Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Vocês trabalham(PM) e eles recebem(Ministros e segue-se os demais), a BOLSA COPA, esse dinheiro que está sendo gasto era seu, mas estar sendo desviado assim como você é DESVIADO de FUNÇÃO. O dinheiro era para ser pago aos Policiais, mas está sendo pago aos Ministros e funcionários graduados. Eu chamei você para deixar de ser militar e lutar pelos seus DIREITOS, mas você prefere ser MILITAR e ficar SEM DIREITO, então eu não posso fazer nada! Lembre-se você tem de continuar gostando de ser MILITAR, e Lembre-se ainda, você deve continuar VOTANDO no PT, desse jeito você não será enganado, estará VOTANDO consciente.

Era pra ser assim: policiais e bombeiros das capitais que sediarão as competições vão começar recebendo R$ 550 a mais em 2010. A partir de 2011, a bolsa passa a ser de R$ 665. Em 2012, o acréscimo passa a ser de R$ 760, e em 2013 de R$ 865. No ano da Copa do Mundo, os profissionais de segurança pública passarão a receber R$ 1.000 a mais no salário. O valor não será perdido após os Jogos, e será incorporado pelos governos estaduais permanentemente.


VANDRO ÉBOLI - O GLOBO; AGÊNCIA BRASIL
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O presidente Lula entre os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Casa Civil, Dilma Rousseff, durante a assinatura do decreto que cria a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica - Roberto Stuckert Filho

O presidente Lula entre os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Casa Civil, Dilma Rousseff, durante a assinatura do decreto que cria a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica - Roberto Stuckert Filho
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que cria as Bolsas Copa e Olímpica para policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais que irão trabalhar nos Jogos. Com isso, a partir de julho deste ano, os profissionais de segurança pública começarão a receber um adicional que aumentará gradativamente até a data dos eventos. (Leia também: Jobim alerta para ameaça de atentados e diz que país deve se preparar para problemas durante Copa e Olimpíadas)
No caso da Bolsa Copa, policiais e bombeiros das capitais que sediarão as competições vão começar recebendo R$ 550 a mais em 2010. A partir de 2011, a bolsa passa a ser de R$ 665. Em 2012, o acréscimo passa a ser de R$ 760, e em 2013 de R$ 865. No ano da Copa do Mundo, os profissionais de segurança pública passarão a receber R$ 1.000 a mais no salário. O valor não será perdido após os Jogos, e será incorporado pelos governos estaduais permanentemente.
Já a Bolsa Olímpica será paga exclusivamente aos profissionais do Rio de Janeiro. No caso deles, o valor será fixo de R$ 1.200. Os policiais e bombeiros do Rio não receberão a Bolsa Copa, apenas a Olímpica até 2016. Depois dos Jogos, o valor também será incorporado aos salários pelo governo estadual.
Os estados das 12 cidades-sede da Copa decidirão se aderem ou não ao programa. Em 2014, os que aderirem terão que incorporar o Bolsa Copa em definitivo aos salários dos policiais e se responsabilizar pelo pagamento. Esta é uma condição obrigatória para a adesão. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que todos os governadores já aceitaram participar, mas apenas o do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), compareceu ao lançamento do programa.
Rio já aceitou as duas bolsas
O governador do Rio e o prefeito Eduardo Paes (PMDB) já aceitaram as duas bolsas e fizeram discursos enaltecendo o tratamento do governo Lula ao estado e ao município.
- O governo Lula já destinou R$ 100 milhões para segurança pública do Rio, que visam corrigir uma desigualdade enorme. E esse programa é a redenção para o estado e a cidade - disse Eduardo Paes em seu discurso.
O prefeito afirmou que 4,5 mil guardas municipais deverão ser beneficiados. Todos os policiais contemplados pelas duas bolsas terão que passar, obrigatoriamente, por cursos de especialização em segurança de eventos esportivos.
Sérgio Cabral afirmou que, ao destinar recursos para segurança pública e celebrar convênios com o estado, o governo Lula é o primeiro da história a participar e resolver os problemas de segurança pública do Rio. Para o governador, o programa representa um pacto de solidariedade do governo federal com os estados.
- O governo federal, pela primeira vez na história, enfrenta, participa e se solidariza com temas relacionados à segurança pública - disse Cabral.
O governo estadual que aderir ao Bolsa Copa ainda terá que alterar as escalas de trabalho dos policiais para que a carga horária não ultrapasse 12 horas diárias de serviço. Hoje, é de 24 horas.
Tarso Genro afirmou que, em 2011, esses programas estarão beneficiando cerca de 230 mil policiais e com o custo anual para a União de R$ 1,3 bilhão.
As regras serão as mesmas do Bolsa Formação - programa que paga um adicional para os policiais que se propõem a fazer cursos de capacitação. Essa bolsa também recebeu aumento nesta terça-feira, passando de R$ 400 para R$ 443.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 9o  ......................................................................
.............................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado. 
§ 1º  Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos: 
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e 
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização. 
§ 2º  O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor. 
§ 3º  O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 3odo art. 15. ” (NR) 
“Art. 10.  ......................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1ºdo art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
............................................................................................. 
§ 3º  O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR) 
“Art. 15.  ........................................................................ 
§ 1o  Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais). 
§ 2o  Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). 
§ 3o  Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 
§ 4o  A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária. 
§ 5o  A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato. 
§ 6o  É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)  
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Mas o PT de Dilma fez ficar assim: 


