Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Comandante Geral desobedece ordem do Secretário e autoriza PMs a fazer socorro de pessoas vítimas de confronto com a PM.



PARABÉNS AO COMANDO DA PM: Comando Geral ignora a Resolução do Secretário e permite que PMs socorram vítimas
     

A RESOLUÇÃO SSP-5, DE 07/01/2013 E O “POP” DA POLÍCIA MILITAR
 
Deontologia faz parte da filosofia moral contemporânea: é a ciência do dever e da obrigação que estabelece parâmetros acerca das escolhas dos indivíduos, ou seja, quais escolhas são moralmente necessárias e o que realmente deve ser feito.
Não sem razão, os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 893/2001, ao instituir o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, deixou registrado que a deontologia policial-militar, independentemente de posto ou graduação, é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.
O militar do Estado presta compromisso de honra, em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores fundamentais e deveres policiais-militares e a firme disposição de bem cumpri-los. São valores fundamentais: o patriotismo; o civismo; a hierarquia; a disciplina; o profissionalismo; a lealdade; a constância; a verdade real; a honra; a dignidade humana; a honestidade; e a coragem.
Assim, não podendo relegar ao “nada” esses valores fundamentais a Polícia Militar encontrou um equilíbrio para, em respeito à hierarquia, disciplina e lealdade, cumprir os termos da Resolução SSP-5, de 07/01/2013, sem ferir os valores intrínsecos do profissionalismo, da dignidade humana e da coragem.
É o que se conclui ao se fazer a leitura ATENTA do Procedimento Operacional Padrão (POP), publicado no Boletim Geral nº 20, de 2013, que trata da AÇÃO DO POLICIAL MILITAR PARA PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.
O destaque fica por conta do item 4 da SEQUÊNCIA DE AÇÕES, no qual se lê:
“4. Identificar se há vítimas e providenciar, por meio do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e imediato socorro das vítimas; na ausência dos meios indicados, o socorro poderá ser providenciado pelos policiais militares;” (negritamos).
PARABÉNS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Deputado Estadual Major Olímpio Gomes
Veja nos Anexos desta página e faça download do documento "AÇÃO DO POLICIAL MILITAR PARA PRESERVAR O LOCAL DE CRIME"
 
Fazer download de anexos:

Fonte: Blog do Deputado Major Olímpio

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