhamento, conforme o caso. Este encaminhamento deverá ser registrado no histórico disciplinar do aluno. O aluno deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação de Soldados PM/2015.

15.2 ETAPA DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PRÁTICA POLICIAL

Considerando que a partir dessa etapa os discentes já serão Policiais Militares, será aplicado o que consta no art. 144 e 145 do RI/CFAP, concomitante com o que já foi estabelecido anteriormente. Estarão também sujeitos as Legislações Disciplinares que todo policial militar é alcançado, tais como: Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, Código de Ética dos Militares do Estado de Pernambuco, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

Os casos omissos serão julgados pelo Comandante do Campus.

16DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:

a) É obrigatória a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço;

b) São faltas justificadas para efeito de freqüência, as faltas por motivo de luto, licença paternidade, núpcias, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, bem como outros casos de caráter excepcional a juízo do Comandante do CEMET-I;
c) O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino da CEMET-I e publicado mensalmente no Boletim Interno da Unidade.

17. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

a) a carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas às horas/aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;

b) a numeração das disciplinas não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem, entretanto, determinadas matérias podem constituir-se pré-requisito para outras; 

c) fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, dignidade e a honra da pessoa humana;

d) a designação de Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste projeto deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade;

e) O candidato será excluído na 2ª fase do certame, que consiste na eliminação definitiva do candidato da atividade do curso de formação profissional, se lhe for imputado fato definido como crime;

f) Durante a realização da fase de Formação Técnica, a Polícia Militar de Pernambuco realizará a investigação social dos nomeados onde serão avaliadas as seguintes condições gerais:

1. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2. não ter antecedentes criminais;

3. ter conduta civil compatível com o cargo pretendido, devidamente verificado na investigação social;

4. ter aptidão para a carreira militar.

g) A investigação social de que trata o item “f” e suas alíneas averiguará as condições ético-morais do nomeado ao cargo de soldado da PMPE e terá como informações básicas a ficha de informações preenchida pelo militar estadual durante a entrega da documentação ao setor de recrutamento e seleção da PMPE;

h) Será aberto processo administrativo disciplinar militar sumário, na modalidade processo de licenciamento, aberto pelo Comandante do CEMET I, em que o Praça sem estabilidade terá assegurado os direitos de ampla defesa e do contraditório;

i) Não será autorizada, em hipótese alguma, aos Soldados que estiverem realizando a Segunda Etapa – Formação Técnica, a utilização de armas, fardamentos e apetrechos da PMPE fora das atividades pedagógicas, sendo considerado falta gravíssima, e devendo ser aberto processo administrativo disciplinar militar sumário, na modalidade processo de licenciamento, aberto pelo Comandante do CEMET I, em que o Praça sem estabilidade terá assegurado os direitos de ampla defesa e do contraditório;

j) Só será autorizada a utilização de fardamentos e de apetrechos da PMPE após o término da Etapa de Formação Técnica e durante a realização da Terceira Etapa - Prática Policial Militar.

18. ANEXOS:

- Anexo A – MATRIZ CURRICULAR;
- Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
- Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
- Anexo D – CALENDÁRIO GERAL – CFSd PM/2015;
- Anexo E – ORGANOGRAMA DO CEMET-I.



COMANDANTE DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Maj QOPM - Ely Lira Leite


SUPERVISOR DE ENSINO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Maj QOPM – Dimerson Mendes Santos



APOIO PEDAGÓGICO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Cap QOPM Marcos José Correia da Silva Júnior


COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Cap QOPM André Rocha Freire
ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR
PARTE - I

Carga Horária Total do Curso = 1.106 h/a

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM 2105
Formação Básica-Matriz Curricular Nacional
ÁREA
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
(h/a)

Sistema de Segurança Pública no Brasil
12
Ordem Unida
30
Instrução Geral
30
Direitos Humanos
18
Formação Básica- Matriz Curricular Nacional
90

PARTE – II

Formação Técnica-Matriz Curricular Nacional
ÁREA
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
(h/a)

Abordagem
60
Abordagem Histórica, Social e Psicológica da Violência e da Criminalidade
12
Análise de Cenários e Riscos
12
Armamento, Munições e Tiro de Defesa
80
Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial
30
Atendimento Pré-Hospitalar (Nível Básico)
18
Comunicação Social
18
Criminologia Aplicada à Segurança Pública
18
Defesa Pessoal Policial
40
Diversidade étnico socio-cultural
12
Documentação Técnica
24
Educação Física
60
Ética e Cidadania
18
Fundamentos da Gestão Pública
12
Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial
30
Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres
18
Gestão Integrada e Comunitária
12
Indentidade e Cultura da Organização da Polícia Militar de Pernambuco
12
Inteligência de Segurança Pública
24
Legislação Básica da PMPE
20
Legislação Especial
30
Língua e Comunicação
26
Prática Policial
120
Preservação e Valorização da Prova
12
Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos
18
Procedimento em Ocorrências
30
Relações Interpessoais
24
Resolução de Problemas e Tomadas de Decisão
12
Saúde e Segurança Aplicada ao Trabalho
12
Técnica de Policiamento Ostensivo
60
Técnicas de Imobilizações Policial e Utilização de Algemas
20
Técnicas de Radiopatrulhamento
40
Tecnologia e Sistemas Informatizados
20
Telecomunicações
20
Uso Diferenciado da Força
20
Orientação Profissional
22
Formação Básica- Matriz Curricular Nacional
1016

PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet 1@ pm.pe.gov.br

Ilmoº Sr. – Comandante do CEMET I
Aluno  __________________________
________________________________


