MPDFT consegue liminar em ação para dissolver associação de policiais e bombeiros
O Ministério Público do DF e Territórios conseguiu liminar junto ao TJDFT para dissolução da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros do Distrito Federal (ACS/ASPRA). O pedido foi feito por meio da ação civil pública 2014.0701.010320-7, sob alegação de que a ACS/ASPRA vem desenvolvendo atividades típicas de sindicato, que ultrapassam seu caráter associativo e os objetivos estatutários.
O MPDFT alega que a Associação tem feito reivindicações de natureza sindical, como a cobrança de compromissos assumidos por governantes, mudanças nas carreiras militares, melhorias nas condições de trabalho e majoração da remuneração. Além disso, para o Ministério Público, a ACS/ASPRA vem incitando seus associados a assumir condutas que abalam a tranquilidade pública e que quebram a hierarquia e a disciplina no âmbito da Polícia e do Corpo de Bombeiros, como as operações de retardamento no atendimento às ocorrências.
A decisão proferida pelo juízo da 1.ª Vara Cível de Taguatinga considerou a inconstitucionalidade e ilegalidade da conduta da Associação e determinou a proibição de realização de reuniões e de aceitação de novos filiados. Segundo a decisão liminar, as provas que instruem a inicial não deixam dúvidas de que a Associação tem se desviado das finalidades estabelecidas em seu próprio Estatuto.
Fonte: MPDFT
Os juizes a cada dia se acham Deuses e promotores os anjos que o adoram, esquecem que na Constituição brasileira, Artigo 5° diz: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
ResponderExcluirXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"
ou seja, Liminar não é suficiente para dissolver quaisquer associações que seja, a não ser que ocorra transito em julgado, quando não se cabe mais nenhum recurso para alterar a decisão. Eu particularmente tinha como objetivo na vida fazer direito e defender os interesses de pessoas honestas e justas, mas foi até conhecer o que é a justiça neste "Brazil", onde o coronelismo ainda existe, o "todo poderoso" senta numa cadeira e decide quem vive e quem morre, quem continua e quem para, Justiça de merda que este pais tem.