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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Ex-governador de PE, concede 7,5% ao efetivo da FUNASE, GOAF e Analista em Gestão Socioeducativa


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2014
Projeto de Lei Complementar Nº 1909/2014 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Corrige os valores nominais do vencimento base dos cargos públicos indicados.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º As grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar em Gestão
Autárquica ou Fundacional, de Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional, e
de Analista em Gestão Autárquica ou Fundacional, exclusivamente jungidos à
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, integrantes do Grupo
Ocupacional Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF, instituído pela Lei
Complementar nº 136, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com os valores
nominais definidos no Anexo I, a partir das datas ali indicadas, já computada a
majoração equivalente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Parágrafo único. Ficam igualmente reajustados, na mesma oportunidade e no mesmo
índice percentual definidos no caput, os valores nominais do vencimento base do
cargo público de Analista em Gestão Socioeducativa, de que trata a Lei
Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, nos termos do Anexo II.

Art. 2º A partir de 1º de junho de 2014, ficam instituídas grades de vencimento
base para os cargos públicos de que trata o caput do art. 1º, com carga horária
de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais e valores nominais de
vencimento base correspondentes, nos termos do Anexo III.

§ 1º Ressalvadas eventuais manifestações formais em contrário, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei Complementar, os servidores
detentores dos cargos mencionados no art. 1º, em efetivo exercício de suas
atividades, serão automaticamente enquadrados nas respectivas grades de
vencimento do seu cargo, referidas no caput, mantidos os seus atuais níveis de
enquadramento de faixa, classe e matriz.

§ 2º Somente poderão vir a aposentar-se com os valores de vencimento base
definidos no caput, os servidores que hajam contribuído sobre esses valores
para o Regime Próprio de Previdência do Estado pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos, computado a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.

§ 3º Aos servidores referidos no caput que venham eventualmente a ser
alcançados, no curso do período mencionado no §2º, pelos efeitos jurídicos da
aposentadoria compulsória, ou por invalidez, fica assegurada a aposentação com
esses valores, independente do tempo de contribuição.

Art. 3º As disposições desta Lei Complementar são extensivas, no que couber, às
aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em
vigor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, OU 30 (TRINTA) HORAS
SEMANAIS, VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À FUNASE.
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES I
Fundamental com Qualificação de 360h 862,79 875,74 888,87
902,20 915,74 929,47 943,42
Fundamental com Qualificação de 240h 821,71 834,03 846,54
859,24 872,13 885,21 898,49
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 782,58 794,32
806,23 818,33 830,60 843,06 855,71
Ensino Fundamental Completo 745,31 756,49 767,84 779,36
791,05 802,91 814,96
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES II
Fundamental com Qualificação de 360h 1.018,89 1.034,17 1.049,69 1.065,43
1.081,41 1.097,63 1.114,10
Fundamental com Qualificação de 240h 970,37 984,93 999,70
1.014,70 1.029,92 1.045,36 1.061,05
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 924,16 938,02
952,10 966,38 980,87 995,59 1.010,52
Ensino Fundamental Completo 880,15 893,36 906,76 920,36
934,16 948,18 962,40
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES III
Fundamental com Qualificação de 360h 1.247,79 1.266,51 1.285,50 1.304,79
1.324,36 1.344,22 1.364,39
Fundamental com Qualificação de 240h 1.188,37 1.206,20 1.224,29 1.242,65
1.261,29 1.280,21 1.299,42
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 1.131,78 1.148,76
1.165,99 1.183,48 1.201,23 1.219,25 1.237,54
Ensino Fundamental Completo 1.077,89 1.094,06 1.110,47 1.127,12 1.144,03
1.161,19 1.178,61
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES IV
Fundamental com Qualificação de 360h 1.609,98 1.634,13 1.658,64 1.683,52
1.708,77 1.734,40 1.760,42
Fundamental com Qualificação de 240h 1.533,31 1.556,31 1.579,66 1.603,35
1.627,40 1.651,81 1.676,59
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 1.460,30 1.482,20
1.504,43 1.527,00 1.549,90 1.573,15 1.596,75
Ensino Fundamental Completo 1.390,76 1.411,62 1.432,79 1.454,29 1.476,10
1.498,24 1.520,72
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g



GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, OU 30 (TRINTA) HORAS
SEMANAIS, VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À FUNASE.
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES I
Ensino Médio com Qualificação de 360h 879,70 892,90 906,29 919,89 933,69 947,69 961,91
Ensino Médio com Qualificação de 240h 837,81 850,38 863,14 876,08 889,23 902,56 916,10
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação 797,92 809,89 822,04 834,37 846,88 859,58
872,48
Ensino Médio 759,92 771,32 782,89 794,63 806,55 818,65 830,93
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES II
Ensino Médio com Qualificação de 360h 1.077,34 1.093,50 1.109,90 1.126,55 1.143,45
1.160,60 1.178,01
Ensino Médio com Qualificação de 240h 1.026,03 1.041,43 1.057,05 1.072,90 1.089,00
1.105,33 1.121,91
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação 977,18 991,83 1.006,71 1.021,81 1.037,14
1.052,70 1.068,49
Ensino Médio 930,64 944,60 958,77 973,15 987,75 1.002,57 1.017,61
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES III
Ensino Médio com Qualificação de 360h 1.319,37 1.339,16 1.359,24 1.379,63 1.400,33
1.421,33 1.442,65
Ensino Médio com Qualificação de 240h 1.256,54 1.275,39 1.294,52 1.313,94 1.333,65
1.353,65 1.373,96
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação 1.196,70 1.214,66 1.232,88 1.251,37
1.270,14 1.289,19 1.308,53
Ensino Médio 1.139,72 1.156,81 1.174,17 1.191,78 1.209,66 1.227,80 1.246,22
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES IV
Ensino Médio com Qualificação de 360h 1.702,33 1.727,87 1.753,78 1.780,09 1.806,79
1.833,89 1.861,40
Ensino Médio com Qualificação de 240h 1.621,27 1.645,59 1.670,27 1.695,32 1.720,75
1.746,57 1.772,76
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação 1.544,06 1.567,22 1.590,73 1.614,59
1.638,81 1.663,40 1.688,35
Ensino Médio 1.470,54 1.492,60 1.514,98 1.537,71 1.560,77 1.584,19 1.607,95
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g


GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS, OU 30 (TRINTA) HORAS
SEMANAIS, VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À FUNASE.
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES I
Doutorado 1.640,99 1.665,61 1.690,59 1.715,95 1.741,69 1.767,81 1.794,33
Mestrado 1.562,85 1.586,29 1.610,09 1.634,24 1.658,75 1.683,63 1.708,89
Especialização 1.488,43 1.510,75 1.533,42 1.556,42 1.579,76 1.603,46 1.627,51
Graduação 1.417,55 1.438,81 1.460,40 1.482,30 1.504,54 1.527,10 1.550,01
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES II
Doutorado 1.937,88 1.966,95 1.996,45 2.026,40 2.056,79 2.087,64 2.118,96
Mestrado 1.845,60 1.873,28 1.901,38 1.929,90 1.958,85 1.988,23 2.018,06
Especialização 1.757,71 1.784,08 1.810,84 1.838,00 1.865,57 1.893,55 1.921,96
Graduação 1.674,01 1.699,12 1.724,61 1.750,48 1.776,73 1.803,39 1.830,44
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES III
Doutorado 2.373,23 2.408,83 2.444,96 2.481,64 2.518,86 2.556,65 2.595,00
Mestrado 2.260,22 2.294,13 2.328,54 2.363,47 2.398,92 2.434,90 2.471,43
Especialização 2.152,59 2.184,88 2.217,66 2.250,92 2.284,68 2.318,95 2.353,74
Graduação 2.050,09 2.080,84 2.112,05 2.143,73 2.175,89 2.208,53 2.241,66
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES IV
Doutorado 3.062,10 3.108,03 3.154,65 3.201,97 3.250,00 3.298,75 3.348,23
Mestrado 2.916,28 2.960,03 3.004,43 3.049,49 3.095,24 3.141,66 3.188,79
Especialização 2.777,41 2.819,07 2.861,36 2.904,28 2.947,84 2.992,06 3.036,94
Graduação 2.645,15 2.684,83 2.725,10 2.765,98 2.807,47 2.849,58 2.892,33
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g


ANEXO II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO SOCIOEDUCATIVA,
COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, OU 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS,
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À
FUNASE.


SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
Doutorado 3.733,34 3.808,01 3.884,17 3.961,85 4.041,09 4.121,91 4.204,35
Mestrado 3.555,56 3.626,67 3.699,21 3.773,19 3.848,66 3.925,63 4.004,14
Especialização 3.386,25 3.453,98 3.523,05 3.593,52 3.665,39 3.738,69 3.813,47
Graduação 3.225,00 3.289,50 3.355,29 3.422,40 3.490,84 3.560,66 3.631,87
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
Doutorado 4.456,61 4.545,74 4.636,66 4.729,39 4.823,98 4.920,46 5.018,87
Mestrado 4.244,39 4.329,28 4.415,86 4.504,18 4.594,26 4.686,15 4.779,87
Especialização 4.042,28 4.123,12 4.205,58 4.289,70 4.375,49 4.463,00 4.552,26
Graduação 3.849,79 3.926,78 4.005,32 4.085,42 4.167,13 4.250,48 4.335,48
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
Doutorado 5.320,00 5.426,40 5.534,93 5.645,62 5.758,54 5.873,71 5.991,18
Mestrado 5.066,66 5.168,00 5.271,36 5.376,78 5.484,32 5.594,01 5.705,89
Especialização 4.825,39 4.921,90 5.020,34 5.120,75 5.223,16 5.327,63 5.434,18
Graduação 4.595,61 4.687,53 4.781,28 4.876,90 4.974,44 5.073,93 5.175,41
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
Doutorado 6.350,65 6.477,66 6.607,22 6.739,36 6.874,15 7.011,637.151,87
Mestrado6.048,246.169,206.292,596.418,446.546,816.677,756.811,30
Especialização5.760,235.875,435.992,946.112,806.235,066.359,766.486,95
Graduação5.485,935.595,655.707,565.821,715.938,156.056,916.178,05
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcdefg


ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, OU 40 (QUARENTA)
HORAS SEMANAIS, VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À FUNASE.
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES I
Fundamental com Qualificação de 360h 1.070,10 1.086,16 1.102,45 1.118,99
1.135,77 1.152,81 1.170,10
Fundamental com Qualificação de 240h 1.019,15 1.034,43 1.049,95 1.065,70
1.081,69 1.097,91 1.114,38
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 970,62 985,18
999,95 1.014,95 1.030,18 1.045,63 1.061,31
Ensino Fundamental Completo 924,40 938,26 952,34 966,62
981,12 995,84 1.010,78
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES II
Fundamental com Qualificação de 360h 1.263,71 1.282,66 1.301,90 1.321,43
1.341,25 1.361,37 1.381,79
Fundamental com Qualificação de 240h 1.203,53 1.221,58 1.239,91 1.258,51
1.277,38 1.296,54 1.315,99
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 1.146,22 1.163,41
1.180,86 1.198,58 1.216,56 1.234,80 1.253,33
Ensino Fundamental Completo 1.091,64 1.108,01 1.124,63 1.141,50 1.158,62
1.176,00 1.193,64
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES III
Fundamental com Qualificação de 360h 1.547,61 1.570,82 1.594,38 1.618,30
1.642,57 1.667,21 1.692,22
Fundamental com Qualificação de 240h 1.473,91 1.496,02 1.518,46 1.541,24
1.564,36 1.587,82 1.611,64
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 1.403,73 1.424,78
1.446,15 1.467,84 1.489,86 1.512,21 1.534,89
Ensino Fundamental Completo 1.336,88 1.356,93 1.377,29 1.397,95 1.418,92
1.440,20 1.461,80
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES IV
Fundamental com Qualificação de 360h 1.996,82 2.026,77 2.057,17 2.088,03
2.119,35 2.151,14 2.183,41
Fundamental com Qualificação de 240h 1.901,73 1.930,26 1.959,21 1.988,60
2.018,43 2.048,71 2.079,44
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio Completo 1.811,17 1.838,34
1.865,92 1.893,91 1.922,31 1.951,15 1.980,42
Ensino Fundamental Completo 1.724,93 1.750,80 1.777,06 1.803,72 1.830,78
1.858,24 1.886,11
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g



GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, OU 40 (QUARENTA)
HORAS SEMANAIS, VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À FUNASE.
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES I
Ensino Médio com Qualificação de 360h 1.091,08 1.107,45 1.124,06 1.140,92 1.158,03
1.175,40 1.193,03
Ensino Médio com Qualificação de 240h 1.039,12 1.054,71 1.070,53 1.086,59 1.102,89
1.119,43 1.136,22
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação 989,64 1.004,49 1.019,55 1.034,85 1.050,37
1.066,12 1.082,12
Ensino Médio 942,52 956,65 971,00 985,57 1.000,35 1.015,36 1.030,59
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES II
Ensino Médio com Qualificação de 360h 1.288,48 1.307,80 1.327,42 1.347,33 1.367,54
1.388,06 1.408,88
Ensino Médio com Qualificação de 240h 1.227,12 1.245,53 1.264,21 1.283,17 1.302,42
1.321,96 1.341,79
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação 1.168,69 1.186,22 1.204,01 1.222,07
1.240,40 1.259,01 1.277,89
Ensino Médio 1.113,03 1.129,73 1.146,68 1.163,88 1.181,33 1.199,05 1.217,04
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES III
Ensino Médio com Qualificação de 360h 1.577,94 1.601,61 1.625,63 1.650,02 1.674,77
1.699,89 1.725,39
Ensino Médio com Qualificação de 240h 1.502,80 1.525,34 1.548,22 1.571,45 1.595,02
1.618,941.643,23
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação1.431,241.452,711.474,501.496,62
1.519,061.541,851.564,98
Ensino Médio1.363,081.383,531.404,281.425,351.446,731.468,431.490,46
FAIXAS SALARIAIS abcdefg
MATRIZES IV
Ensino Médio com Qualificação de 360h2.035,962.066,502.097,502.128,962.160,89
2.193,312.226,21
Ensino Médio com Qualificação de 240h1.939,011.968,091.997,622.027,582.057,99
2.088,862.120,20
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação1.846,671.874,371.902,491.931,03
1.959,991.989,392.019,23
Ensino Médio1.758,741.785,121.811,901.839,071.866,661.894,661.923,08
FAIXAS SALARIAIS abcdefg



GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, OU 40 (QUARENTA)
HORAS SEMANAIS, VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, VINCULADO À FUNASE.
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES I
Doutorado 2.035,29 2.065,82 2.096,80 2.128,26 2.160,18 2.192,58 2.225,47
Mestrado 1.938,37 1.967,44 1.996,96 2.026,91 2.057,31 2.088,17 2.119,50
Especialização 1.846,07 1.873,76 1.901,86 1.930,39 1.959,35 1.988,74 2.018,57
Graduação 1.758,16 1.784,53 1.811,30 1.838,47 1.866,04 1.894,03 1.922,45
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES II
Doutorado 2.403,51 2.439,56 2.476,15 2.513,30 2.551,00 2.589,26 2.628,10
Mestrado 2.289,06 2.323,39 2.358,24 2.393,62 2.429,52 2.465,96 2.502,95
Especialização 2.180,05 2.212,75 2.245,95 2.279,63 2.313,83 2.348,54 2.383,76
Graduação 2.076,24 2.107,38 2.139,00 2.171,08 2.203,65 2.236,70 2.270,25
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES III
Doutorado 2.943,47 2.987,62 3.032,44 3.077,93 3.124,09 3.170,96 3.218,52
Mestrado 2.803,31 2.845,36 2.888,04 2.931,36 2.975,33 3.019,96 3.065,26
Especialização 2.669,82 2.709,86 2.750,51 2.791,77 2.833,65 2.876,15 2.919,29
Graduação 2.542,68 2.580,82 2.619,53 2.658,83 2.698,71 2.739,19 2.780,28
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
MATRIZES IV
Doutorado 3.797,85 3.854,82 3.912,64 3.971,33 4.030,90 4.091,37 4.152,74
Mestrado 3.617,00 3.671,26 3.726,33 3.782,22 3.838,96 3.896,54 3.954,99
Especialização 3.444,77 3.496,44 3.548,88 3.602,12 3.656,15 3.710,99 3.766,66
Graduação 3.280,73 3.329,94 3.379,89 3.430,59 3.482,05 3.534,28 3.587,29
FAIXAS SALARIAIS a b c d e f g
Justificativa
MENSAGEM Nº 42/2014

Recife, 02 de abril de 2014.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que corrige os valores nominais do vencimento base
dos cargos públicos indicados.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com a
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, refletindo o compromisso das
partes, governo e servidores, na construção equilibrada da presente Lei
Complementar.

As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará ao Projeto o apoio indispensável para a sua formalização, razão
pela qual solicito a observância, na respectiva tramitação, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de abril de 2014.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado

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