         1. ____________________________________, nº______, Turma ________
do Curso _________________________________, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada da Disciplina __________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO: ___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________


______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE






PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet 1@ pm.pe.gov.br



Ilmoº Sr. – Comandante do CEMET I
Aluno  __________________________
________________________________





         1. _________________________________, nº______, Turma ________ do Curso __________________________, requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina: ______________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:




2. Anexo: _________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

____________________________________
REQUERENTE


ANEXO D – CALENDÁRIO GERAL – CFSD PM/2015

a) Apresentação dos candidatos:
21 de janeiro de 2015

b) Semana de Adaptação
21 a 23 de janeiro de 2015

c) Início das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015:
26 de janeiro de 2015

d) Término das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
12 de fevereiro de 2015

e) Início das aulas da Formação Técnica do CFSd PM/2015:
23 de fevereiro de 2015

f) Término das aulas Formação Técnica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
30 de julho de 2015

g) Inicio do Estágio (Prática Policial Militar):
31 de julho de 2015

h) Término do Estágio (Prática Policial Militar):
14 de agosto de 2015

i) Formatura do CFSd PM/2015:
A cargo do Comando do Campus, ouvindo-se a Direção da ACIDES.




ANEXO E – ORGANOGRAMA DO CEMET-I














, de 14 de maio de 2008, e modificações, o Policial Militar para ser efetivado no serviço público, além da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe conferirá qualificação técnica para o exercício da atividade fim da PMPE, permitindo-lhe corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.

A convocação dos 1.108 (hum mil cento e oito) candidatos a policiais militares oriundos da seleção de 2009, na condição de ainda não serem considerados como militares estaduais, implica a necessidade de realização do Curso de Formação de Soldados PM/2015 (CFSd PM/2015), pautado numa nova filosofia de trabalho centrada na defesa do cidadão e no respeito aos direitos humanos.

2. FINALIDADE:

Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFSd PM/2015.
3. OBJETIVOS:
a) Orientar os instrutores, os professores, os coordenadores e os discentes do CFSd PM/2015;

b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;

c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFSd PM/2015 visando à padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES - RI/ACIDES.

4. REFERÊNCIAS:

a) Matriz Curricular em Movimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

d) Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2009).

a.Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (RI/CFAP).

5. META:

Formar 1.108 (um mil cento e oito) soldados PM no ano de 2015, observando uma nova filosofia de profissionalização, centrada na defesa do cidadão e no respeito aos direitos humanos.

6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:

Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, e Anexo ao Campus de Ensino Metropolitano I, localizado na Av. Brasil, nº 333, Maranguape I, em virtude da previsão de número de alunos superior à capacidade física do CEMET I.

7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO:

a) Grupamento “A”- 1ª Companhia (turmas A01 a A07) funcionando diuturnamente CEMET I;

b) Grupamento “B”- 2ª Companhia (turmas A08 a A14) funcionando diuturnamente no CEMET I;

c) Grupamento “C” - 3ª Companhia (turmas A15 a A20) funcionando diuturnamente no CEMET I;

d) Grupamento “D” - 4ª Companhia (turmas B01 a B05) funcionando diuturnamente no ANEXO;

e) Grupamento “E”- 5ª Companhia (turmas B06 a B09) funcionando diuturnamente no ANEXO.

As turmas receberão diariamente 08 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas no turno ordinário de instrução.

O turno matutino iniciará às 7h00 e terminará às 12h20, e o turno vespertino iniciará às 14h20 e terminará às 16h00. Havendo necessidade, a critério do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos sábados, domingos e feriados, além disso, horários especiais em função da natureza da instrução e possíveis ajustes na programação escolar, não podendo ultrapassar o limite diário de 10horas/aulas.

1) Efetivo:
O efetivo será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do CEMET I bem como de acordo com a capacidade física dos dois prédios (CEMET I e Anexo), sendo os discentes distribuídos em 05 companhias.

2) Transporte:
As despesas com transporte até o CEMET I, Anexo e os demais locais designados para instrução serão custeadas pelos alunos, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008.

3) Recursos Humanos:

Faz-se necessária a adoção de medidas visando ao aumento do corpo administrativo (Oficiais e Praças) do CEMET I e Anexo, pois atualmente o efetivo existente é insuficiente para atender à demanda de discentes, ante a necessidade de duplicação de todos os serviços internos em face do funcionamento de dois prédios (CEMET I e Anexo).

A necessidade atual de Oficiais no CEMET I é de aproximadamente 15 (quinze) Oficiais, 11 (onze) graduados e 23 (vinte e três) Soldados PM. Esses Oficiais e Praças ficarão adidos ao CEMET I até o término do Curso, exercendo as funções de Comandante de Companhias, auxiliares do corpo de aluno, motoristas, armeiros, digitadores, auxiliares na Divisão de Ensino, na distribuição e no controle dos meios didáticos (TV’s, projetores, sons etc.). Na indicação desses Oficiais e Praças serão observados os padrões propostos pelo Comando do CEMET I.

8. CALENDÁRIO:

a) Apresentação dos candidatos:
21 de janeiro de 2015

b) Semana de Adaptação
21 a 23 de janeiro de 2015

c) Início das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015:
26 de janeiro de 2015

d) Término das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
12 de fevereiro de 2015

e) Início das aulas da Formação Técnica do CFSd PM/2015:
23 de fevereiro de 2015

f) Término das aulas Formação Técnica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
30 de julho de 2015

g) Inicio do Estágio (Prática Policial Militar):
31 de julho de 2015

h) Término do Estágio (Prática Policial Militar):
14 de agosto de 2015

i) Formatura do CFSd PM/2015:
A cargo do Comando do Campus, ouvindo-se a Direção da ACIDES.