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 
DECRETA
Art. 1o  Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite. 
Art. 2o  As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extra
ANEXO 
Localidades e Períodos de Aplicação  
Município/UF
Período
Distrito Federal
14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG
15 a 28 de junho
Fortaleza/CE
17 a 29 de junho
Recife/PE
14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ
14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA
18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho

Veja os dois vídeos 

 


Governo cria Bolsa-Copa com diária de até R$ 581 para ministros e servidores federais


Decreto assinado por Dilma estende benefício a comandantes e oficiais das Forças Armadas
Do R7
Bolsa-Copa beneficia ministros de Estado, servidores federais e comandantes e oficiais do Exército, Marinha e AeronáticaRoberto Stuckert Filho/15.06.2013//PR
Os ministros de Estado, servidores federais e os comandantes e oficiais das Forças Armadas ganharam, na última sexta-feira (14), o Bolsa-Copa para assistir às partidas da Copa das Confederações. Um dia antes do início da competição no Brasil, o Palácio do Planalto publicou o decreto 8.028/13, em edição extra do Diário Oficial da União, que dobra o valor das diárias desses servidores públicos. O texto é assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff.  
Cada um poderá receber até R$ 581 para arcar com gastos com hotel, alimentação e traslados. Esse valor é o teto e é oferecido aos ministros de Estado, no caso de deslocamentos para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro. O piso é de R$ 147, para Praças das Forças Armadas, no caso de idas aos "demais deslocamentos". O benefício vale entre os dias 14 deste mês a 2 de julho de acordo com a disposição dos jogos da competição.  
No caso das viagens para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, o valor chega a R$ 551,95. Caso os ministros queiram viajar para outras capitais dos Estados, a diária chega a R$ 520. Para demais viagens, o teto é de R$ 458,99.  
Já para os comandantes da Aeronáutica, Marinha e Exército, o valor máximo da diária chega R$ 406,70 — para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro. No caso de viagens para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Salvador, São Paulo e Recife, o teto é de R$ 386,87.  
Os deslocamentos para outras capitais do País vão render aos comandantes das Forças Armadas R$ 364 e, para as demais viagens, o valor é de R$ 321,29.  
O decreto dispõe ainda que o benefício “não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite”.  
O dinheiro para o pagamento do benefício virá do “orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento”, diz o decreto.


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