A data da prova do concurso da Polícia Civil foi modificada pelo Governo da Bahia. Os exames, que seriam realizados no dia 28 de abril, agora serão aplicados no dia 5 de maio. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28). O motivo não foi especificado.
A Secretaria de Administração da Bahia (Saeb), responsável pelo concurso, reabriu as inscrições no dia 20 de março, após mudanças feitas no edital por conta dedenúncias dos itens que exigiam realização de exames ginecológicos, o preventivo feminino, ou comprovação do "hímen íntegro" da mulher.
As inscrições do concurso estão abertas até o domingo (31). Ao todo, são 600 vagas, sendo 100 para delegados, 100 para escrivão e 400 para investigador.
Polêmica 
O governador informou, por meio do Facebook, que tinha determinado a " imediata suspensão dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres". A mensagem foi postada no dia 14 de março.
Na quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgou nota de "repúdio" contra a situação. A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma "grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.
Na página 22 do edital, o item 12.12.11 apresentava o texto: “A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu”.
O advogado, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Celso Castro, questionou o pedido do exame ginecológico em concurso público. “O primeiro questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema ginecológico está inapta para o concurso”, diz.
Para ele, exames ginecológicos não têm “nada a ver” com o exercício da função. Celso Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional "muito grave" porque interfere na privacidade e na intimidade do candidato. “O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função. Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa", salienta.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que “a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".
A Saeb apontou que a cláusula é incorporada em vários concursos no país para funções como analista administrativo, especialista em previdência e técnico administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.