9. DESENVOLMENTO DO CURSO:

O CFSd PM/2015 será desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2009), e da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, dividindo-se em duas etapas distintas:

1) Primeira Etapa – Formação Básica:

1.1. Com aulas realizadas em salas de aula e em teatro de operações, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) semanas, em regime de dedicação integral, e contará com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) conforme calendário de eventos previsto no item anterior do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares da formação básica, Anexo A – Parte I;

1.2. Ao término dessa etapa, os alunos que obtiverem êxito e estiverem classificados dentro do número de vagas serão nomeados Soldados para iniciarem a próxima etapa do curso que será a fase de formação técnica;

1.3. Cada disciplina aplicada durante a primeira etapa terá carga horária específica e 01 (uma) Verificação Final (VF) sob controle e supervisão da Divisão de Ensino do CEMET I;
1.4. Nesta etapa haverá verificação de segunda época;

1.5. A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma com a presença obrigatória do instrutor de cada disciplina;

2) Segunda Etapa – Formação Técnica:

2.1. Aulas realizadas em salas de aula e teatro de operações terão duração de 06 (seis) meses, em regime de dedicação integral, e contarão com atividades teóricas e práticas, nas quais o aluno que já estará com matrícula de servidor público estadual será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme calendário de eventos previstos no item 8 do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares da Formação Técnica, Anexo A – Parte II.
O aluno da Formação Técnica apenas irá para a terceira etapa do curso após o cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária da segunda etapa com aproveitamento;

2.2. Após a nomeação e iniciada a segunda etapa do curso, que será a fase de Formação Técnica, os alunos, que já serão Soldados, estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000) e à legislação utilizada na Polícia Militar de Pernambuco;

2.3. Os alunos que não obtiverem a MFFT em alguma das disciplinas ficarão à disposição do CEMET I, na condição de soldado, para serem reavaliados e construírem as competências e as habilidades necessárias que possam habilitá-los a concluir a etapa e iniciar a Terceira Etapa – Prática Policial Militar;

2.4. Terão direito à rematrícula os alunos que tiverem sido excluídos pelos motivos constantes dos itens III, VI, IX e X do Art. 146 do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (RICFAP), desde que tenham o parecer favorável do Comandante do Cemet I.

3) Terceira Etapa - Prática Policial Militar:

3.1. Inicia-se após a conclusão da Segunda Etapa e a apuração dos resultados, tem duração de 15 (quinze) dias letivos e engloba as disciplinas de “Prática Policial” (120 horas/aulas) e de “Técnicas de Radiopatrulhamento” (40 horas/aulas), com os discentes distribuídos e lançados em Organizações Militares Estaduais (OME’s) da PMPE, previamente elencadas pelo Comando da Corporação. Os discentes seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada;

3.2. Todas as etapas serão desenvolvidas segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento previsto, regendo-se pelas normas preconizadas no Regimento Interno da ACIDES;

3.3. Após acordo prévio, os Comandantes de Unidades que forem contemplados com discentes da Terceira Etapa – Prática Policial Militar deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado;

3.4. As realizações de visitas por parte dos discentes a Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e/ou a empresas privadas deverão ser previamente submetidas à apreciação do Comando do CEMET I, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

10. CONDUTA:

a) Regime Escolar:

1. O regime pedagógico será de 40 (quarenta) horas/aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas/aulas por dia, de segunda a sexta-feira no horário ordinário. Havendo necessidade a critério do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos sábados, domingos e feriados, além disso, horários especiais em função da natureza da instrução e de possíveis ajustes na programação escolar, não podendo ultrapassar o limite diário de 10horas/aulas.

2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular e serão computadas como hora-aula para efeito de cumprimento do projeto do curso;

3. Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução, decorrentes de escalas extras, operações, dispensas ou qualquer outro motivo que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET I, seguindo orientação da ACIDES.

b) Métodos e Processos de Ensino:

1. Os métodos e os processos de ensino utilizados pelos instrutores, professores e monitores devem ser essencialmente objetivos, restringindo-se as exposições teóricas ao necessário, principalmente o ensino de caráter profissional na Terceira Etapa do curso de formação, que deverá ser eminentemente prático, interativo e objetivo, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento bem como ao aprimoramento das técnicas policiais militares;

2. Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas existentes, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;

3. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, a fim de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo ministrado.

c) Atividades de Classe:

1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo no âmbito de cada disciplina e será conduzido de modo que:

1.1. as teorias abranjam as situações da vida real;

1.2. a prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;


1.3. haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de cada disciplina;

2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:

2.1. palestra;

2.2. debate;

2.3. discussão dirigida;

2.4. exercício e tarefas de classe e extraclasse;

2.5. visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);

2.6. outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.

3. O instrutor ou professor deverá:

3.1.manter os alunos permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

3.2. estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou professor;

3.3. estimular os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;

3.4. incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;

3.5. utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem para bem se fazer compreender;

3.6. lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que os alunos adquiram visão do conjunto da disciplina;

3.7. estimular a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno;

3.8. verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada assunto;

3.9. estimular a cooperação entre os alunos, através de trabalhos em grupos.

d) Orientação Pedagógica:

1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial militar;

2. Os instrutores titulares, secundários e professores devem procurar desenvolver nos alunos, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar, objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o curso;

3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário, da ética, dos direitos humanos e dos direitos das crianças e dos adolescentes, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade tendo em vista a integração do conteúdo curricular.

e) Matriz Curricular do Curso:

Vide Anexo “A” parte I e II.

f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem:

1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMET I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores das Turmas do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e alunos, oferecendo sugestões a fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados para os cursos futuros;

2. A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem da ACIDES;

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

3.1. Verificação Imediata (VI), visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do instrutor ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;

3.2. Verificação de Estudo (VE), é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado à sua aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do CEMET I;

3.3. Verificação Corrente (VC), tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo aluno em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

3.4. Verificação Especial (VEsp), tem por finalidade orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras situações.

