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terça-feira, 8 de abril de 2014

Procurador Geral de Justiça - PGR confirma que 'pederastia' em quartel é crime

PGR confirma que 'pederastia' em quartel é crime


Procuradoria reviu a posição anterior do próprio Ministério Público

Luiz Orlando CarneiroJornal do Brasil
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, opinou pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 291) contra artigo do Código Penal Militar que pune com detenção "pederastia ou outro ato de libidinagem" em “locais de atividade militar”. A ação está para ser julgada pelo plenário do STF, e foi proposta, em setembro do ano passado, pela então procuradora-geral interina Helenita Caiado. Assim, o atual procurador-geral reviu a posição anterior do próprio Ministério Público, autor da Adpf 291.
De acordo com o artigo 235 do Código Penal Militar, é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar". Para o atual procurador-geral da República, não há violação a dispositivos constitucionais no artigo, porque a norma é resultado das peculiaridades do serviço e da organização das Forças Armadas, em que a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas.
A proibição a que se remete a norma, conforme o parecer definitivo do Ministério Público Federal, é, “exclusivamente”, a “atos libidinosos praticados em locais de atividade militar, ainda que consensuais”. Rodrigo Janot afirma que a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. "Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", ressalta o procurador-geral da República.
Assim, a nova posição do MPF afastou a tese de que o dispositivo do CPM caracteriza discriminação contra homossexuais.
Quanto ao argumento de que a punição do crime militar seria excessivamente rigorosa, o procurador-geral da República diz, no parecer, que “o espaço para a discussão não é o do controle concentrado de constitucionalidade, mas o do Congresso Nacional, em que a matéria pode ser ampla e profundamente discutida, com a participação de especialistas em sexualidade humana e autoridades militares, para se chegar a solução alternativa, se for o caso."

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