A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os reajustes diferenciados para as dez categorias da Polícia Civil do Estado de Roraima (PC-RR), disposto nas Leis Complementares (LC) estaduais 94/2006 e 131/2008.
Na ADI, consta que a LC 131/2008 estabeleceu regime de subsídio apenas para a carreira de delegado da instituição policial. A Cobrapol sustenta que ela “foi alterada unilateralmente pelo Executivo estadual, sem o devido processo legislativo, dessa forma foi republicada no dia 15 de abril do mesmo ano, o que fere de morte o princípio da separação dos Poderes”.
Além disso, a entidade representativa relata que a LC estadual 94/2006 concedeu reajuste linear de 7% aos integrantes da PC-RR e, na mesma data, outras medidas legais concederam o mesmo percentual a todos os servidores estaduais, civis e militares. Segundo ela, no âmbito da instituição policial, foram dados índices diferenciados aos servidores de nível superior, que variaram de 34,27% a 49,93% para delegado, médico legista, odontolegista e perito criminal.
A Cobrapol alega que ”houve evidente desrespeito ao princípio da isonomia, com a concessão de reajuste (revisão anual) com índices distintos, além da conversão de remuneração em uma forma de subsídio, tão somente para uma das nove categorias da PC-RR".
Na mesma ADI, a Cobrapol impugna o Decreto 14.529-E/2012, editado pelo Governo de Roraima para regulamentar a LC 131. Ao argumento de que o mesmo “vem produzindo efeitos financeiros de considerável relevância, gerando prejuízos de grande monta ao erário do Estado de Roraima”, a entidade representativa dos policiais pede liminar para suspender sua eficácia.
Trâmite 
Segundo a direção do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima (Sindpol/RR), a ADI foi protocolada no STF no dia 18 de março. O ministro relator Celso de Mello já teria procedido o despacho da ação e requisitado informações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE/RR) e do Governo de Roraima quanto as Leis Complementares estaduais. Ainda não haveria data para o julgamento.
Outro lado 
Sobre a Lei Complementar 094/2006, a Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima esclarece que sobre o reajuste concedido a todos os servidores estaduais a época, coube à carreira policial civil um realinhamento salarial diferenciado compatível com as atribuições de cada categoria e cargos.
No caso específico dos delegados de Polícia Civil, pertencentes a categoria de nível superior, em 2006 teria sido concedido somente realinhamento no vencimento base, o que permanece inalterado o percentual das gratificações. Por outro lado, segundo a Delegacia Geral, os demais integrantes da PC-RR de nível superior tiveram realinhamento no vencimento básico e incremento nas gratificações.
Os policiais de nível intermediário também teriam recebido realinhamento diferenciado da categoria de nível superior, tanto no vencimento básico como nos percentuais das gratificações. Da mesma forma ocorreu, diz a Delegacia Geral, com os profissionais da categoria de serviços gerais.
É alegado que a tabela de evolução da remuneração da PC-RR demonstra claramente que, os reajustes concedidos de 2004 até 2007, tratam-se de reajustes propriamente ditos e, em sua maioria, de realinhamentos salariais.
"Dessa forma, qualquer alegação de equiparação de vencimentos e/ou remunerações é descabida, tendo em vista que os realinhamentos foram feitos com base nas atribuições e responsabilidade de cada cargo", defendeu. Além disso, foi pontuado que o cargo de delegado foi o que possuiu o menor incremento percentual na remuneração final.
A Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE/RR) informou que deverá se manifestar na ADI posteriormente a intimação do Governo de Roraima e da ALE/RR.