4. As VC’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso de acordo com o estabelecido no presente Projeto, não podendo ser aplicadas sem marcação prévia de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

g) Número de Verificações:

1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

1.1. Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, haverá uma VC;

1.2. Disciplina de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta) horas/aulas, haverá duas VC’s, sendo uma verificação a cada ½ (metade) da disciplina ministrada.

h) Cálculos dos graus obtidos (notas):

1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.

2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:

2.1. M G M (Média Geral de Matéria) – média aritmética das VC’s de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:

2.1.1. Verificação de estudo                peso 1 (um);
2.1.2. Verificação corrente                peso 2 (dois);
2.1.3. Verificação especial                peso 4 (quatro);
2.1.4. Verificação final                peso 4 (quatro).

2.2. MFFB (Média Final da Formação Básica) - média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo;

2.3. MFFT (Média Final da Formação Técnica) – média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo nesta etapa;

2.4. O aluno só será considerado aprovado em um curso ou estágio, se obtiver as MGM’s iguais ou superiores a 5,0 (cinco) e a MFFB e MFFT igual ou superior a 5,0 (cinco).

2.5. Será atribuída nota zero ao aluno que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;

2.6. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de o professor poder conferir nota zero ao trabalho.

i) Verificação de Recuperação (2ª época):

1. Não terá direito à 2ª época o aluno cuja média de verificação de julgamento for inferior a 2,0 (dois);

2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;

3. A nota obtida pelo aluno na 1ª época terá peso 2 (dois) e a nota obtida na 2ª época peso 4 (quatro), prevalecendo a média ponderada entre as duas avaliações, que não poderá ter um grau inferior a 5,0 (cinco) para aprovação;

4. O aluno aprovado em exame de 2ª época será classificado após o último aluno aprovado em exame de 1ª época.

j) Segunda Chamada:

1. O aluno que faltar por motivo justificado a qualquer verificação poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto bem como anexar as comprovações devidas;

2. O requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;

3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:

3.1. Liberação hospitalar;

3.2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

3.3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;

3.4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia da direção do CEMET I;

3.5. Atendimento a convocação judicial;

3.6. Outros casos de caráter excepcional a juízo do Supervisor de Ensino;

4. Ao aluno que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, ser-lhe-á atribuída nota 0 (zero);

5. Ao aluno que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente.

l) Revisão de Prova:

1. O aluno que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do CEMET I;

2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo aluno, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET I através do Coordenador da turma;

3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;

4. Quando o parecer do docente for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMET I, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será submetido ao Comandante do CEMET I, que poderá aceitá-lo ou solicitar o parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado a Divisão de Ensino (DE) para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;

5. Não caberá recurso algum contra solução do pedido de revisão de prova.

m) Condições de Aprovação:

1. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) por disciplina, frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina e considerado apto na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional);

2. Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

n) Condições de Reprovação:

1. Será considerado reprovado o aluno que:

1.1. Ficar em recuperação (2ª época) em mais de três disciplinas;

1.2. Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

1.3. Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) na verificação de recuperação (2ª época), considerando a média ponderada entre as duas avaliações (1ª e 2ª épocas);

1.4. Não ser considerado apto na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).

o) Critérios para a classificação:

1. A classificação final do aluno dar-se-á mediante o levantamento da Média Final da Formação Básica (MFFB), em ordem decrescente, conforme prevê o Projeto do Curso;

2. Primeiramente, serão classificados os aprovados sem recuperação, em seguida os aprovados em recuperação em uma, duas e três disciplinas, sucessivamente;

3. Quando houver igualdade de MFFB, será obedecida a classificação do concurso de admissão;

4. Ao final do Período referente a Formação Básica o aluno receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFFB conforme descrito na tabela abaixo:

MENÇÃO
MÉDIA FINAL DA FORMAÇÃO BÁSICA
Excelente ( E )
de 9,500 a 10,000
Muito Bom ( MB )
de 8,000 a 9,499;
Bom ( B )
de 6,000 a 7,999
Regular ( R )
de 5,000 a 5,999
Insuficiente ( I )
até 4,999

p) Elaboração de Prova:

1. A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da Divisão de Ensino do CEMET I;

2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do docente e visam apenas à ratificação ou à retificação da aprendizagem.

q) Proposta de Prova:

1. Da Prova Escrita:

1.1. A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos instrutores, com antecedência prevista no presente plano através de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve essencialmente constar de:

1.1.1. especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2. enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3. gabarito (conjunto de soluções);
1.1.4. orientação aos alunos;

1.2. As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões subjetivas e 30 % (trinta por cento) de questões objetivas;

2. Da Prova Prática:

2.1. A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve apresentar, sempre que possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita;

2.2. O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 96 (noventa e seis) horas antes da data de sua realização.

3. Da Prova Oral:

3.1. A prova oral só será utilizada nas Verificações Imediatas.

r) Atividades extraclasse:

1. Têm cunho de conhecimento profissional e social militar, visando a melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:

1.1. Atividade prática nas Unidades Operacionais;
1.2. Visitas;
1.3. Palestras;
1.4. Solenidades.

2. Quando o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa curricular do Curso, dentro da especificidade da disciplina e com a aprovação do Supervisor de Ensino do CEMET I, essas horas/aulas poderão ser computadas como hora-aula ministrada;

3. Toda a vez que for realizada palestra para o curso, os alunos estarão obrigados a redigirem relatório individual sobre o tema abordado, apresentando-o ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a realização da palestra, para encaminhamento à Divisão de Ensino do CEMET I.

s) Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional):

1. Corresponde a uma das disciplinas curriculares e tem como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de formação e capacitação. Será feita através da execução da atividade fim da Corporação e terá duração de 120 (cento e vinte) horas/aulas, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais do CEMET I, independente das OME’s, onde funcionarão as atividades, da forma seguinte:

1.1. A Prática Policial Militar ocorrerá em dias corridos a partir da terceira etapa do curso;

1.2. Durante a primeira e segunda etapa do curso não haverá estágio prático fora das instalações do CEMET I e Anexo;

1.3. Será enviada para cada Instrutor Titular das Unidades contempladas com alunos uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem avaliados pelo Oficial da respectiva Unidade durante a realização do estágio, sendo que após o preenchimento da FAI, ela será devolvida ao Coordenador da turma ou à Divisão de Ensino do CEMET I, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o último dia de estágio, para análise do desempenho do discente, conforme disposto em Nota de Instrução do CEMET I;

1.4. O conceito obtido durante a prática policial militar será fundamental para sua conclusão do, pois só concluirá a referida etapa com aproveitamento o discente que for considerado apto em todos os atributos constantes em sua ficha;

1.5. Os alunos que não forem considerados aptos durante a realização do estágio, não concluirão o mesmo e formarão uma turma única, continuando em sala de aula, onde receberão reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos), até estarem aptos a concluírem o curso;

1.6. Terá direito à rematrícula, na terceira etapa, Estágio Prático, o aluno que tiver sido excluído pelos motivos constantes dos itens III, VI, IX e X do art. 146 do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praça (RICFAP), desde que tenham o parecer favorável do Comandante do Cemet I.

11. MATRÍCULA, TRANCAMENTO, REMATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:

a) Matrícula:

1. Os alunos serão matriculados no Curso pelo Comandante Geral da PMPE;

2. O Comandante do CEMET I poderá, ainda, matricular alunos amparados por força de decisão judicial, criando condições de integração e de conclusão do curso, conforme já estabelecido neste Projeto.

b) Trancamento:

1. Primeira etapa – Formação Básica

1.1. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta Militar de Saúde (JMS);

1.2. O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado do curso, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas na condição de civil, sem perceber a remuneração referente à bolsa formação.

2. Segunda etapa – Formação Técnica

2.1. O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, quando o aluno estiver impedido de frequentar normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta Militar de Saúde (JMS);

2.2. O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado da capacitação referente à segunda etapa, ficando à disposição do Campus de Ensino Metropolitano – I, na condição de soldado, percebendo a remuneração referente à sua graduação, aguardando o reinício de uma próxima turma.

c) Rematrícula:

1. Para Trancamento realizado na Primeira Etapa – Formação Básica:

1.1. Será realizado após cessar os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no próximo Curso de Formação de Soldado PM que ocorrer no período de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da autorização para rematrícula.

2. Para trancamento realizado na segunda e terceira etapas – Formação Técnica e Prática Policial Militar:

2.1. Será realizado após cessar os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no próximo Curso de Formação de Soldado PM que ocorrer a qualquer tempo após a data de publicação da autorização para rematrícula.

d) Cancelamento e Desligamento:

1. Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso em qualquer das três etapas o aluno que:

1.1. for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou Junta Militar de Saúde;

1.2. for reprovado em qualquer etapa do curso;

1.3. for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, de natureza dolosa, independente do tempo de condenação;

1.4. incorrer no comportamento “mau” em qualquer etapa do curso;

1.5. revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;

1.6. sofrer duas punições por transgressão de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha ingressado no comportamento “mau”;

1.7. demonstrar inaptidão para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;

1.8. obtiver conceito “insuficiente” durante a realização da Prática Policial Militar;

1.9. tiver deferido, pelo Comandante do CEMET I, seu requerimento de desligamento do curso.

2. Ocorrendo qualquer uma das situações constantes das letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item anterior, o Comandante do CEMET I remeterá expediente informando o desligamento do discente ao Comando Geral da PMPE e ao Diretor Geral da ACIDES para as providências julgadas cabíveis.

12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:

1. Para administração e supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:

1.1. Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET I.

1.2. Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET I.

1.3. Coordenador do Curso:

1.3.1. Oficiais ou Praças selecionados, recaindo a seleção exclusivamente sobre o efetivo do CEMET I, bem como sobre aqueles colocados à disposição do Campus, durante a realização do Curso, tendo as seguintes atribuições:

1.3.2. Orientar e supervisionar a observância dos direitos e deveres do corpo docente e discente;

1.3.3. Manter o Supervisor de Ensino e o Comando do Corpo de Alunos da Unidade ciente de todas as atividades da turma;

1.3.4. Informar ao Comando do Corpo de Alunos acerca dos discentes que estejam apresentando problemas pessoais que prejudiquem suas atividades pedagógicas, bem como que apresentem desvio de conduta ou comportamentos que contrariem os itens previstos neste Projeto de Curso;

