Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 11 de março de 2013

Diárias. O que acontece se você conhecer seu Direito?

Pedido

Teria como vc colocar em seu blog, a lei q fala sobre escalas extras, onde o trabalhador tem que estar com o dinheiro em maos antes de tirar o serviço, que é justamento para o custo do serviço, e nao como a policia faz fiado, teve um cabo no 2 bpm q nao foi tirar o serviço e estava com essa lei e os oficiais ficaram bicudos e ja estao querendo mandar ele pra outro batalhao. Veja o Decreto 25 845/2003 das Diárias em Pernambuco

Art. 8º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, salvo nos casos de emergência devidamente justificada pela autoridade solicitante, em que poderão ser processadas durante o afastamento.

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