1.3.5. Elaborar ao final do curso relatório circunstanciado a fim de ser encaminhado ao Supervisor de Ensino;

1.3.6. Propor linha de ação ao Comando da Unidade dos casos omissos ou não regulados no presente Projeto;

1.3.7. Coordenar e orientar o processo ensino-aprendizagem;

1.3.8. Planejar e controlar as diversas atividades do curso apresentando as deficiências ao Supervisor de Ensino, para que o sistema seja retificado e as possíveis falhas sanadas;

1.3.9. Avaliar o ensino-aprendizagem, apresentando relatório ao Supervisor de Ensino, sempre que for observada alguma distorção;

1.3.10. Controlar a frequência e a disciplina do Corpo Discente;

1.3.11. Controlar a frequência e a conduta didática do Corpo Docente, observando o que prevê o presente Plano;

1.3.12. Manter ligação entre os alunos e as Seções do CEMET I, apresentando os problemas e as possíveis linhas de ação para respectiva solução no que diz respeito ao ensino-aprendizagem;

1.3.13. Apoiar os Instrutores, os Professores e a Divisão de Ensino ou a Seção correspondente na distribuição de apostilas, regulamentos, manuais, material audiovisual etc.;

1.3.14. Controlar e fiscalizar a documentação (Plano de Aula, QTS e outros afins).

13. APOIO ADMINISTRATIVO:

a) Órgãos Administrativos:

1. Dentro da necessidade do trabalho as diversas Seções das Unidades apoiarão as atividades previstas para o Curso, naquilo que lhe for solicitado;

b) Instalações Disponíveis:

1. Para as sessões de instrução serão utilizadas as dependências do aquartelamento (práticas desportivas, exercícios de defesa pessoal etc.) ou outras dependências cedidas.

14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:

a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;

b) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM /2015, durante a primeira etapa do curso de formação, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:

1. Camiseta branca sem estampa, calça jeans azul escura, gorro de pala azul, tênis preto, meias brancas cano médio (sem qualquer marca ou desenho) e cinto de lona na cor preta com fivela de metal na cor preta;

2. Calção em tecido tactel na cor cinza e camiseta regata branca sem estampa.

3. Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2015, durante a segunda etapa do curso de formação deverão possuir o uniforme 4º A (Uniforme de Serviço e Instrução);

4. Para o uniforme feminino, será exigido o tope na cor preta.

15. REGIME DISCIPLINAR:

O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Soldados PM/2015 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Plano e serão divididas em duas situações: a primeira compreendida no período de 26/01/2015 à 12/02/2015, referente a Etapa de Formação Básica e a segunda e terceira etapa compreendida do período a partir de 23/02/2015, referente a etapa de Formação Técnica e a partir de 31 de julho de 2015 a Prática Policial.

O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Soldados PM/2015 tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares e escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.

DEFINIÇÕES

Transgressão Escolar - É considerada Transgressão Escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar nas Polícias Militares.

Transgressão Disciplinar - É considerada Transgressão Disciplinar todas aquelas previstas no Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei n.º 11.817, de 24 de julho de 2000).

DA COMPETÊNCIA

A competência para aplicar a medida educativa e disciplinar é atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I. o Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares e escolares;
II. o Comandante do Corpo de Alunos do CEMET-I, nos casos de transgressões escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade a que estiverem diretamente subordinados.

15.1 ETAPA DE FORMAÇÃO BÁSICA

DOS PRAZOS

A autoridade que presenciar ou tomar conhecimento de qualquer fato contrário à disciplina terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar a parte escrita a autoridade competente.

A autoridade a quem compete notificar o transgressor terá um prazo de 01 (um) dia útil para fazê-la, contado da data que tomou conhecimento da ocorrência, e informar ao notificado da abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa escrita e provas, que julgar adequada.

DA JUSTIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNICAS ATENUANTES E AGRAVANTES

Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:

I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;

II - Em legítima defesa própria ou de outrem;

III - Por motivo de força maior, plenamente comprovado;

IV - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;

V - Em obediência à ordem superior.

Entende-se por legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para evitar injustiça, agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem.

São Circunstâncias Atenuantes:

I - Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;

II - Ser a primeira falta de natureza semelhante;

III - Falta de prática no serviço;

IV - Relevância de serviços prestados;

V - Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

VI - Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se configurar causa de justificação.

São Circunstâncias Agravantes:

I - Estar no REGULAR, INSUFICIENTE ou no MAU comportamento;

II - Cometer a falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;

III - Ser reincidente em transgressão de natureza semelhante;

IV - Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

V - Conluio de 2 (dois) ou mais alunos;

VI - Ter agido com premeditação no cometimento da falta;

VII - Já ter sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;

VIII - Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos em forma, ou em sala de aula.

DA CLASSIFICAÇÃO

As Transgressões classificam-se em:

I - LEVE;

II - MÉDIA;

III - GRAVE.

As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:

Transgressão Leve - a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

Transgressão Média - a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;

Transgressão Grave - a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o aluno desligado do curso.

O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.

A modificação da medida educativa imposta pode ser realizada pelo Comando do Campus ou por outra autoridade, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

DA MEDIDA EDUCATIVA

A medida educativa tem caráter educativo e visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação policial militar.

Para o aluno sofrer qualquer medida educativa serão rigorosamente observados os trâmites e os prazos legais bem como o princípio do devido processo legal, devendo o aluno ser devidamente notificado e ser-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório conforme o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:

I – CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, a ser realizado às 08h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão de natureza Leve.

II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 21h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;

III. PERNOITE - Comparecimento para pernoitar no Campus na qualidade de atividade extra curricular, devendo permanecer nas dependências do CEMET-I, no período das 21h às 07h do dia seguinte, em dia estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;

Quanto à aplicação do cumprimento de Revista do Recolher e do Pernoite ficará a cargo do aplicador definir a quantidade de dias a serem cumpridos.

DOS RECURSOS

Assiste ao aluno pedir Reconsideração de Ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.

O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente no Corpo de Alunos, em até 01 (um) dia útil contado da ciência da publicação da Medida educativa, devendo ser endereçado ao Comandante do CEMET-I.

O Comandante do CEMET-I terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para avaliação do recurso interposto.

As Modificações das Medidas educativas Aplicadas são:

I - ANULAÇÃO;

II - ATENUAÇÃO;

III - AGRAVAÇÃO.

A anulação da medida educativa deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.

A atenuação e a agravação de medida educativa consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.

A anulação, a atenuação e a agravação de medidas educativas exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.

TIPIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES:

I – LEVE:

a) Sala suja ou desorganizada;

b) Unha grande;

c) Unha suja;

d) Cabelo alterado;

e) Barba por fazer;

f) Brinco fora do padrão estabelecido pelo Campus;

g) Maquiagem alterada;

h) Unha pintada fora do padrão estabelecido pelo Campus;

i) Relógio, pulseira, anéis, correntes e óculos fora do padrão estabelecido pelo Campus;

j) Apresentar documento sem observar as normas de correspondência da PMPE;

k) Deixar de portar o Manual do Aluno, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado;

l) Apresentar-se o aluno com o uniforme sujo, amassado, rasgado, furado, descosturado, esgarçado, manchado, incompleto ou em desalinho;

m) Apresentar-se o aluno com calça, camisa, sapato, sandália, short, top, meias ou cobertura fora do padrão estabelecido pelo Campus;

n) Comandar de forma errada;

o) Preencher incorretamente registro de alterações e demais formulários;

p) Estar em forma portando o celular;

II – MÉDIA:

I.Não ter controle de tropa sob seu comando;
II.Faltar com a verdade;
III.Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares;
IV.Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos militares;
V.Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
VI.Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
VII.Desrespeitar as convenções sociais;
VIII.Chegar atrasado;
IX.Mexer, conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;
X.Marchar de forma relaxada;
XI.Fumar fora do local estabelecido;
XII.Transitar em local não autorizado;
XIII.Comparecer em instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;
XIV.Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem que estiver sob sua responsabilidade;
XV.Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de adotar providências a respeito;
XVI.Deixar de dar retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;
XVII.Fazer uso de aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, de reuniões ou de qualquer atividade pedagógica desenvolvida no Campus, sem autorização do Corpo de Alunos.

III – GRAVE:

a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;

b) Estar desatento em instrução;

c) Ausentar-se da instrução sem autorização de quem de direito;

d) Danificar material ou equipamento didático;

e) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

f) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;

g) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e julgadas necessárias;

h) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;

i) Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir;

j) Agir mal, intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;

k) Investir-se de função que não exerce;

l) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;

m) Entrar ou tentar entrar o aluno em alojamento que não o seu;

n) Procurar desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;

o) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;

p) Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;

q) Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com a disciplina do Campus;

r) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;

s) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:

O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico de acordo com os seguintes critérios:

I - EXCEPCIONAL - grau 10,00;

II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99;

III - BOM - grau 7 a 8,99;

IV - REGULAR - grau 5 a 6,99;

V - INSUFICIENTE - grau 3 a 4,99;

VI - MAU - grau 0 a 2,99.

O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no Campus.

O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento BOM com o grau numérico 10,00 (dez).

Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de curso anterior.

As medidas disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo da classificação de comportamento:

I - CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - 0,10;

II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - 0,20 a cada dia computado;

III - PERNOITE - 0,30 a cada dia computado.

Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme abaixo:

Elogio em Boletim Interno:

I - INDIVIDUAL + 0,30;

II - COLETIVO + 0,20.

O aluno sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida educativa.

O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET-I.

Todo aluno que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 5,00 a 6,99) poderá ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional pelo Corpo de Alunos para avaliação e acompanhamento, conforme o caso. Este encaminhamento deverá ser registrado no histórico disciplinar do aluno. O aluno deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação de Soldados PM/2015.

15.2 ETAPA DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PRÁTICA POLICIAL

Considerando que a partir dessa etapa os discentes já serão Policiais Militares, será aplicado o que consta no art. 144 e 145 do RI/CFAP, concomitante com o que já foi estabelecido anteriormente. Estarão também sujeitos as Legislações Disciplinares que todo policial militar é alcançado, tais como: Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, Código de Ética dos Militares do Estado de Pernambuco, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

Os casos omissos serão julgados pelo Comandante do Campus.

16DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:

a) É obrigatória a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço;

b) São faltas justificadas para efeito de freqüência, as faltas por motivo de luto, licença paternidade, núpcias, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, bem como outros casos de caráter excepcional a juízo do Comandante do CEMET-I;
c) O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino da CEMET-I e publicado mensalmente no Boletim Interno da Unidade.

17. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

a) a carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas às horas/aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;

b) a numeração das disciplinas não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem, entretanto, determinadas matérias podem constituir-se pré-requisito para outras; 

c) fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, dignidade e a honra da pessoa humana;

d) a designação de Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste projeto deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade;

e) O candidato será excluído na 2ª fase do certame, que consiste na eliminação definitiva do candidato da atividade do curso de formação profissional, se lhe for imputado fato definido como crime;

f) Durante a realização da fase de Formação Técnica, a Polícia Militar de Pernambuco realizará a investigação social dos nomeados onde serão avaliadas as seguintes condições gerais:

1. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2. não ter antecedentes criminais;

3. ter conduta civil compatível com o cargo pretendido, devidamente verificado na investigação social;

4. ter aptidão para a carreira militar.

g) A investigação social de que trata o item “f” e suas alíneas averiguará as condições ético-morais do nomeado ao cargo de soldado da PMPE e terá como informações básicas a ficha de informações preenchida pelo militar estadual durante a entrega da documentação ao setor de recrutamento e seleção da PMPE;

h) Será aberto processo administrativo disciplinar militar sumário, na modalidade processo de licenciamento, aberto pelo Comandante do CEMET I, em que o Praça sem estabilidade terá assegurado os direitos de ampla defesa e do contraditório;

i) Não será autorizada, em hipótese alguma, aos Soldados que estiverem realizando a Segunda Etapa – Formação Técnica, a utilização de armas, fardamentos e apetrechos da PMPE fora das atividades pedagógicas, sendo considerado falta gravíssima, e devendo ser aberto processo administrativo disciplinar militar sumário, na modalidade processo de licenciamento, aberto pelo Comandante do CEMET I, em que o Praça sem estabilidade terá assegurado os direitos de ampla defesa e do contraditório;

j) Só será autorizada a utilização de fardamentos e de apetrechos da PMPE após o término da Etapa de Formação Técnica e durante a realização da Terceira Etapa - Prática Policial Militar.

18. ANEXOS:

- Anexo A – MATRIZ CURRICULAR;
- Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
- Anexo C – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
- Anexo D – CALENDÁRIO GERAL – CFSd PM/2015;
- Anexo E – ORGANOGRAMA DO CEMET-I.



COMANDANTE DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Maj QOPM - Ely Lira Leite


SUPERVISOR DE ENSINO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Maj QOPM – Dimerson Mendes Santos



APOIO PEDAGÓGICO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Cap QOPM Marcos José Correia da Silva Júnior


COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Cap QOPM André Rocha Freire
ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR
PARTE - I

Carga Horária Total do Curso = 1.106 h/a

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM 2105
Formação Básica-Matriz Curricular Nacional
ÁREA
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
(h/a)

Sistema de Segurança Pública no Brasil
12
Ordem Unida
30
Instrução Geral
30
Direitos Humanos
18
Formação Básica- Matriz Curricular Nacional
90

PARTE – II

Formação Técnica-Matriz Curricular Nacional
ÁREA
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
(h/a)

Abordagem
60
Abordagem Histórica, Social e Psicológica da Violência e da Criminalidade
12
Análise de Cenários e Riscos
12
Armamento, Munições e Tiro de Defesa
80
Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial
30
Atendimento Pré-Hospitalar (Nível Básico)
18
Comunicação Social
18
Criminologia Aplicada à Segurança Pública
18
Defesa Pessoal Policial
40
Diversidade étnico socio-cultural
12
Documentação Técnica
24
Educação Física
60
Ética e Cidadania
18
Fundamentos da Gestão Pública
12
Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial
30
Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres
18
Gestão Integrada e Comunitária
12
Indentidade e Cultura da Organização da Polícia Militar de Pernambuco
12
Inteligência de Segurança Pública
24
Legislação Básica da PMPE
20
Legislação Especial
30
Língua e Comunicação
26
Prática Policial
120
Preservação e Valorização da Prova
12
Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos
18
Procedimento em Ocorrências
30
Relações Interpessoais
24
Resolução de Problemas e Tomadas de Decisão
12
Saúde e Segurança Aplicada ao Trabalho
12
Técnica de Policiamento Ostensivo
60
Técnicas de Imobilizações Policial e Utilização de Algemas
20
Técnicas de Radiopatrulhamento
40
Tecnologia e Sistemas Informatizados
20
Telecomunicações
20
Uso Diferenciado da Força
20
Orientação Profissional
22
Formação Básica- Matriz Curricular Nacional
1016

PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet 1@ pm.pe.gov.br

Ilmoº Sr. – Comandante do CEMET I
Aluno  __________________________
________________________________


         1. ____________________________________, nº______, Turma ________
do Curso _________________________________, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª chamada da Disciplina __________________________ por haver faltado à 1ª chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO: ___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________


______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE






PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP 54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet 1@ pm.pe.gov.br



Ilmoº Sr. – Comandante do CEMET I
Aluno  __________________________
________________________________





         1. _________________________________, nº______, Turma ________ do Curso __________________________, requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão da avaliação da disciplina: ______________________________ realizada no dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:




2. Anexo: _________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

____________________________________
REQUERENTE


ANEXO D – CALENDÁRIO GERAL – CFSD PM/2015

a) Apresentação dos candidatos:
21 de janeiro de 2015

b) Semana de Adaptação
21 a 23 de janeiro de 2015

c) Início das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015:
26 de janeiro de 2015

d) Término das aulas da Formação Básica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
12 de fevereiro de 2015

e) Início das aulas da Formação Técnica do CFSd PM/2015:
23 de fevereiro de 2015

f) Término das aulas Formação Técnica do CFSd PM/2015 (instruções em sala de aula):
30 de julho de 2015

g) Inicio do Estágio (Prática Policial Militar):
31 de julho de 2015

h) Término do Estágio (Prática Policial Militar):
14 de agosto de 2015

i) Formatura do CFSd PM/2015:
A cargo do Comando do Campus, ouvindo-se a Direção da ACIDES.




ANEXO E – ORGANOGRAMA DO CEMET-I










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